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sexta-feira, 19 de abril de 2019

No dia dois de julho de 2016 <<>> No Canal do youtube Gazeta Central e com mais de 30 mil visualizações já citava " STF PODE ESTAR NO CENTRO DA LAVA JATO " Dias Toffoli cometeu outro erro de sua vida além de censurar a Imprensa em permitir que um condenado desse uma entrevista <<>> O Impeachment dele é previsto no Ordenamento Jurídico e na Constituição <<> Senado precisa fazer o seu papel com 2/3 de Senadores apenas <<>> Mas a população precisa pressionar








⃠👐👐👐👐👐👐👐RENATO  SANTOS  19/04/2019 No  dia dois de julho de  2016, fiz  uma  transmissão  no  canal do  youtube   sobre  o seguinte  tema, o  STF  pode  estar  no centro  da Lava Jato, antes  mesmo  da polêmica  publicada  pela  revista  CRUSOÉ  e  o  SITE  ANTAGONISTA. 



A  qual  falava  que  não confiava  no  Ministro Dias  Toffoli, chegando a  mais  de  30 mil  visualizações, 697  que  gostaram  e 23   aqueles  que  não  acreditaram,  e  93  comentários. 

BOMBA  URGENTE  Golpe, se há algum, está sendo dado pelo Judiciário – mais especificamente, pelo STF. O habeas corpus concedido pelo ministro Dias Toffoli ao ex-ministro Paulo Bernardo – e sobretudo os termos com que o justificou – foi uma ducha de água fria na Lava Jato.



Aqui  começava  a  crise  do  Poder  Judiciário, hoje  se  confirma  com a  matéria  da  revista  que  causou até  censura  e  repercussão,  para  tanto  precisa fazer  o  Impeachment do  Presidente  da  Suprema  Corte  que  já  vinha  perdendo  total  credibilidade  Jurídica,  fica  uma  pergunta  como  uma  pessoa  que  não conseguiu  ser Juiz  de  primeira  Instância  conseguiu  ser  Ministro  da  mais alta  Corte  da  Nação?

Agora  ele usa  de sua  "ditadura"  para  conceder  ao  réu  o direito  de ser  entrevistado  pela antiga  capacho  dele  "  folha de são paulo  ou  até  uma  televisão a ser marcada  caso  o plenário  do STF  não derruba  essa  decisão.

Mas  como seria  fazer  o Impeachment de  um Presidente  do STF?

O  Rito tem  amparo  na Lei 1.076/50, a  mesma que  fundamentou  dos ex  presidentes  da  República  como  Fernando Collor  de  Mello  e  Dilma  Rousseff, sendo que  a  terceira  parte  da Lei  trata  dos Ministros  do STF.

Consta  no  Ordenamento  Jurídico  quatro  tipos de crimes  que  os Ministros  da  Suprema Corte  podem sr  enquadrados.Sendo  que  dois  deles  aplica  no contexto  do Inquérito , refere-se  a :  "  ser  patentemente desidioso no  cumprimento de suas  atribuições "  ou  "  proceder de  modo  incompatível com  a dignidade  ou  com decoro    do cargo".

Entenda  qual  o procedimento  do pedido  do  Impeachment do  Ministro  do STF.

1) Qualquer  cidadão pode apresentar a  denuncia, que  deve  vir  embassada de  documentos  que  a  comprovem, ou  mínimo de cinco assinaturas  de  testemunhas, como fizeram os  senadores . O  documento devem ser  enviados  ao Senado, a  qual segue  para a  mesa Diretora  e  o Presidente  do  Senado tem  o dever  de  repeitar  os  votos  que recebeu  e  a  honra  de  faze-lo , em dar  prosseguimento  Davi Acolumbre, caso  julgue como  arquivado  será  lembrado  como  traidor  da  Nação.

2)Caso  seja  aceito  pelo  Presidente  do  Senado, será  instalada  uma comissão especial de 21  Senadores para  emitir  um parecer,  o prazo  é  de  10  dias, depois  disso  segue  para  o plenário  da  casa.

3)O parecer  da  Comissão Especial  passa a  ser  julgado  pelo  Plenário . O  quórum  para o  Impeachment  de  um Ministro  do STF, é  a  maioria  simples  dos votos, correspondente  ao mínimo de  21  senadores.

4)Denunciado, caso  decida  não arquivar, o  denunciado  terá  acesso  a  todas  as  cópias e  terá  um prazo de 10  dias  para  sua  defesa  prévia, podendo  ser  adicionado mais  60  dias  para  resposta, caso  o denunciado  não se encontre no território  nacional  ou  não seja localizado.

5)A  comissão terá  mais 10  dias  para definir  se  acusação procede  ou  não, mesmo  sem a resposta  do indiciado.

6)  O  novo  parecer  irá  para  votação  no  plenário, que  novamente  precisa  de maioria  simples  no  Senado.

7)  A  decisão considerando  que  o  Senado  aprove  a  cassação dos Ministros, a  mesa  do  Senado deve  informar  ao  STF , o presidente  da  República, o denunciante  e  o denunciado, portanto,  o denunciado  ficará  afastado  do cargo até  a  decisão  final, fica  sujeito acusação criminal e  perderá  um terço de seus  vencimentos.

8) Encerrado  o processo  no  Congresso, as  discussões  vão  para  o STF, como  se trata  do  próprio  presidente da corte, será  nomeado um substituto o  julgamento  é  agendado  no  Senado  com a presença  do Presidente  Substituto   do STF, além  do denunciado, denunciante e de testemunhas. 

As  partes  envolvidas  devem  ser notificadas em  até  48  horas, e  precisa  ter  um prazo mínimo de  10  dias para  instalar   o julgamento .  Precisa  haver  quórum  suficiente  para  instalar  a  sessão.

9)Encerrado  o julgamento, outra  sessão  é  instalada  no  Senado, através da  votação nominal deve-se  responder  à  pergunta. " Cometeu    acusado 👨👨👨👨👨  o  crime  que lhe  é  imputado e  deve  ser  condenado a perda  de seu cargo?  

É  preciso de  2/3  dos  votos  de  Senadores  Presentes para  continuar  o julgamento .  Se  a primeira  pergunta  obter a  maioria  positiva , os  senadores  devem responder  ao segundo questionamento , refere-se à  inabilidade de obter  função pública por  tempo  máximo  de  cinco anos.

Esperamos  que  os  Senhores  Senadores  fazem  valer a  pena  em acreditar  que  a  CLEPTOCRACIA  CHEGOU  ao fim,  e que  essa  NAÇÃO  nunca mais  coloca pessoas  inadequadas  na  nossa  Suprema  Corte, esperamos  que  os Nobres  Senadores  tenham bom senso  e  façam a sua parte.

Mais uma vez devemos, por honestidade intelectual para com o leitor, asseverar que embora estejam preenchidos os requisitos para que o pedido não apenas reste apreciado pelo Senado Federal, mas julgado procedente (com base nos fatos e fundamentos apresentados), não são nestes termos que o sistema que se autoblinda funciona. 

Como o processo de impedimento é marcantemente político, mas do que nunca as razões politicas em todas as suas mazelas sentem-se confortáveis para ignorar os fatos relevantes ao direito e o ordenamento posto. Aqui, o Estado Democrático de Direito tergiversa em protetor elitista “Estado Político de Poder”.




Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

(...)

II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

(...)

2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;


(...).

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