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terça-feira, 5 de março de 2019

Caso da Dream Factory e do ex Prefeito João Dória <<>> Governador deixa de ser réu em ação que apura improbidade administrativa no Carnaval de rua





RENATO SANTOS 05/01/2019  A esquerda  só passando vergonha,  a Justiça de São Paulo aceitou nesta terça-feira (11)  do  12  de  2018, a denúncia de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de São Paulo contra o ex-prefeito João Doria (PSDB), o atual prefeito Bruno Covas (PSDB) e os ex-secretários Anderson Pomini e Cláudio Carvalho de Lima, por conta dos editais do carnaval de 2018 e de 2019, que teve como vencedora a empresa Dream Factory.



A ação foi aceita pela juíza Alexandra Fucks de Araújo, da 6ª Vara da Fazenda Pública. Com isso, Covas, João Doria (PSDB), os dois ex-secretários, além da empresa Dream Factory Comunicação e Eventos Ltda, viram réus no processo.

Na ação, o MP pediu a anulação do edital do carnaval 2019 e a elaboração de um novo. O valor da causa é de R$ 15,5 milhões. O promotor vê irregularidades no modelo escolhido - Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse - para a contratação.

Na decisão, a juíza afirmou que não foi esclarecido, na defesa apresentada pelas partes, "as razões para as alterações dos quantitativos mínimos previstos no edital sem que houvesse estudo ou pesquisa que a justificasse".

E que considerou "muito curiosa, por exemplo, a contratação sem apresentação de plano de trabalho ou justificativa para os preços constantes de proposta."

Em nota, a Prefeitura afirma que os procedimentos "foram realizados de acordo com os mais rigorosos parâmetros legais e administrativos, de forma a tornar todo o processo regular e transparente."

O texto diz ainda que "assim que for oficialmente notificada da decisão da juíza da Vara da Fazenda Pública de São Paulo, a Prefeitura continuará prestando todos os esclarecimentos necessários, como sempre fez, para a elucidação dos fatos e para que se faça justiça".

A assessoria do governador eleito João Doria alega que o processo de licitação "foi conduzido de forma rigorosa, regular e transparente". e que "os esclarecimentos necessários serão prestados à Justiça e será comprovada a ausência de qualquer irregularidade."

Agora  05/03/2019, saiu a sentença,  o Tribunal de Justiça de São Paulo obstou, por ausência de justa causa, o prosseguimento de ação de improbidade administrativa contra o governador João Doria. 

Segundo a relatora do recurso, desembargadora Maria Olívia Alves, no processo que investiga supostas irregularidades na organização do Carnaval de 2018, quando Doria era prefeito da Capital, “não há descrição de qualquer elemento indiciário a evidenciar o dolo ou a má-fé em sua conduta”.
    
A decisão foi proferida na última sexta-feira (1). “Verifico que a acusação contra o agravante consiste somente no suposto comparecimento a reuniões de trabalho e nas divulgações relativas ao evento”, escreveu a magistrada. 

“Não há nem sequer menção ao elemento subjetivo necessário à configuração do ato de improbidade administrativa”, continuou. “Ou seja, nem mesmo em tese, seria admissível a responsabilização do agente, por violação aos princípios da administração pública, em decorrência de ter manifestado, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, sua concordância com os expedientes adotados pelos órgãos técnicos”, ponderou a desembargadora. O processo continua em relação aos outros réus.

Processo  :  

Processo:
2020832-59.2019.8.26.0000
Classe:
Agravo de Instrumento
Área :
Cível
Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Atos Administrativos-Improbidade Administrativa
Origem: Comarca de São Paulo / Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho / 6ª Vara de Fazenda Pública
Números de origem:
1031645-37.2018.8.26.0053
Distribuição: 6ª Câmara de Direito Público
Relator: MARIA OLÍVIA ALVES
Volume / Apenso: 1 / 0
Outros números: 1213/2018
Valor da ação: 15.571.701,44
Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
Números de 1ª Instância

Não há números de 1ª instância para este processo.
Partes do Processo

Exibindo Somente as principais partes.   >>Exibir todas as partes.
Agravante: João Agripino da Costa Dória Junior 
Advogado: Marcio Pestana  
Advogada: Maria Clara da Silveira Villasbôas Arruda  
Advogado: Paulo Friedrich Wilhelm Lowenthal 
Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo
Interessado: Anderson Pomini 
Advogado: Marcal Alves de Melo 

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