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sábado, 24 de agosto de 2019

Segundo a AASP o Projeto Anti Crime traz avanços à Legislação Penal porém há criticas <<>> Sugestão do Blog <<>> Ministro Sérgio Moro Câmara dos Deputados e a Comissão da AASP precisam se reunir






RENATO  SANTOS  24/08/2019   O  PL  anticrime,  precisa  ser  ouvida  por  representante da  sociedade, Ministro  Sérgio  Moro   a  Câmara  dos  Deputados  e  a  AASP,  ambos  democraticamente dando  uma solução  Jurídica  mais  confiável  e  equilibrada. 


O Documento  se encontra  em PDF, tem 36  páginas  e  pode  ser  consultado  na própria  página da  AASP.


Sabemos  que  o Brasil  precisa  fazer  Justiça  e  por  um fim  nos  chamados  benefícios  de  presos, porém,  precisamos  de  moderações. 

A  questão  aqui apresentada  é  uma mera  formalidade, dois  pontos  no documento  da Comissão da  AASP  chama atenção  é  os  artigo  21-A , a qual faltou  no texto  original  a seguinte  expressão " ... mediante decisão judicial fundamentada..", a  qual  faz  muita  diferença  no mundo  jurídico, para  as  pessoas  comuns  é  uma  bobagem,  se enganam,  não  é. 



O Brasil vive, atualmente, um Estado autoritário. E isso se aplica a todas as áreas de atuação do Poder Público, não apenas no Direito Penal. 


O alerta partiu do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ao receber o parecer produzido pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) sobre o Projeto de Lei Anticrime, apresentado pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro.

Segundo o deputado, o Estado deve atuar como um regulador, protegendo a população, fornecendo segurança jurídica e oferecendo serviços públicos de qualidade. “O que não tem acontecido”, complementou.

Apesar de ponderar que o PL traz alguns avanços à legislação penal, Maia afirmou que outros pontos do texto precisam ser revistos. “Aqueles que têm a visão por parte do Estado, têm a visão de aumentar seus poderes”, afirmou, complementando que cabe ao Parlamento dar esse equilíbrio entre o Poder Público e os direitos e garantias fundamentais da população.

O presidente da Câmara também reforçou a necessidade de impedir os crimes em vez de apenas punir após a prática dos ilícitos. Como exemplo, citou a situação da Petrobras. “Devemos nos preocupar com a prevenção.”

Ele destacou que, apesar de a petrolífera ter mais funcionários de controle de ilícitos do que a Controladoria-Geral da União, a companhia está “nessa situação”. E lamentou o fato de nenhum desses controladores ter sido punido, ao contrário de muitos agentes públicos.

Parecer


A AASP entregou um parecer ao presidente da Câmara dos Deputados com fortes críticas ao projeto Anticrime. Segundo a comissão da Associação que examinou a matéria, o texto que será analisado pelo Congresso fere direitos e garantias fundamentais.

Um deles é o direito de defesa ao limitar a apresentação de embargos infringentes. Segundo o PL, a apresentação de embargos só será permitida quando o voto derrotado em julgamento absolver o réu.

Outra crítica da comissão trata da execução da pena após condenação em segunda instância. O PL torna obrigatório o cumprimento imediato da punição, apesar de a Constituição exigir o trânsito em julgado e o STF, no HC 126.292, ter aberto a possibilidade da prática, porém, sem torná-la automática.

A possibilidade de mudanças nas regras da legítima defesa também preocupa os advogados que analisaram o PL. 

Eles afirmam ser temerário permitir considerar dentro dessa prática atos envolvendo agentes de segurança pública que considerem estar em “risco iminente de conflito armado” ou se dispuserem a prevenir agressão a si ou a terceiros.

Apesar das críticas, a comissão considerou legítimos alguns aspectos da proposta, como a regulamentação da captação ambiental e de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos.

Papel da AASP


O presidente da Associação, Renato Cury, ao fazer a abertura do evento, destacou a importância do parecer da AASP. “Para nós é um momento de mostrar o papel da advocacia num projeto de lei. 

A AASP está presente em todos os estados do Brasil, com seus associados. Temos o prazer de entregar o resultado de um trabalho criado por uma comissão interna, composta por conselheiros e ex-presidentes e também pelos professores Oscar Vilhena e Eduardo Reale”.

Cury também elogiou a postura conciliadora de Maia, buscando uma pauta conjunta que visa o crescimento do País. “Queremos contribuir para que o parlamento possa ter maiores elementos no processo decisório do projeto”, finalizou.

O  documento  tem  36  páginas, e pontos  de  discordância  da PL  do  Ministro  Sérgio  Moro, que  segundo a  Instituição  fere  o direito  de defesa.

O  ponto poderá  ser  modificado  na Câmara  dos  Deputados, alguns  não  irão concordar, mas  segundo  Maia  cabe  ao  Legislativo  intervir.

O projeto apresenta aspectos de discutível constitucionalidade. Como exemplo, ele impõe a obrigação da identificação do perfil genético mediante extração de DNA, quando do ingresso no sistema prisional.

Um outro exemplo, este de inadequação legislativa, é a menção aos nomes de grupos criminosos, no dispositivo que altera o conceito de organização criminosa. 

A  AASP,  o Ministro  Sérgio  Moro  e  a  Câmara  dos Deputados, precisam assentar  e  ambos  conversarem  sobre  o PL, e fazer  ajustes, pois  no final  quem paga  a  conta  é  a  Sociedade  Brasileira, segue  uma  sugestão  da própria  Instituição.

De maneira consolidada, eis as sugestões:


Projeto Anticrime Sugestão


Art. 21-A. A captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos poderá ser autorizada pelo juiz a requerimento da autoridade
policial ou do Ministério Público para investigação ou instrução criminal quando:

Art. 21-A. A captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos poderá ser
autorizada pelo juiz, mediante decisão fundamentada, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público para investigação ou instrução criminal quando:

Art. 21-A [...] § 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.


Art. 21-A [...] § 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por decisão judicial fundamentada por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.

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