Páginas

quarta-feira, 2 de outubro de 2019

Tutela Antecipada a favor do Profissional de Direito por ser Inadimplente na OAB Advogado saiba conhecer seus direitos OAB não pode suspender por Inadimplência

,




AO LER  ESA MATÉRIA  NÃO ESQUEÇA  DOS ANÚNCIOS  DO BLOG DE  UM CLICK, OBRIGADO

RENATO SANTOS  02/10/2019  A  OAB  pensa  ser  uma ditadura, impõem regras e escraviza  os profissionais, ao invés  de defender, fica uma pergunta  pagar  uma Instituição  que  só pensar  usar  a  ditadura  para  punir  os profissionais  é  certo?

Resultado de imagem para foto da OAB PARANÁ

A desembargadora Mônica Autran Machado Nobre, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), acatou o agravo de instrumento interposto por um advogado contra um pedido de tutela antecipada que visava a penalidade suspensão do exercício profissional contra ele.

No recurso, o advogado alega que a inadimplência das anuidades da Ordem dos Advogados do Brasil não pode impedir o exercício de atividade profissional, pois tal exercício é necessário para sua subsistência.

Na decisão, a magistrada pontuou que a OAB do Paraná aplicou pena de suspensão ao autor do recurso por um período de 30 dias, que será prorrogado automaticamente até o pagamento da dívida.

Ela ainda afirma que é firme a jurisprudência no sentido de que a imposição de restrições ao exercício de atividades profissionais como forma indireta de obter o pagamento de tributos viola a liberdade profissional.

A desembargadora também lembrou que o impedimento do exercício profissional torna ainda mais difícil o pagamento do débito.



(Por Rafa Santos / Fonte: Conjur)





Nenhum comentário:

Postar um comentário

MUITO OBRIGADO ! SUAS CRITICAS, NOS AJUDAM A MELHORAR BLOG, SEUS COMENTÁRIOS SOBRE O ASSUNTO É IMPORTANTE PARA NÓS PARTICIPEM.