⃠👐👐👐👐👐👐👐RENATO SANTOS 19/04/2019 No dia dois de julho de 2016, fiz uma transmissão no canal do youtube sobre o seguinte tema, o STF pode estar no centro da Lava Jato, antes mesmo da polêmica publicada pela revista CRUSOÉ e o SITE ANTAGONISTA.
A qual falava que não confiava no Ministro Dias Toffoli, chegando a mais de 30 mil visualizações, 697 que gostaram e 23 aqueles que não acreditaram, e 93 comentários.
BOMBA URGENTE Golpe, se há algum, está sendo dado pelo Judiciário – mais especificamente, pelo STF. O habeas corpus concedido pelo ministro Dias Toffoli ao ex-ministro Paulo Bernardo – e sobretudo os termos com que o justificou – foi uma ducha de água fria na Lava Jato.
Aqui começava a crise do Poder Judiciário, hoje se confirma com a matéria da revista que causou até censura e repercussão, para tanto precisa fazer o Impeachment do Presidente da Suprema Corte que já vinha perdendo total credibilidade Jurídica, fica uma pergunta como uma pessoa que não conseguiu ser Juiz de primeira Instância conseguiu ser Ministro da mais alta Corte da Nação?
Agora ele usa de sua "ditadura" para conceder ao réu o direito de ser entrevistado pela antiga capacho dele " folha de são paulo ou até uma televisão a ser marcada caso o plenário do STF não derruba essa decisão.
Mas como seria fazer o Impeachment de um Presidente do STF?
O Rito tem amparo na Lei 1.076/50, a mesma que fundamentou dos ex presidentes da República como Fernando Collor de Mello e Dilma Rousseff, sendo que a terceira parte da Lei trata dos Ministros do STF.
Consta no Ordenamento Jurídico quatro tipos de crimes que os Ministros da Suprema Corte podem sr enquadrados.Sendo que dois deles aplica no contexto do Inquérito , refere-se a : " ser patentemente desidioso no cumprimento de suas atribuições " ou " proceder de modo incompatível com a dignidade ou com decoro do cargo".
Entenda qual o procedimento do pedido do Impeachment do Ministro do STF.
1) Qualquer cidadão pode apresentar a denuncia, que deve vir embassada de documentos que a comprovem, ou mínimo de cinco assinaturas de testemunhas, como fizeram os senadores . O documento devem ser enviados ao Senado, a qual segue para a mesa Diretora e o Presidente do Senado tem o dever de repeitar os votos que recebeu e a honra de faze-lo , em dar prosseguimento Davi Acolumbre, caso julgue como arquivado será lembrado como traidor da Nação.
2)Caso seja aceito pelo Presidente do Senado, será instalada uma comissão especial de 21 Senadores para emitir um parecer, o prazo é de 10 dias, depois disso segue para o plenário da casa.
3)O parecer da Comissão Especial passa a ser julgado pelo Plenário . O quórum para o Impeachment de um Ministro do STF, é a maioria simples dos votos, correspondente ao mínimo de 21 senadores.
4)Denunciado, caso decida não arquivar, o denunciado terá acesso a todas as cópias e terá um prazo de 10 dias para sua defesa prévia, podendo ser adicionado mais 60 dias para resposta, caso o denunciado não se encontre no território nacional ou não seja localizado.
5)A comissão terá mais 10 dias para definir se acusação procede ou não, mesmo sem a resposta do indiciado.
6) O novo parecer irá para votação no plenário, que novamente precisa de maioria simples no Senado.
7) A decisão considerando que o Senado aprove a cassação dos Ministros, a mesa do Senado deve informar ao STF , o presidente da República, o denunciante e o denunciado, portanto, o denunciado ficará afastado do cargo até a decisão final, fica sujeito acusação criminal e perderá um terço de seus vencimentos.
8) Encerrado o processo no Congresso, as discussões vão para o STF, como se trata do próprio presidente da corte, será nomeado um substituto o julgamento é agendado no Senado com a presença do Presidente Substituto do STF, além do denunciado, denunciante e de testemunhas.
As partes envolvidas devem ser notificadas em até 48 horas, e precisa ter um prazo mínimo de 10 dias para instalar o julgamento . Precisa haver quórum suficiente para instalar a sessão.
9)Encerrado o julgamento, outra sessão é instalada no Senado, através da votação nominal deve-se responder à pergunta. " Cometeu acusado 👨👨👨👨👨 o crime que lhe é imputado e deve ser condenado a perda de seu cargo?
É preciso de 2/3 dos votos de Senadores Presentes para continuar o julgamento . Se a primeira pergunta obter a maioria positiva , os senadores devem responder ao segundo questionamento , refere-se à inabilidade de obter função pública por tempo máximo de cinco anos.
Esperamos que os Senhores Senadores fazem valer a pena em acreditar que a CLEPTOCRACIA CHEGOU ao fim, e que essa NAÇÃO nunca mais coloca pessoas inadequadas na nossa Suprema Corte, esperamos que os Nobres Senadores tenham bom senso e façam a sua parte.
Mais uma vez devemos, por honestidade intelectual para com o leitor, asseverar que embora estejam preenchidos os requisitos para que o pedido não apenas reste apreciado pelo Senado Federal, mas julgado procedente (com base nos fatos e fundamentos apresentados), não são nestes termos que o sistema que se autoblinda funciona.
Como o processo de impedimento é marcantemente político, mas do que nunca as razões politicas em todas as suas mazelas sentem-se confortáveis para ignorar os fatos relevantes ao direito e o ordenamento posto. Aqui, o Estado Democrático de Direito tergiversa em protetor elitista “Estado Político de Poder”.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
(...)
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
(...)
2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
(...).
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