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sexta-feira, 15 de março de 2019

É o fim da Lava Jato? Ou não! <<>> Na Interpretação da Hermenêutica Jurídica não! Apenas separação de Poderes e uma Justiça Mais Lenta <<>> <<>> Será que os Juízes do TRE estão preparados por cobranças e o TSE ? <<>> Os TRE não tem estruturas <<>> Manifestações da Procuradora Geral Raquel Dodge e do Presidente do Senado leiam







RENATO SANTOS  15/03/2019  Muitas  pessoas  estão  fazendo  uma tempestade  no balde d,água e tem razão para  isso  o STF  não  é mais  confiável,mas,  vamos  entender  uma  coisa, será  mesmo?  Por que  separar as ações da Lava Jato  então? 



Na verdade  o que aconteceu  com a decisão monocrática  do STF, não foi  o fim da  lava jato e sim a  confirmação  de cassar  os direitos  políticos  dos envolvidos, cabendo agora a sociedade  saber  Interpretar  a Hermenêutica da decisão. 

E  cobrar  dos Juízes  dos  Tribunais  Eleitorais  que façam Justiça e remeta  para  os Tribunais  Federais, o  Ministério  Público  Federal   continuará  fazendo  o seu papel de  Guardião  das Leis  contra a Corrupção,  o Presidente  do Senado  já se manifestou  assim como a Procuradora Geral Raquel Dodge, isso  não é uma  renovação, porém estranha, nesse  momento, e  o STF  tem que fazer  seu papel  que  é  JURISPRUDÊNCIA, com os recurso negados  dos envolvidos  pelo TRE, e  indo a  seguida ao TRF, também negado, cabe ao defensor  dos  indiciados   ir  ao  último recurso  o STF.

Como explicar  isso  para o Cidadão Comum  que não esta  costumados   com as   Leis  que  só  ouviram  ou  viram  pela Imprensa  da TV, falta a  grande  mídia  fazer  o seu papel, sem distorcer  os fatos, é necessário  entender  as  Leis  Novas  que o STF  esta fazendo  isso  sim é novidade.

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal manteve a sua jurisprudência ao dar, na forma do voto do relator, no que foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli, parcial provimento ao agravo interposto pelos investigados para, no tocante ao fato ocorrido em 2014, reconsiderar a decisão recorrida e assentar a competência do Supremo Tribunal Federal. 


Quanto aos delitos supostamente cometidos 2010 e 2012, declinar da competência para a justiça eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, prejudicado o agravo regimental interposto pela PGR no que voltado à fixação da competência, relativamente ao delito de evasão de divisas, da justiça federal. Vencidos os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia que davam parcial provimento aos agravos regimentais interpostos pela PGR e pelos investigados para cindir os fatos apurados neste inquérito, determinando a remessa de cópia dos autos à justiça eleitoral do Estado Rio de Janeiro para apuração, mediante livre distribuição, dos supostos crimes de falsidade ideológica eleitoral ocorridos nos anos de 2010, 2012 e 2014 e o encaminhamento dos autos à Seção Judiciária do Rio de Janeiro para apuração, mediante livre distribuição, dos supostos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas ocorridos no ano de 2012.

Quanto à proclamação, a ministra Rosa Weber disse que, com relação aos fatos de 2014 (falsidade ideológica eleitoral), a divergência reconhece a competência da justiça eleitoral. 

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, comentou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, nesta quinta-feira (14), decidiu deslocar para a Justiça Eleitoral os crimes comuns conexos a crimes eleitorais, especialmente a corrupção associada a caixa 2 de campanhas. 

Ele declarou não ver na decisão um retrocesso no combate à corrupção e afastou a possibilidade de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não ter condição de processar crimes comuns.

— Compreendo que o TSE tem um quadro qualificadíssimo para promover o processamento e o julgamento dessas ações. Nada mais justo que a Justiça Eleitoral, a partir dessa decisão do STF, se debruce em temas que dizem respeito a processo eleitoral — afirmou.

Davi ressalvou que os debates no STF têm sido acompanhados por uma opinião pública “presente e participativa” e destacou a divisão entre os ministros — a deliberação foi por 6 votos a 5, tal como na decisão sobre a prisão em segunda instância. No caso julgado nesta quinta, segundo ele, o Supremo desfez uma “confusão” sobre o foro adequado para a investigação e o processamento de crimes de caixa 2 eleitoral.

— O foro adequado para definir questões relacionadas a recursos não contabilizados em uma campanha eleitoral é a Justiça Eleitoral. Decisão judicial se cumpre, não se discute.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou nesta quinta-feira (14) que o Ministério Público Federal seguirá firme para prevenir e combater a corrupção no país. A afirmação foi feita em referência à sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) em que prevaleceu o entendimento de que cabe à Justiça Eleitoral processar e julgar casos em que há indícios da prática tanto de crimes eleitorais quanto comuns. A tese defendida pela procuradora-geral no julgamento foi a de que deveria haver uma cisão entre os casos, em respeito à competência criminal da Justiça Federal discriminada no artigo 109, inciso IV da Constituição Federal. Seis ministros votaram pela prevalência da competência da Justiça Eleitoral – pelo critério da conexão – e cinco acataram os argumentos do Ministério Público Federal (MPF).

Ao analisar o resultado, Raquel Dodge afirmou que a instituição respeitará a decisão, mas também reforçará estratégias para combater a corrupção utilizando novos instrumentos jurídicos podendo, inclusive acionar o Poder Legislativo, se este for considerado o melhor caminho para enfrentar o problema. “Corrupção, lavagem de dinheiro e crime organizado são prioridades no Ministério Público Federal. As verbas públicas são extremamente importantes. Devem ser intocáveis por corruptos. Se desviadas, causam danos imensos. Devem ser devolvidas aos cofres públicos. Os infratores devem ser punidos”, resumiu.

Julgamento – O tema entrou em debate no Plenário a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) no âmbito do inquérito 4.435 que apura supostas práticas de corrupção ativa e passiva, caixa dois e crimes financeiros pelo ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM/RJ) e pelo deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM/RJ). Os políticos são investigados pelo recebimento ilícito de R$ 18,3 milhões do Grupo Odebrecht para as campanhas eleitorais de 2010, 2012 e 2014.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que votou pelo parcial provimento do quarto agravo regimental (recurso) interposto no inquérito 4.435. O ex-prefeito e o deputado federal pedem que a investigação siga no STF. O recurso também pede que, caso não se entenda que a investigação permaneça no Supremo, que o processo seja remetido para a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.

Marco Aurélio considerou a competência da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro em relação às condutas supostamente cometidas em 2010 e 2012. Em relação aos fatos supostamente praticados em 2014, o ministro reconheceu a competência do STF. De acordo com ele, nesta data Pedro Paulo já ocupava o cargo de deputado federal e os fatos apurados envolvem sua reeleição.


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