RENATO SANTOS 20/03/2019 Depois da derrota da esquerda com a vitória do Jair Bosonaro, estamos assistindo uma cena de filme de terror no STF, passando a Lava Jato para os Tribunais Eleitorais acontece que não há uma segurança não.
Nos tribunais de primeira instâncias podemos até ter mas n no TSE, fica a dúvida pela mesma razão que estão fazendo os três Ministros grifados em vermelho no STF.
Em resposta ao blog da gazeta central, o presidente do Senado nos enviou essa:
Faço questão de dizer que não estou me negando a ler o pedido de criação da CPI e que até mesmo um novo pedido pode ser formulado com os fatos determinados que forem apontados pelo estudo técnico encomendado aos consultores do @SenadoFederal— Davi Alcolumbre (@davialcolumbre) 20 de março de 2019
Composição atual
Estrutura do Tribunal
Ministros
MINISTROS EFETIVOS ORIGEM INÍCIO TÉRMINO BIÊNIO
Rosa Maria Pires Weber (Presidente) STF 25.5.2018 25.5.2020 2º
Luís Roberto Barroso (Vice-Presidente) STF 27.2.2018 27.2.2020 1º
Luiz Edson Fachin STF 16.8.2018 16.8.2020 1º
Jorge Mussi (Corregedor) STJ 24.10.2017 24.10.2019 1º
Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes STJ 30.8.2018 30.8.2020 1º
Admar Gonzaga Neto JURI 27.4.2017 27.4.2019 1º
Tarcisio Vieira de Carvalho Neto JURI 9.5.2017 9.5.2019 1º
MINISTROS SUBSTITUTOS ORIGEM INÍCIO TÉRMINO BIÊNIO
Alexandre de Moraes STF 25.4.2017 25.4.2019 1º
Marco Aurélio Mendes de Farias Mello STF 26.6.2018 26.6.2020 1º
Enrique Ricardo Lewandowski STF 25.9.2018 25.9.2020 1º
Luis Felipe Salomão STJ 24.10.2017 24.10.2019 1º
Mauro Luiz Campbell Marques STJ 30.8.2018 30.8.2020 1º
Sérgio Silveira Banhos JURI 23.8.2017 23.8.2019 1º
Carlos Bastide Horbach
O que os Senhores Senadores temem pela CPI da toga será que todos estão devendo " favores" aos senhores Ministros do STF.
Estamos alertando que o STF esta ultrapassando seu limite e seu espaço não respeitam ninguém, criam Leis perigosas para o Brasil, e são capazes de aplicar os mesmo moldes que foi feito na VENEZUELA.
Os ministros não são semi deuses há limites, e precisam respeitar a Constituição Federal e os Ordenamentos Jurídicos, já fizeram sinais que algo esta caminhando para uma ditadura judiciária, eles não aceitam ser criticados, até mesmo senadores.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) questionou um pedido do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes de abertura de inquérito contra o senador Jorge Kajuru (PSB-GO).
Randolfe destacou que os parlamentares são invioláveis por suas opiniões, palavras e voto. Em resposta, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou a independência a autonomia do Legislativo e exigiu respeito do Supremo. Mais informações com Hérica Christian, da Rádio Senado.
Se o atual presidente do Senado não abrir seus olhos vai ser deposto do cargo,processado e condenado a prisão, e assim fazem os ditadores, STF não é governo não foi eleito, são restos de dois bes - tilo ides do PT Lula e Dilma e o resto foi um erro do FHC e Michel Temer, isso é foro de são paulo.
A CPI da toga, não fere a Constituição é uma Prerrogativa dos SENADORES, e do povo eles foram eleitos democráticamente, o STF não nos representam em nada, apenas Leis, requer, nos termos do art. 58, § 3º da Constituição Federal, combinado com os arts. 145 a 153, do RISF, seja criada Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), composta de 10 (dez) membros titulares e de 06 (seis) suplentes, obedecido o Princípio da Proporcionalidade, destinada a, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, com limite de despesa fixado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), investigar condutas ímprobas, desvios operacionais e violações éticas por parte de membros do Supremo Tribunal Federal e de Tribunais Superiores do País, cuja responsabilidade de fiscalização é do Senado Federal, conforme preceitua o inciso IV, art. 71 da Constituição da República.
Por força do preceito constitucional aplicado à espécie, elencam-se, desde já, os seguintes fatos determinados, caracterizadores de distorções no funcionamento das referidas Cortes e motivadores da instalação do presente procedimento investigatório:
Recebimento por parte de ministros do Tribunal Superior do Trabalho, tais como João Batista Brito Pereira, Antonio José de Barros Levenhagen, Guilherme Augusto Caputo Barros e Márcio Eurico Vitral Amaro, de pagamentos por palestras proferidas aos advogados e escritórios de advocacia do Banco Bradesco, apontado por pesquisas do Judiciário como um dos maiores litigantes do País, sem que, sucessivamente, se declarassem impedidos de julgar processos e recursos impetrados pelo Banco contra decisões nas instâncias inferiores da Justiça do Trabalho.
A Lei Orgânica da Magistratura permite que juízes exerçam magistério superior em universidades públicas ou particulares, mas não prevê a hipótese de palestras pagas proferidas fora de instituições de ensino.
Já a Constituição da República é taxativa ao vedar a percepção por juízos, a qualquer título ou pretexto, de auxílios ou contribuições de pessoas físicas e entidades públicas ou privadas.
Por sua vez, o CPC reputa fundamentada a suspeição do juiz quando aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa;
Exercício de atividades típicas de administração por parte de ministros em sociedade comercial, em violação ao que preceitua o artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura, ao artigo 135 do CPC/15 e ao artigo 39 da Leinº 1.079/50. Entre 2011 e 2017 o Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP, que possui como sócio-fundador o Ministro Gilmar Mendes,recebeu empréstimos que totalizam R$ 36,4 milhões do Banco Bradesco.
Neste período, o Banco aceitou prorrogar cobranças, reduzir taxas e“renunciou” a aproximadamente R$ 2,2 milhões de juros. Os documentos bancários relativos às operações mostram 08 (oito) contratos e alteraçõesfirmadas entre o IDP e o Bradesco, todas contemplando a assinatura do
Ministro como avalista. Desde que o IDP pediu o primeiro empréstimo, em 2011, o Ministro Gilmar Mendes já atuou em cerca de 120 decisões do Supremo Tribunal Federal envolvendo o Bradesco (dados do STF). E mais, o Ministro é relator de 02 (dois) dos 05 (cinco) recursos que resolverão a disputa entre poupadores e bancos sobre taxas cobradas nos planos econômicos do fim da década de 1980 e início da década de 1990.
A disputa envolve quantias que variam entre R$ 20 bilhões a R$ 100 bilhões;
3. Atuação como julgador do Ministro Dias Toffoli em processos em que uma das partes era sua credora, sem que se tenha declarado suspeito (RE 501.852, RE 582.724, RE 622.624, AI 828.957, AI 856.810, ARE 727.499, ARE 773.020, ARE 712.262, ARE 695.978 e RCL 16.337), em inobservância à Lei Orgânica da Magistratura e ao Código de Processo Civil de 2015.
Em 02.09.2011, foi contratada pelo Ministro Dias Toffoli operação de crédito junto ao Banco Mercantil do Brasil S/A, no valor histórico de R$ 931.196,51 (Cédula de Crédito Bancário nº 9619214-3), garantida por imóvel de sua propriedade (Registro R17/35866), por meio da qual se comprometeu a pagar parcela mensal correspondente a 47,20% dos subsídios de Ministro do STF vigentes à época, aos juros de 1,35% ao mês.
Em 24.04.2013, a dívida foi repactuada por meio de Aditivo à Cédula de Crédito, tendo sido o valor das parcelas reduzido em 17,72%, aos juros de 1% ao mês, situação incomum para a maioria dos mutuários do País;
Há muitas denuncias contra os Ministros do STF, a qual precisam abrir a CPI da toga, eles tem quer ser ouvidos e se for o caso afastado de suas funções, a Justiça Brasileira não pode ser refém, caso as acusações não seja comprovadas aí cabe aos Ministros Processar seus acusadores e não fazer o contrário, por isso são chamados de ditadores lembram-se os senhores não estão acima das Leis.
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