RENATO SANTOS 07/08/2019 As eleições para a escolha do presidente do Conselho Federal da OAB que defende tanto a democracia, na verdade parece uma sociedade secreta.
Pois as eleições são indiretas. Essa prática é vergonhosa e mostra como a ditadura do poder da as caras dentro de uma Instituição que deveria ser a primeira a respeitar a democracia.
Nesse aspecto nenhuma Instituição esta acima da Constituição as eleições precisam ser diretas para a escolha do Presidente do Conselho Federal, e aqui vai uma sugestão todos os ex presidentes e conselheiros deveriam fazer a sua chapa e concorrer as eleições.
Quando foi criado o Conselho Federal da OAB, e por qual meio Jurídico? Foi criado em 18 de novembro de 1930, por decreto presidencial e pode ser revogado a qualquer momento pelo atual Presidente da Republica Jair Messias Bolsonaro por decreto ou por criação de uma nova Lei aprovado pelo Congresso e Senado, como de vias de fatos a Senadora esta propondo diretas já.
Acabamos de tomar providências em relação à @CFOAB. A eleição nacional é indireta, e o atual Presidente foi eleito por unanimidade. O PL é para mudar isso. Nesta sexta, 9/8, às 9h, na frente das seccionais, iremos nos manifestar. Nos ajude a levantar a tag #DiretasJaOAB
A Ordem teve a sua criação prevista em 1843 pelo Instituto dos Advogados do Brasil, mas somente 87 anos depois foi instituída a Ordem dos Advogados.
A OAB é o primeiro filho da Revolução de 1930.
Em 3 de Novembro, Getúlio Vargas assume o poder e o controle do Judiciário. Em 18 de novembro ele cria a OAB para controlar os Advogados.
O ato decorreu do Decreto n.º 19.408, de 18 de novembro de 1930, da lavra do Chefe Executivo Nacional, Getúlio Vargas, então elevado ao poder pela recente Revolução de 1930, desencadeada um mês antes, em 3 de outubro.
A palavra Ordem, oriunda da tradição francesa, está vinculada à tradição da Idade Média, podendo ser entendida como um conjunto estatutário que determina um modo de vida reconhecido pela religião católica, tal como à Ordo Clericorum ou às ordens de cavalaria.
O advogado era então uma espécie de cavaleiro das leis. Apesar de a Revolução Francesa ter extinto todas as corporações profissionais, a tradição manteve-se quanto à denominação da palavra Ordem, inspirando o nome de várias entidades corporativas relativas aos advogados em diversos países, inclusive em Portugal e no Brasil.
A Ordem dos Advogados do Brasil, assim instituída no plano nacional, é composta de Seções (Seccionais) instaladas em cada um dos Estados da Federação.
Foi, pela legislação antiga, uma autarquia federal de caráter corporativista, tal como o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e o Conselho Federal de Medicina (CFM).
Hoje, segundo jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3026, passou a ser considerado serviço público independente, sem vinculação ao Poder Federal, goza de imunidade tributária, tem fins lucrativos, é autônomo, é independente e seus funcionários são contratados pelo regime da CLT, sem necessidade de prévio concurso público.
Não é justa, já que eles prezam por uma democracia, isso fere a Constituição, a chamada sala negra, a qual determina quem são os candidatos para serem o presidente da OAB Nacional.
A advocacia elegeu nova diretoria Secional, conselheiros secionais e federais, além de diretores da CAASP e Subseções da OAB SP, para o triênio 2019/2021, no próximo dia 29 de novembro de 2018, conforme resolução publicada hoje (15/08) no Diário Oficial do Estado de São Paulo. As votações ocorrerão em todo o Estado de São Paulo.
Até aqui tudo normal, mas começa a dar a suas caras na sala negra.
As normas eleitorais constam no Estatuto da OAB, no Regulamento Geral da Ordem e no Provimento 146/2011. O edital de abertura do período eleitoral será publicado no Diário Oficial até 45 dias antes da votação, quando ocorre nominata dos membros da Comissão Eleitoral.
Podem candidatar-se, conforme o art. 63, § 2º, do Estatuto da Advocacia, o advogado e a advogada “com situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos".
A transferência de domicílio eleitoral poderá ser requerida até o dia anterior à publicação do edital (art. 6º, IX, do Provimento 146/2011). Ademais, a propaganda eleitoral pode ter início a partir da data do pedido de registro da chapa (art. 10 do Provimento 146/2011).
Quanto ao requerimento de registro das chapas, encerra-se até 30 dias antes das eleições (art. 7º, § 4º, do Provimento 146/2011), prazo também válido para que ocorra a regularização de anuidades em atraso (artigos 12, VII, e 13 do Provimento 146/2011).
Parece tudo normal não é mesmo? Mas não é, na realidade dentro da Instituição existe a " sala negra" que segue as normas da própria OAB.
O Conselho Federal compõe-se:
· dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;
· dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.
Cada delegação é formada por três conselheiros federais.
Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.
Os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, têm lugar reservado junto à delegação respectiva e direito somente a voz.
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
O Conselho Federal tem sua estrutura e funcionamento definidos no Regulamento Geral da OAB.
O Presidente, nas deliberações do Conselho, tem apenas o voto de qualidade.
O voto é tomado por delegação, e não pode ser exercido nas matérias de interesse da unidade que represente.
Na eleição para a escolha da Diretoria do Conselho Federal, cada membro da delegação terá direito a 1 (um) voto, vedado aos membros honorários vitalícios.
COMPETÊNCIAS
Compete ao Conselho Federal:
· dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;
· representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados;
· velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia;
· representar, com exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia;
· editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários;
· adotar medidas para assegurar o regular funcionamento dos Conselhos Seccionais;
· intervir nos Conselhos Seccionais, onde e quando constatar grave violação desta lei ou do regulamento geral;
· cassar ou modificar, de ofício ou mediante representação, qualquer ato, de órgão ou autoridade da OAB, contrário a esta lei, ao regulamento geral, ao Código de Ética e Disciplina, e aos Provimentos, ouvida a autoridade ou o órgão em causa;
· julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos neste estatuto e no regulamento geral;
· dispor sobre a identificação dos inscritos na OAB e sobre os respectivos símbolos privativos;
· apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço e as contas de sua diretoria;
· homologar ou mandar suprir relatório anual, o balanço e as contas dos Conselhos Seccionais;
· elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB;
· ajuizar ação direta de inconstitucionalidade de normas legais e atos normativos, ação civil pública, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção e demais ações cuja legitimação lhe seja outorgada por lei;
· colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos;
· autorizar, pela maioria absoluta das delegações, a oneração ou alienação de seus bens imóveis;
· participar de concursos públicos, nos casos previstos na Constituição e na lei, em todas as suas fases, quando tiverem abrangência nacional ou interestadual;
· resolver os casos omissos no estatuto da OAB.
A intervenção prevista, depende de prévia aprovação por dois terços das delegações, garantido o amplo direito de defesa do Conselho Seccional respectivo, nomeando-se diretoria provisória para o prazo que se fixar.
DIRETORIA
A diretoria do Conselho Federal é composta de um Presidente, de um Vice-Presidente, de um Secretário-Geral, de um Secretário-Geral Adjunto e de um Tesoureiro.
O Presidente exerce a representação nacional e internacional da OAB, competindo-lhe convocar o Conselho Federal, presidi-lo, representá-lo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, promover-lhe a administração patrimonial e dar execução às suas decisões.
O regulamento geral define as atribuições dos membros da diretoria e a ordem de substituição em caso de vacância, licença, falta ou impedimento.
DELIBERAÇÕES
Nas deliberações do Conselho Federal, os membros da diretoria votam como membros de suas delegações, cabendo ao Presidente, apenas, o voto de qualidade e o direito de embargar a decisão, se esta não for unânime.
Bases: Estatuto da OAB - Lei 8.906/1994 - artigos 51 a 55.
Depois da confusão envolvendo o atual presidente do Conselho Federal da OAB, a Senadora Soraya quer por um fim nessa ditadura dentro da Instituição que esta apodrecendo aos poucos, por causa da fala do Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, tanto que a Petrobras rompeu o seu contrato com a Instituição, e precisamos de uma eleição direta e não indireta.
A Petrobras notificou o escritório de advocacia do presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, de que está cancelando o contrato com ele. De acordo com a jornalista Monica Bergamo, da Folha de S. Paulo, a estatal enviou uma carta ao escritório nesta terça-feira (6/8).
O escritório de Santa Cruz atuava em causas trabalhistas e venceu, no ano passado, um processo de funcionários que pediam pagamento de horas extras atrasadas. A causa era estimada em R$ 5 bilhões e teve julgamento acirrado no Tribunal Superior do Trabalho, com 6 votos a favor e 5 contra.
À reportagem, Santa Cruz disse que tratava-se de uma ação rescisória e que salvou a empresa "na causa trabalhista mais grave que ela já enfrentou". Ele informou ainda que vai ajuizar ação para reparação de danos, considerando que "há claramente uma perseguição política em curso".
Na última semana, o presidente Jair Bolsonaro usou o assassinato do pai de Santa Cruz, durante a ditadura militar, para criticar a OAB. O advogado já ajuizou petição no Supremo Tribunal Federal para que o Bolsonaro se explique.
Acabamos de tomar providências em relação à @CFOAB. A eleição nacional é indireta, e o atual Presidente foi eleito por unanimidade. O PL é para mudar isso. Nesta sexta, 9/8, às 9h, na frente das seccionais, iremos nos manifestar. Nos ajude a levantar a tag #DiretasJaOAB pic.twitter.com/d6IcarXPwb— Soraya Thronicke (@SorayaThronicke) August 6, 2019
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