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quarta-feira, 20 de março de 2019

O Presidente do Senado responde ao Blog Gazeta Central sobre a CPI das Togas <<>> As denuncias são graves <<>> Senadores Precisam Abrir Uma CPI das Togas <<>> É Constitucional <<>> Inconstitucional é o STF querer governar a Nação <<>> Eles não foram eleitos









RENATO  SANTOS 20/03/2019   Depois  da  derrota  da esquerda   com a vitória do  Jair  Bosonaro,  estamos  assistindo  uma  cena  de  filme  de  terror  no STF,  passando a Lava Jato para os Tribunais  Eleitorais  acontece  que  não  há uma   segurança  não.  



Nos  tribunais  de primeira  instâncias podemos  até  ter  mas n no  TSE,  fica  a dúvida   pela  mesma  razão  que estão  fazendo  os  três  Ministros grifados  em vermelho   no STF.


Em resposta  ao  blog   da  gazeta  central, o  presidente  do  Senado  nos  enviou  essa:







Composição atual
   
Estrutura do Tribunal



Ministros

MINISTROS EFETIVOS ORIGEM INÍCIO TÉRMINO BIÊNIO
Rosa Maria Pires Weber (Presidente) STF 25.5.2018 25.5.2020
Luís Roberto Barroso (Vice-Presidente) STF 27.2.2018 27.2.2020
Luiz Edson Fachin STF 16.8.2018 16.8.2020
Jorge Mussi (Corregedor) STJ 24.10.2017 24.10.2019
Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes STJ 30.8.2018 30.8.2020
Admar Gonzaga Neto JURI 27.4.2017 27.4.2019
Tarcisio Vieira de Carvalho Neto JURI 9.5.2017 9.5.2019


MINISTROS SUBSTITUTOS ORIGEM INÍCIO TÉRMINO BIÊNIO
Alexandre de Moraes STF 25.4.2017 25.4.2019
Marco Aurélio Mendes de Farias Mello STF 26.6.2018 26.6.2020
Enrique Ricardo Lewandowski STF 25.9.2018 25.9.2020
Luis Felipe Salomão STJ 24.10.2017 24.10.2019
Mauro Luiz Campbell Marques STJ 30.8.2018 30.8.2020
Sérgio Silveira Banhos JURI 23.8.2017 23.8.2019
Carlos Bastide Horbach



O  que  os Senhores  Senadores  temem  pela CPI  da toga será que todos  estão  devendo  "  favores"  aos  senhores  Ministros  do STF. 

Estamos alertando  que  o STF  esta ultrapassando  seu limite e  seu espaço  não respeitam ninguém,  criam  Leis  perigosas  para  o Brasil, e são capazes  de aplicar os mesmo moldes  que  foi  feito  na  VENEZUELA.  



Os ministros  não  são  semi deuses  há  limites,  e  precisam  respeitar  a  Constituição  Federal  e  os  Ordenamentos  Jurídicos, já  fizeram  sinais  que algo  esta  caminhando  para  uma  ditadura judiciária,  eles  não aceitam ser  criticados, até  mesmo  senadores. 


O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) questionou um pedido do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes de abertura de inquérito contra o senador Jorge Kajuru (PSB-GO). 

Randolfe destacou que os parlamentares são invioláveis por suas opiniões, palavras e voto. Em resposta, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou a independência a autonomia do Legislativo e exigiu respeito do Supremo. Mais informações com Hérica Christian, da Rádio Senado.

Se  o atual presidente  do  Senado  não abrir  seus  olhos  vai ser  deposto  do cargo,processado  e  condenado  a  prisão, e  assim fazem  os  ditadores, STF  não é  governo  não foi eleito,  são restos  de dois bes - tilo ides  do  PT  Lula  e  Dilma  e  o resto  foi um erro do FHC  e Michel Temer, isso  é  foro  de são paulo.

A  CPI  da toga, não  fere  a  Constituição  é uma Prerrogativa  dos  SENADORES, e  do povo  eles  foram eleitos  democráticamente, o STF  não nos  representam  em  nada,  apenas  Leis, requer, nos termos do art. 58, § 3º da Constituição Federal, combinado com os arts. 145 a 153, do RISF, seja criada Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), composta  de 10 (dez) membros titulares e de 06 (seis) suplentes, obedecido o Princípio da Proporcionalidade, destinada a, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, com limite de despesa fixado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), investigar condutas ímprobas, desvios operacionais e violações éticas por parte de membros do Supremo Tribunal Federal e de Tribunais Superiores do País, cuja responsabilidade de fiscalização é do Senado Federal, conforme preceitua o inciso IV, art. 71 da Constituição da República.

Por força do preceito constitucional aplicado à espécie, elencam-se, desde já, os seguintes fatos determinados, caracterizadores de distorções no funcionamento das referidas Cortes e motivadores da instalação do presente procedimento investigatório:

Recebimento por parte de ministros do Tribunal Superior do Trabalho, tais como João Batista Brito Pereira, Antonio José de Barros Levenhagen, Guilherme Augusto Caputo Barros e Márcio Eurico Vitral Amaro, de pagamentos por palestras proferidas aos advogados e escritórios de advocacia do Banco Bradesco, apontado por pesquisas do Judiciário como um dos maiores litigantes do País, sem que, sucessivamente, se declarassem impedidos de julgar processos e recursos impetrados pelo Banco contra decisões nas instâncias inferiores da Justiça do Trabalho. 

Lei Orgânica da Magistratura permite que juízes exerçam magistério superior em universidades públicas ou particulares, mas não prevê a hipótese de palestras pagas proferidas fora de instituições de ensino. 

Já a Constituição da República é taxativa ao vedar a percepção por juízos, a qualquer título ou pretexto, de auxílios ou contribuições de pessoas físicas e entidades públicas ou privadas. 

Por sua vez, o CPC reputa fundamentada a suspeição do juiz quando aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa;

Exercício de atividades típicas de administração por parte de ministros em sociedade comercial, em violação ao que preceitua o artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura, ao artigo 135 do CPC/15 e ao artigo 39 da Leinº 1.079/50. Entre 2011 e 2017 o Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP, que possui como sócio-fundador o Ministro Gilmar Mendes,recebeu empréstimos que totalizam R$ 36,4 milhões do Banco Bradesco.
Neste período, o Banco aceitou prorrogar cobranças, reduzir taxas e“renunciou” a aproximadamente R$ 2,2 milhões de juros. Os documentos bancários relativos às operações mostram 08 (oito) contratos e alteraçõesfirmadas entre o IDP e o Bradesco, todas contemplando a assinatura do
Ministro como avalista. Desde que o IDP pediu o primeiro empréstimo, em 2011, o Ministro Gilmar Mendes já atuou em cerca de 120 decisões do Supremo Tribunal Federal envolvendo o Bradesco (dados do STF). E mais, o Ministro é relator de 02 (dois) dos 05 (cinco) recursos que resolverão a disputa entre poupadores e bancos sobre taxas cobradas nos planos econômicos do fim da década de 1980 e início da década de 1990.

A disputa envolve quantias que variam entre R$ 20 bilhões a R$ 100 bilhões;

3. Atuação como julgador do Ministro Dias Toffoli em processos em que uma das partes era sua credora, sem que se tenha declarado suspeito (RE 501.852, RE 582.724, RE 622.624, AI 828.957, AI 856.810, ARE 727.499, ARE 773.020, ARE 712.262, ARE 695.978 e RCL 16.337), em inobservância à Lei Orgânica da Magistratura e ao Código de Processo Civil de 2015. 

Em 02.09.2011, foi contratada pelo Ministro Dias Toffoli operação de crédito junto ao Banco Mercantil do Brasil S/A, no valor histórico de R$ 931.196,51 (Cédula de Crédito Bancário nº 9619214-3), garantida por imóvel de sua propriedade (Registro R17/35866), por meio da qual se comprometeu a pagar parcela mensal correspondente a 47,20% dos subsídios de Ministro do STF vigentes à época, aos juros de 1,35% ao mês. 

Em 24.04.2013, a dívida foi repactuada por meio de Aditivo à Cédula de Crédito, tendo sido o valor das parcelas reduzido em 17,72%, aos juros de 1% ao mês, situação incomum para a maioria dos mutuários do País;

Há muitas  denuncias  contra os Ministros  do STF,  a  qual precisam  abrir a  CPI  da  toga, eles  tem  quer  ser  ouvidos  e  se  for   o  caso  afastado  de  suas  funções, a  Justiça  Brasileira  não  pode ser refém, caso  as  acusações  não seja  comprovadas  aí  cabe  aos Ministros  Processar  seus  acusadores  e  não fazer  o  contrário, por  isso  são chamados  de  ditadores  lembram-se  os  senhores  não  estão  acima das  Leis. 





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