RENATO SANTOS 24/08/2019 O PL anticrime, precisa ser ouvida por representante da sociedade, Ministro Sérgio Moro a Câmara dos Deputados e a AASP, ambos democraticamente dando uma solução Jurídica mais confiável e equilibrada.
O Documento se encontra em PDF, tem 36 páginas e pode ser consultado na própria página da AASP.
Sabemos que o Brasil precisa fazer Justiça e por um fim nos chamados benefícios de presos, porém, precisamos de moderações.
A questão aqui apresentada é uma mera formalidade, dois pontos no documento da Comissão da AASP chama atenção é os artigo 21-A , a qual faltou no texto original a seguinte expressão " ... mediante decisão judicial fundamentada..", a qual faz muita diferença no mundo jurídico, para as pessoas comuns é uma bobagem, se enganam, não é.
O Brasil vive, atualmente, um Estado autoritário. E isso se aplica a todas as áreas de atuação do Poder Público, não apenas no Direito Penal.
O alerta partiu do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ao receber o parecer produzido pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) sobre o Projeto de Lei Anticrime, apresentado pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro.
Segundo o deputado, o Estado deve atuar como um regulador, protegendo a população, fornecendo segurança jurídica e oferecendo serviços públicos de qualidade. “O que não tem acontecido”, complementou.
Apesar de ponderar que o PL traz alguns avanços à legislação penal, Maia afirmou que outros pontos do texto precisam ser revistos. “Aqueles que têm a visão por parte do Estado, têm a visão de aumentar seus poderes”, afirmou, complementando que cabe ao Parlamento dar esse equilíbrio entre o Poder Público e os direitos e garantias fundamentais da população.
O presidente da Câmara também reforçou a necessidade de impedir os crimes em vez de apenas punir após a prática dos ilícitos. Como exemplo, citou a situação da Petrobras. “Devemos nos preocupar com a prevenção.”
Ele destacou que, apesar de a petrolífera ter mais funcionários de controle de ilícitos do que a Controladoria-Geral da União, a companhia está “nessa situação”. E lamentou o fato de nenhum desses controladores ter sido punido, ao contrário de muitos agentes públicos.
Parecer
A AASP entregou um parecer ao presidente da Câmara dos Deputados com fortes críticas ao projeto Anticrime. Segundo a comissão da Associação que examinou a matéria, o texto que será analisado pelo Congresso fere direitos e garantias fundamentais.
Um deles é o direito de defesa ao limitar a apresentação de embargos infringentes. Segundo o PL, a apresentação de embargos só será permitida quando o voto derrotado em julgamento absolver o réu.
Outra crítica da comissão trata da execução da pena após condenação em segunda instância. O PL torna obrigatório o cumprimento imediato da punição, apesar de a Constituição exigir o trânsito em julgado e o STF, no HC 126.292, ter aberto a possibilidade da prática, porém, sem torná-la automática.
A possibilidade de mudanças nas regras da legítima defesa também preocupa os advogados que analisaram o PL.
Eles afirmam ser temerário permitir considerar dentro dessa prática atos envolvendo agentes de segurança pública que considerem estar em “risco iminente de conflito armado” ou se dispuserem a prevenir agressão a si ou a terceiros.
Apesar das críticas, a comissão considerou legítimos alguns aspectos da proposta, como a regulamentação da captação ambiental e de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos.
Papel da AASP
O presidente da Associação, Renato Cury, ao fazer a abertura do evento, destacou a importância do parecer da AASP. “Para nós é um momento de mostrar o papel da advocacia num projeto de lei.
A AASP está presente em todos os estados do Brasil, com seus associados. Temos o prazer de entregar o resultado de um trabalho criado por uma comissão interna, composta por conselheiros e ex-presidentes e também pelos professores Oscar Vilhena e Eduardo Reale”.
Cury também elogiou a postura conciliadora de Maia, buscando uma pauta conjunta que visa o crescimento do País. “Queremos contribuir para que o parlamento possa ter maiores elementos no processo decisório do projeto”, finalizou.
O documento tem 36 páginas, e pontos de discordância da PL do Ministro Sérgio Moro, que segundo a Instituição fere o direito de defesa.
O ponto poderá ser modificado na Câmara dos Deputados, alguns não irão concordar, mas segundo Maia cabe ao Legislativo intervir.
O projeto apresenta aspectos de discutível constitucionalidade. Como exemplo, ele impõe a obrigação da identificação do perfil genético mediante extração de DNA, quando do ingresso no sistema prisional.
Um outro exemplo, este de inadequação legislativa, é a menção aos nomes de grupos criminosos, no dispositivo que altera o conceito de organização criminosa.
A AASP, o Ministro Sérgio Moro e a Câmara dos Deputados, precisam assentar e ambos conversarem sobre o PL, e fazer ajustes, pois no final quem paga a conta é a Sociedade Brasileira, segue uma sugestão da própria Instituição.
De maneira consolidada, eis as sugestões:
Projeto Anticrime Sugestão
Art. 21-A. A captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos poderá ser autorizada pelo juiz a requerimento da autoridade
policial ou do Ministério Público para investigação ou instrução criminal quando:
Art. 21-A. A captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos poderá ser
autorizada pelo juiz, mediante decisão fundamentada, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público para investigação ou instrução criminal quando:
Art. 21-A [...] § 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.
Art. 21-A [...] § 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por decisão judicial fundamentada por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.
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