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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

terça-feira, 5 de março de 2019

Caso da Dream Factory e do ex Prefeito João Dória <<>> Governador deixa de ser réu em ação que apura improbidade administrativa no Carnaval de rua





RENATO SANTOS 05/01/2019  A esquerda  só passando vergonha,  a Justiça de São Paulo aceitou nesta terça-feira (11)  do  12  de  2018, a denúncia de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de São Paulo contra o ex-prefeito João Doria (PSDB), o atual prefeito Bruno Covas (PSDB) e os ex-secretários Anderson Pomini e Cláudio Carvalho de Lima, por conta dos editais do carnaval de 2018 e de 2019, que teve como vencedora a empresa Dream Factory.



A ação foi aceita pela juíza Alexandra Fucks de Araújo, da 6ª Vara da Fazenda Pública. Com isso, Covas, João Doria (PSDB), os dois ex-secretários, além da empresa Dream Factory Comunicação e Eventos Ltda, viram réus no processo.

Na ação, o MP pediu a anulação do edital do carnaval 2019 e a elaboração de um novo. O valor da causa é de R$ 15,5 milhões. O promotor vê irregularidades no modelo escolhido - Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse - para a contratação.

Na decisão, a juíza afirmou que não foi esclarecido, na defesa apresentada pelas partes, "as razões para as alterações dos quantitativos mínimos previstos no edital sem que houvesse estudo ou pesquisa que a justificasse".

E que considerou "muito curiosa, por exemplo, a contratação sem apresentação de plano de trabalho ou justificativa para os preços constantes de proposta."

Em nota, a Prefeitura afirma que os procedimentos "foram realizados de acordo com os mais rigorosos parâmetros legais e administrativos, de forma a tornar todo o processo regular e transparente."

O texto diz ainda que "assim que for oficialmente notificada da decisão da juíza da Vara da Fazenda Pública de São Paulo, a Prefeitura continuará prestando todos os esclarecimentos necessários, como sempre fez, para a elucidação dos fatos e para que se faça justiça".

A assessoria do governador eleito João Doria alega que o processo de licitação "foi conduzido de forma rigorosa, regular e transparente". e que "os esclarecimentos necessários serão prestados à Justiça e será comprovada a ausência de qualquer irregularidade."

Agora  05/03/2019, saiu a sentença,  o Tribunal de Justiça de São Paulo obstou, por ausência de justa causa, o prosseguimento de ação de improbidade administrativa contra o governador João Doria. 

Segundo a relatora do recurso, desembargadora Maria Olívia Alves, no processo que investiga supostas irregularidades na organização do Carnaval de 2018, quando Doria era prefeito da Capital, “não há descrição de qualquer elemento indiciário a evidenciar o dolo ou a má-fé em sua conduta”.
    
A decisão foi proferida na última sexta-feira (1). “Verifico que a acusação contra o agravante consiste somente no suposto comparecimento a reuniões de trabalho e nas divulgações relativas ao evento”, escreveu a magistrada. 

“Não há nem sequer menção ao elemento subjetivo necessário à configuração do ato de improbidade administrativa”, continuou. “Ou seja, nem mesmo em tese, seria admissível a responsabilização do agente, por violação aos princípios da administração pública, em decorrência de ter manifestado, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, sua concordância com os expedientes adotados pelos órgãos técnicos”, ponderou a desembargadora. O processo continua em relação aos outros réus.

Processo  :  

Processo:
2020832-59.2019.8.26.0000
Classe:
Agravo de Instrumento
Área :
Cível
Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Atos Administrativos-Improbidade Administrativa
Origem: Comarca de São Paulo / Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho / 6ª Vara de Fazenda Pública
Números de origem:
1031645-37.2018.8.26.0053
Distribuição: 6ª Câmara de Direito Público
Relator: MARIA OLÍVIA ALVES
Volume / Apenso: 1 / 0
Outros números: 1213/2018
Valor da ação: 15.571.701,44
Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
Números de 1ª Instância

Não há números de 1ª instância para este processo.
Partes do Processo

Exibindo Somente as principais partes.   >>Exibir todas as partes.
Agravante: João Agripino da Costa Dória Junior 
Advogado: Marcio Pestana  
Advogada: Maria Clara da Silveira Villasbôas Arruda  
Advogado: Paulo Friedrich Wilhelm Lowenthal 
Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo
Interessado: Anderson Pomini 
Advogado: Marcal Alves de Melo 

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