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segunda-feira, 22 de julho de 2019

EXCLUSIVO : CONAD que era comando por Conselhos agora passa a ter Secretário Nacional <<>> Seis especialistas em politica sobre drogas <<>. TRês indicados pelo Ministro da Justiça Sergio Moro serão mais técnicos que politicos como estava não funcionava










RENATO  SANTOS  22/07/2019  O  Problema  das  drogas  no  Brasil,  vamos  entender  como funciona e por que  o  Presidente  mexeu  na  casa  de  escorpião.



Começamos  pelo usuário >>>> que  caminha  seu  pedido  para  o "  vendedor  atacado  ou  varejo  >>> que  repassa  os valores  para  os "  gerentes"  da  boca  >>>  que  presta  conta  ao  "  contador",  a  qual  separa  o  dinheiro  >>>  para  contratar seus defensores>>  compras  de armas  com os  traficantes >>>  que sustentam o crime  organizado, que  por sua  vez  nomeiam  as  pessoas  para  presidir   a  CONAD qual sustenta  uma  máfia, toda essa  rota, começa  pelo cliente  (  usuário)  iludido e  vende  tudo, e  se torna  sem nenhuma  noção  "  escravo  do vício"  e  do  traficante, a qual  é  defendido por  pessoas  que  estão  dentro  deste  Conselho, Bolsonaro  atacou  a  veia  principal , só que  a  Imprensa  mais  uma vez  não mostra  a  realidade  dos  fatos.



O Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas (CONAD) é o órgão máximo brasileiro que regulamenta e pesquisa o uso de substâncias químicas e determina quais são drogas e quais não são e sua classificação. Este conselho também realiza campanhas de esclarecimento quanto às drogas e projetos como o de dano mínimo.

Há décadas a esquerda se infiltrou em nossas instituições e passou a promover sua ideologia travestida de posicionamentos técnicos. O decreto que assinei hoje extingue vagas para órgãos aparelhados no Conselho Nacional sobre Drogas e acaba com o viés ideológico nas discussões. 

Há  uma  nova estratégia  que  os  pais  não conhecem,  jovens  ( adolescentes  meninas e  meninos), estão  sendo  induzidos  a  fumar  narguile  que  começa  com  água  perfumada  no inicio e  depois  passam a  fumar  maconha  misturada, e  depois  de  três  meses  a  vítima  passa  a ser  usuária  da maconha  e segue  para  outras  drogas até  chegar  o estágio  da  dependência , ocorre  ao céu  aberto, na  escola  ou  próximo  do ensino, em bares  ou  nas calçadas, sempre  por  volta  das  17 às  18  horas, nos  bailes  também  ocorre  isso, quando  a família  vai perceber  já  perdeu  seu  filho  para  os  covardes  traficantes e seus  agentes, se  internar  contra  vontade  os pais  correm sérios  riscos  de  serem presos e  processados.

Tudo  por  que  quem deveria  defender  a família  e  fazer  politicas  contra  drogas  não fazem, pois  estão  do lado de  criminosos  e  não da  vítima.

As  críticas  estão vindo, não se trata  de  um retrocesso  e  sim  acabar  com  o  "  pão de  imbecis"  que  gostavam  de  degustar,  a  farra  acabou, para  um bando de  aproveitadores.

LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006. Promulgada  pelo então ex  presidente  Lula  atual  presidiário, a  Lei  tem falhas  graves, incluindo  distorções. Vejamos :

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1
o Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas ­ Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram­se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.
Art. 2
o Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre
Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico­religioso.


Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste  artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

Perceberam  ?

DA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31. É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria­prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.
Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelas autoridades de polícia judiciária, que recolherão quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.
§ 1 o A destruição de drogas far­se­á por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, guardando­se as amostras necessárias à preservação da prova.
§ 2
o A incineração prevista no § 1 o deste artigo será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público, e executada pela autoridade de polícia judiciária competente, na presença de representante do Ministério Público e da autoridade sanitária competente, mediante auto circunstanciado e após a perícia realizada no local da incineração.

Para  tanto  não há  o que  criticar  o  fim  de  uma doença  que  não funcionava  como deveria, só serviu  para  não punir  os traficantes, aumentou  mais consumidores e  destruiu  famílias  que  ficaram  como  reagir.

Após publicar decreto que reestrutura o Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas (Conad), o governo federal assegurou que a nova estrutura de funcionamento do conselho vai “modernizar a interlocução com a sociedade e com os diversos órgãos públicos” envolvidos com o tema. O texto publicado hoje no Diário Oficial da União reduz de 31 para 14 o total de vagas do órgão. As organizações da sociedade civil retiradas do conselho reagiram ao anúncio. 

Em nota enviada pela assessoria, o Ministério da Justiça garante que, embora o Decreto nº 9.926 exclua a participação de oito organizações da sociedade civil e de cinco profissionais antes indicados pelos ministros que presidiam o Conad, a criação de um grupo consultivo que funcionará como órgão de apoio do Conad “permitirá a participação efetiva de seis especialistas na área de políticas sobre drogas”.

Segundo o texto do Decreto nº 9.926, caberá ao grupo consultivo elaborar diagnósticos, recomendações e propostas sobre drogas; propor à secretaria-executiva do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas metodologias de acompanhamento da Política Nacional sobre Drogas; elaborar estudos sobre proposições legislativas; sugerir ao Conad boas práticas para os três níveis de governo sobre a temática e sugerir aperfeiçoamentos para a articulação federativa relacionados ao tema.

O Decreto assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo secretário-executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Luiz Pontel de Souza (que estava respondendo interinamente pela pasta, na ausência do titular, o ministro Sergio Moro) estabelece que o grupo consultivo será composto pelo secretário nacional de Políticas sobre Drogas (que coordenará os trabalhos do grupo); pelo secretário nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas, do Ministério da Cidadania; por seis especialistas em política sobre drogas – três indicados pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, e outros três pelo Ministro de Estado da Cidadania.

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, os seis especialistas fornecerão os subsídios técnicos da política de drogas a ser implementada pelo Estado brasileiro. Para o ministério, a participação de seis pesquisadores permitirá ao Conad reunir “um grupo seleto e interdisciplinar nos principais campos de atuação, tanto na redução de oferta quanto na de demanda de drogas”.

Além disso, a articulação entre o Conad e as unidades da federação será feita por meio da criação de uma Comissão Bipartite, composta por 27 representantes estaduais, o Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania e o Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

“A Comissão Bipartite fará a articulação entre as diretrizes da política nacional de drogas com o nível local, garantindo que as decisões que forem tomadas no âmbito federal sejam implementadas nos estados”. O ministério também ressalta que a reestruturação estabelece uma melhor divisão de atribuições entre o CONAD, duas câmaras e uma secretaria executiva.

Com a reestruturação do Conad, perdem assento no conselho oito entidades que tinham direito a indicar um representante: a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); o Conselho Federal de Medicina (CFM); o Conselho Federal de Psicologia (CFP); o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS); o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e o Conselho Federal de Educação (CFE), a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).

O Conad também deixa de contar com a participação de cinco profissionais antes indicados pelos ministros que presidiam o conselho: um jornalista; um antropólogo; um representante da classe artística e dois representantes de entidades do terceiro setor. Pela antiga regulamentação, estas cinco vagas deviam ser ocupadas por “profissionais ou especialistas, de manifesta sensibilidade na questão das drogas”.





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