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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

Ditadura Judiciária diante da omissão da Câmara e do Senado <<> O STF resolveu impor suas normas <<>. Raga-se a Constituição e Transforma essa Nação com dois Presidentes DIAS TÓFFOLI ( NICOLAS MADURO) JAIR BOLSONARO ( JEAN GUIDO) O País dividido <<>> Criminalização Homofóbica Vai Perseguir os Cristãos






RENATO SANTOS  13/02/2018   O Brasil  esta  indo  para  uma desgraça  total, o STF  agora  resolveu  querer  governar  o País.

O  Judiciário  pode  governar  uma Nação?






Passando inclusive  sobre  o SENADO e  a CÂMARA  DOS  DEPUTADOS, isso  é uma  ditadura  socialista se os palermas  não tirar a  bunda  do sofá,  fica  ter que  abaixar a  cabeça  ao STF.

Se realmente  prevalecer a  posição de partidos  comunistas, então  sugiro  que fecha  a Câmara  dos Deputados e  o Senado  por omissão e  o que DIAS  TÓFFOLI  vire  de uma vez  algo  que já  acontece  na VENEZUELA, estamos  diante de uma ditadura judiciária.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (13), o julgamento de dois processos em que se discute se há omissão legislativa para a edição de leis que criminalizem a homofobia: a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, cujo relator é o ministro Celso de Mello, e o Mandado de Injunção (MI) 4733, de relatoria do ministro Edson Fachin. 

Na sessão de hoje, ambos os ministros apresentaram os relatórios e o Plenário ouviu a sustentação oral das partes e dos representantes das instituições aceitas no processo como amici curiae, que não são partes, mas têm interesse na questão em discussão. O julgamento prosseguirá amanhã (14), a partir das 14h, com os votos dos relatores.

Relatores

Em seu relatório na ADO 26, o ministro Celso de Mello lembrou que a ação foi ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS), que sustenta omissão do Congresso Nacional por não ter elaborado legislação criminal que estabeleça punição a todas as formas de homofobia e de transfobia. Segundo o partido, a conduta pode ser enquadrada como racismo, pois implica inferiorização da população LGBTI, ou como discriminação atentatória a direitos e a liberdades fundamentais. O relator do MI 4733, ministro Edson Fachin, destacou que a ação, ajuizada pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), visa ao reconhecimento da inconstitucionalidade da demora do Congresso Nacional em relação ao dever de editar legislação criminal sobre a matéria.

Sustentações orais

Em nome do PPS e da ABGLT, o advogado Paulo Roberto Iotti Vecchiatti sustentou que o crescente número de agressões contra a população LGBTI justifica a atuação contramajoritária do STF para concretizar deveres de proteção do Estado em relação a minorias e grupos vulneráveis. A necessidade de proteção a grupos vulneráveis também foi o principal argumento das entidades que, na qualidade de amici curiae, se manifestaram pela procedência das ações. No mesmo sentido, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, afirmou que o STF está diante de um caso em que é possível afirmar a Constituição numa linha que exija da sociedade superação do preconceito e a solução pacífica das controvérsias.

O advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, afirmou que a Constituição Federal não traz qualquer comando expresso que exija a tipificação contra homofobia ou transfobia e que a decisão de criminalizar as condutas é da competência privativa do Congresso Nacional. 


Na mesma linha, o advogado-geral do Senado Federal, Fernando Cesar Cunha, argumentou que é preciso levar em conta as normas constitucionais e o devido processo legislativo para a edição de norma penal. Segundo ele, a Constituição só admite a instituição de sanção penal mediante lei aprovada pelo Congresso. 

Os amici curiae que se manifestaram pela improcedência das ações reiteraram esses argumentos e apontaram também ofensa à liberdade de credo e de expressão.

Após a leitura dos relatórios pelos ministros Celso de Mello e Edson Fachin, relatores das ações que começaram a ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão desta quarta-feira (13) para discutir suposta omissão do Congresso Nacional em editar lei que efetive a criminalização para atos de homofobia e transfobia, as partes envolvidas, as entidades admitidas como amici curiae e o representante da Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentaram suas posições ao Plenário. O tema está em discussão na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e do Mandado de Injunção (MI) 4733, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT).

Partes

Em nome do PPS, requerente na ADO 26, e da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), autora do MI 4733, o advogado Paulo Roberto Iotti Vecchiatti defendeu que a Constituição Federal exige a criminalização da homofobia para proteger a população LGBTI em seus direitos fundamentais. Segundo o advogado, a homotransfobia configura crime de racismo na medida em que inferioriza as pessoas LGBTI. “Ideologias que pregam a heterossexualidade obrigatória são racistas porque visam classificar o outro como desigual, inferior, e naturalizar o grupo hegemônico como o único natural”, afirmou. Vecchiatti alegou ainda que discursos de ódio, ofensas e discriminação que prejudicam terceiros não estão no âmbito de proteção do direito à liberdade.

O advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, defendeu que não há omissão ou inconstitucionalidade do Congresso. “Inexiste qualquer comando constitucional expresso que exija uma proteção específica contra a homofobia e transfobia”, disse. Para Mendonça, é inapropriado falar em mora legislativa, pois há no Congresso Nacional diversos projetos de lei sobre o tema em processo natural e democrático de maturação. Por fim, destacou que se deve respeitar a independência e a harmonia entre os Poderes. “Com base nesse princípio, cabe exclusivamente ao Congresso decidir o tempo e a oportunidade sobre legislar a respeito de uma determinada matéria”, concluiu.

O advogado-geral do Senado, Fernando César Cunha, afirmou que o Legislativo é o Poder competente para editar e aperfeiçoar leis que tratam de Direito Penal. Segundo ele, não se pode falar em omissão do Senado Federal para discutir a matéria, uma vez que tramitam naquela Casa um projeto de lei que trata do tema e outro que institui novo Código Penal. Ao se manifestar pela improcedência das ações, o advogado pediu ao STF que respeite a competência legislativa do Congresso para legislar sobre o tema e as competências constitucionais do Poder Judiciário.

Amigos da Corte

Os advogados Thiago Gomes Viana e Alexandre Gustavo de Melo Franco Bahia se pronunciaram, respectivamente, em nome do Grupo Gay da Bahia e do Grupo de Advogados pela Diversidade Sexua (GADVS). Ambos destacaram a inexistência de lei no Brasil que assegure proteção adequada para a minoria LGBTI, ressaltando que em mais de 60 países há legislação criminalizando a chamada LGBTIfobia. Viana lembrou ainda o exemplo dos nos Estados Unidos, país reconhecidamente cristão e defensor da liberdade de expressão, onde a norma que tipifica os crimes de ódio criminaliza delitos motivados por religião, orientação sexual e identidade de gênero.

A advogada Ananda Hadah Rodrigues Puchta, em nome do Grupo Dignidade – Pela Cidadania de Gays, Lésbicas e Transgêneros, lembrou das 420 mortes de cidadãos LGBTI ocorridas em 2018 e pediu ao Supremo que garanta cidadania a essa população. A advogada afirmou que as iniciativas legislativas para criminalizar a LGBTIfobia ou são engavetadas ou são perseguidas no Congresso Nacional, revelando que o tratamento dado pelo Parlamento a essa comunidade é de “cidadãos e cidadãs de segunda categoria”. Pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), a advogada Maria Eduarda Aguiar da Silva ressaltou que transfobia e homofobia são crimes de ódio e, por essa característica, não devem ser tratados como crime comum. “A violência é a primeira instituição que uma pessoa trans conhece na sociedade”, afirmou. O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, representante do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), reforçou o argumento da mora legislativa ao destacar que nenhum dos projetos de lei sobre o tema foram votados pelo Congresso Nacional. Segundo Pereira, é pertinente também a tese de que a transfobia e a homofobia devem ser tratadas como crimes de racismo.

Pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), o advogado Luigi Mateus Braga assinalou que muitos livros sagrados condenam a prática homossexual. Segundo ele, o pedido formulado nas ações em julgamento não é claro sobre a possibilidade de serem considerados crimes os pronunciamentos desses pensamentos nos púlpitos das igrejas para a comunidade religiosa e para aqueles que aceitam a crença e querem professá-la. Na sua avaliação, a liberdade religiosa é uma conquista que se perde com muita facilidade, e os religiosos estão correndo risco no caso em exame.

Em nome da Frente Parlamentar Mista da Família e Apoio à Vida, os advogados Walter de Paula e Silva e Cícero Gomes Lage defenderam que não há omissão do Congresso Nacional em discutir o tema, já que tem se manifestado a respeito de conceitos e da criminalização de homofobia e transfobia, ainda que não seja da forma pretendida pelos autores da ADO e do Mandado de Injunção. Por esse motivo, não haveria razões para o STF julgar tais processos, interferindo em outro Poder. A Frente considera que há legislação suficiente para punir qualquer tipo de violência, não sendo cabíveis quaisquer sanções criminais ou cíveis para punir a pluralidade, a livre manifestação de pensamento e ideias e o direito à autodeterminação no que tange a padrões éticos e existenciais diferentes.

PGR

O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, manifestou-se, em nome da Procuradoria-Geral da República, pela procedência das ações lembrando que a Constituição da República tem como fundamento a construção de uma sociedade “justa, fraterna e sem preconceitos” e estabelece o pluralismo político, religioso e de visões culturais. A seu ver, há omissão do Legislativo em relação à matéria. “Não basta dizer que estão discutindo projeto de lei. Há a necessidade de oferecer ao presidente da República esse projeto de lei para ser sancionado”, afirmou. “O Ministério Público entende que a Corte está diante de um caso em que é possível afirmar a Constituição numa linha que exija da sociedade a superação do preconceito e a solução pacífica das controvérsias”, concluiu.

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