Páginas

quarta-feira, 7 de agosto de 2019

A Senadora do PSL Soraya Thronicke quer eleição direta no Conselho Federal das OAB Saibam como funciona a " sala negra da OAB " Eleições Indiretas Fere a Constituição Federal Nenhuma Instituição esta acima da CF/88.






RENATO  SANTOS  07/08/2019  As  eleições  para  a escolha  do presidente  do Conselho  Federal  da  OAB  que defende  tanto  a  democracia, na verdade  parece  uma  sociedade  secreta. 

Pois  as eleições  são indiretas. Essa  prática  é  vergonhosa  e mostra  como  a  ditadura  do poder  da  as caras  dentro  de  uma  Instituição  que deveria  ser a primeira  a respeitar  a  democracia. 


Nesse  aspecto  nenhuma  Instituição  esta  acima  da Constituição as  eleições  precisam  ser  diretas  para a escolha  do  Presidente  do Conselho  Federal, e  aqui  vai  uma  sugestão  todos  os  ex presidentes  e  conselheiros  deveriam  fazer a  sua chapa  e  concorrer  as  eleições.

Quando foi  criado  o Conselho Federal da  OAB, e  por  qual meio  Jurídico?  Foi criado em  18  de  novembro de 1930, por  decreto  presidencial e  pode ser  revogado a  qualquer momento  pelo  atual  Presidente  da Republica Jair Messias  Bolsonaro  por  decreto  ou  por  criação de  uma nova Lei  aprovado  pelo Congresso  e  Senado, como  de vias  de fatos  a  Senadora  esta propondo  diretas  já.

Acabamos de tomar providências em relação à @CFOAB. A eleição nacional é indireta, e o atual Presidente foi eleito por unanimidade. O PL é para mudar isso. Nesta sexta, 9/8, às 9h, na frente das seccionais, iremos nos manifestar. Nos ajude a levantar a tag #DiretasJaOAB



A Ordem teve a sua criação prevista em 1843 pelo Instituto dos Advogados do Brasil, mas somente 87 anos depois foi instituída a Ordem dos Advogados. 

A OAB é o primeiro filho da Revolução de 1930. 

Em 3 de Novembro, Getúlio Vargas assume o poder e o controle do Judiciário. Em 18 de novembro ele cria a OAB para controlar os Advogados. 

O ato decorreu do Decreto n.º 19.408, de 18 de novembro de 1930, da lavra do Chefe Executivo Nacional, Getúlio Vargas, então elevado ao poder pela recente Revolução de 1930, desencadeada um mês antes, em 3 de outubro.

A palavra Ordem, oriunda da tradição francesa, está vinculada à tradição da Idade Média, podendo ser entendida como um conjunto estatutário que determina um modo de vida reconhecido pela religião católica, tal como à Ordo Clericorum ou às ordens de cavalaria. 


O advogado era então uma espécie de cavaleiro das leis. Apesar de a Revolução Francesa ter extinto todas as corporações profissionais, a tradição manteve-se quanto à denominação da palavra Ordem, inspirando o nome de várias entidades corporativas relativas aos advogados em diversos países, inclusive em Portugal e no Brasil.

A Ordem dos Advogados do Brasil, assim instituída no plano nacional, é composta de Seções (Seccionais) instaladas em cada um dos Estados da Federação. 

Foi, pela legislação antiga, uma autarquia federal de caráter corporativista, tal como o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e o Conselho Federal de Medicina (CFM). 

Hoje, segundo jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3026, passou a ser considerado serviço público independente, sem vinculação ao Poder Federal, goza de imunidade tributária, tem fins lucrativos, é autônomo, é independente e seus funcionários são contratados pelo regime da CLT, sem necessidade de prévio concurso público.

Não  é justa, já  que eles  prezam  por  uma democracia, isso  fere  a  Constituição, a chamada  sala negra, a qual  determina  quem são  os candidatos  para serem  o presidente  da  OAB  Nacional.

A advocacia  elegeu nova   diretoria Secional, conselheiros secionais e federais, além de diretores da CAASP e Subseções da OAB SP, para o triênio 2019/2021, no próximo dia 29 de novembro de 2018, conforme resolução publicada hoje (15/08) no Diário Oficial do Estado de São Paulo. As votações ocorrerão em todo o Estado de São Paulo.

Até  aqui  tudo normal, mas  começa  a dar  a suas caras  na sala  negra. 

As normas eleitorais constam no Estatuto da OAB, no Regulamento Geral da Ordem e no Provimento 146/2011. O edital de abertura do período eleitoral será publicado no Diário Oficial até 45 dias antes da votação, quando ocorre nominata dos membros da Comissão Eleitoral.

Podem candidatar-se, conforme o art. 63, § 2º, do Estatuto da Advocacia, o advogado e a advogada “com situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos".

A transferência de domicílio eleitoral poderá ser requerida até o dia anterior à publicação do edital (art. 6º, IX, do Provimento 146/2011). Ademais, a propaganda eleitoral pode ter início a partir da data do pedido de registro da chapa (art. 10 do Provimento 146/2011).

Quanto ao requerimento de registro das chapas, encerra-se até 30 dias antes das eleições (art. 7º, § 4º, do Provimento 146/2011), prazo também válido para que ocorra a regularização de anuidades em atraso (artigos 12, VII, e 13 do Provimento 146/2011).

Parece tudo normal  não é mesmo?  Mas  não  é, na realidade  dentro  da Instituição  existe  a  "  sala negra"  que segue  as normas da própria  OAB.

O Conselho Federal compõe-se:

·       dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;

·       dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.

Cada delegação é formada por três conselheiros federais.

Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

Os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, têm lugar reservado junto à delegação respectiva e direito somente a voz.

ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

O Conselho Federal tem sua estrutura e funcionamento definidos no Regulamento Geral da OAB.

O Presidente, nas deliberações do Conselho, tem apenas o voto de qualidade.

O voto é tomado por delegação, e não pode ser exercido nas matérias de interesse da unidade que represente.

Na eleição para a escolha da Diretoria do Conselho Federal, cada membro da delegação terá direito a 1 (um) voto, vedado aos membros honorários vitalícios.

COMPETÊNCIAS

Compete ao Conselho Federal:

·       dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;

·       representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados;

·       velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia;

·       representar, com exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia;

·       editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários;

·       adotar medidas para assegurar o regular funcionamento dos Conselhos Seccionais;

·       intervir nos Conselhos Seccionais, onde e quando constatar grave violação desta lei ou do regulamento geral;

·       cassar ou modificar, de ofício ou mediante representação, qualquer ato, de órgão ou autoridade da OAB, contrário a esta lei, ao regulamento geral, ao Código de Ética e Disciplina, e aos Provimentos, ouvida a autoridade ou o órgão em causa;

·       julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos neste estatuto e no regulamento geral;

·       dispor sobre a identificação dos inscritos na OAB e sobre os respectivos símbolos privativos;

·       apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço e as contas de sua diretoria;

·       homologar ou mandar suprir relatório anual, o balanço e as contas dos Conselhos Seccionais;

·       elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB;

·       ajuizar ação direta de inconstitucionalidade de normas legais e atos normativos, ação civil pública, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção e demais ações cuja legitimação lhe seja outorgada por lei;

·       colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos;

·       autorizar, pela maioria absoluta das delegações, a oneração ou alienação de seus bens imóveis;

·       participar de concursos públicos, nos casos previstos na Constituição e na lei, em todas as suas fases, quando tiverem abrangência nacional ou interestadual;

·       resolver os casos omissos no estatuto da OAB.

A intervenção prevista, depende de prévia aprovação por dois terços das delegações, garantido o amplo direito de defesa do Conselho Seccional respectivo, nomeando-se diretoria provisória para o prazo que se fixar.

DIRETORIA

A diretoria do Conselho Federal é composta de um Presidente, de um Vice-Presidente, de um Secretário-Geral, de um Secretário-Geral Adjunto e de um Tesoureiro.

O Presidente exerce a representação nacional e internacional da OAB, competindo-lhe convocar o Conselho Federal, presidi-lo, representá-lo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, promover-lhe a administração patrimonial e dar execução às suas decisões.

O regulamento geral define as atribuições dos membros da diretoria e a ordem de substituição em caso de vacância, licença, falta ou impedimento.

DELIBERAÇÕES

Nas deliberações do Conselho Federal, os membros da diretoria votam como membros de suas delegações, cabendo ao Presidente, apenas, o voto de qualidade e o direito de embargar a decisão, se esta não for unânime.

Bases: Estatuto da OAB - Lei 8.906/1994 - artigos 51 a 55.

Depois  da confusão  envolvendo  o atual  presidente  do Conselho  Federal da  OAB, a  Senadora Soraya quer  por  um fim  nessa  ditadura dentro  da Instituição  que  esta apodrecendo aos  poucos, por  causa  da fala  do Presidente  da República  Jair  Messias  Bolsonaro, tanto  que  a  Petrobras rompeu  o seu contrato  com a  Instituição, e  precisamos  de uma  eleição direta  e  não  indireta.

A Petrobras notificou o escritório de advocacia do presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, de que está cancelando o contrato com ele. De acordo com a jornalista Monica Bergamo, da Folha de S. Paulo, a estatal enviou uma carta ao escritório nesta terça-feira (6/8).

O escritório de Santa Cruz atuava em causas trabalhistas e venceu, no ano passado, um processo de funcionários que pediam pagamento de horas extras atrasadas. A causa era estimada em R$ 5 bilhões e teve julgamento acirrado no Tribunal Superior do Trabalho, com 6 votos a favor e 5 contra.

À reportagem, Santa Cruz disse que tratava-se de uma ação rescisória e que salvou a empresa "na causa trabalhista mais grave que ela já enfrentou". Ele informou ainda que vai ajuizar ação para reparação de danos, considerando que "há claramente uma perseguição política em curso".

Na última semana, o presidente Jair Bolsonaro usou o assassinato do pai de Santa Cruz, durante a ditadura militar, para criticar a OAB. O advogado já ajuizou petição no Supremo Tribunal Federal para que o Bolsonaro se explique. 


Nenhum comentário:

Postar um comentário

MUITO OBRIGADO ! SUAS CRITICAS, NOS AJUDAM A MELHORAR BLOG, SEUS COMENTÁRIOS SOBRE O ASSUNTO É IMPORTANTE PARA NÓS PARTICIPEM.