RENATO SANTOS 17/10/2019 A nação esta entrando numa rota perigosa e num espiral sem fim, com a decisão da Suprema Corte Bolivariana rasgando não só a Constituição Federal mas todo o Ordenamento Jurídico Criminal.
Ainda há uma pequena esperança, não é possível que o mal vença o bem, lugar de bandido é na cadeia.
Não só o Lula, mas todos que foram denunciados, processados, julgados e condenados podem sair a qualquer momento, tudo num embrolho da Interpretação da Hermenêutica Jurídica , se isso ocorrer, o Brasil deixará de ser uma Nação Justa e passará para dois fatores a Kleptocracia e Juristocracia, se preparem brasileiros virá tempos difíceis . O Ministro Marco Aurélio prevê 7 votos a 4 contra a prisão na 2.ª Instância . Esperamos que não.
O que pode acontecer é cinco votos contra e cinco votos a favor de manter presos na 2.ª Instância e 1 para abster , alguns aposta no Ministro Barroso para pedir vistas.
O Povo marcado, povo infeliz, lutamos tanto contra a corrução, mas, legalmente estão fazendo dela um verdadeiro sistema de kleptocracia mais vergonhosa de todos os tempos e ainda colocando a Nação numa possível Guerra pois os condenados da primeira instância de outros crimes violentos também vão querer o mesmo beneficio, o STF, esta mesmo trabalhando a favor de bandidos.
E já tem consequências nas Instâncias Inferiores:
O Ministério Público Federal em Brasília pediu nesta quinta-feira (17) a absolvição sumária dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, dos ex-ministros Antônio Palocci e Guido Mantega, além do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, na ação penal apelidada de 'quadrilhão do PT', informa o G1.
A denúncia foi apresentada em 2017 pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot.
“Não se observa a consolidação de um grupo, estável e estruturado, voltado para a prática delitiva, com repartição de tarefas e metodologia estruturada”, disse a procuradora Márcia Brandão Zollinger ao se pronunciar sobre o caso.
O pedido de arquivamento passará pelas mãos do juiz Vallisney Souza, da 10ª Vara Federal em Brasília.
O presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), afirmou que vai votar favoravelmente pela libertação de três deputados presos durante a Operação Furna da Onça, após decisão da ministra Carmen Lúcia, do STF, definir que cabe à Casa Legislativa a decisão.
A Operação Furna da Onça investigou a relação de deputados da Alerj com um esquema de corrupção, lavagem de dinheiro, loteamento de cargos públicos e mão de obra terceirizada em órgãos do governo do estado.
Nesta quinta-feira (17), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) enviou um ofício neste sentido à Alerj, que terá prazo de 24 horas para iniciar processo de votação da soltura dos deputados André Corrêa (DEM), Marcus Vinícius Neskau (PTB) e Luiz Antônio Martins (PDT), que estão presos desde novembro de 2018, capturados na Operação Furna da Onça, um desdobramento da Lava Jato. Segundo Ceciliano, o rito será cumprido prontamente.
“Imediatamente, após a notificação, nós vamos dar início ao processo para votar no Plenário a decisão da ministra Cármen Lúcia. A gente vai cumprir o rito da Constituição [estadual] e será o mais breve possível. Convoca-se a CCJ [Comissão de Constituição e Justiça], ela tem que votar um projeto de resolução e trazer ao Plenário. Eu vou votar à favor da soltura dos parlamentares porque eu tenho consciência do meu dever. É uma decisão de foro íntimo. Uma questão do mandato de cada parlamentar, que responde por seu mandato. Depois tem que dar os esclarecimentos à população”, explicou Ceciliano.
No ofício entregue pelo TRF2, o desembargador e relator da matéria Abel Gomes frisa que o material entregue ao presidente da Casa, incluindo cópias digitais do processo, cópias de quebra de sigilo telefônico, de mensagens, bancário e fiscal está sob sigilo.
A Alerj emitiu nota oficial acusando o recebimento do ofício e explicando que deu início ao processo para colocar a decisão sobre a soltura em votação. “O rito será seguido conforme determina o Regimento Interno da Casa, com a convocação da Comissão de Constituição e Justiça, que dará parecer e redigirá um projeto de resolução que será levado ao Plenário em sessão extraordinária, com decisão por maioria absoluta dos membros da Alerj, ao menos 36 votos”, diz a nota.
A votação está prevista para a próxima terça-feira (22), com voto aberto.,
Com informações, Agência Brasil.
O STF, conduziu a Nação de volta aos braços dos criminosos, então fecham o Congresso e Legislam por conta própria.
Na sessão desta quinta-feira, após a leitura do relatório, falaram os representantes dos autores das ações e das entidades com interesse na questão admitidas pelo relator para manifestar seus pontos de vista no plenário.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (17), o julgamento de mérito das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54.
Nas ações, o Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) pedem que o STF defina se é possível iniciar o cumprimento da pena antes de serem esgotadas todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado).
O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (23), a partir das 9h30, com as manifestações da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União e, em seguida, com os votos dos ministros.
Na sessão de hoje, o relator das ações, ministro Marco Aurélio, resumiu as alegações apresentadas em cada uma delas e apresentou um breve histórico de sua tramitação no relatório.
Em seguida, foram ouvidos os advogados dos autores das ADCs e os representantes das entidades admitidas pelo relator para manifestar seus pontos de vista no julgamento, em razão de seu interesse na questão jurídica em discussão (amici curiae).
Sustentações
Na ADC 43, o Patriota reformulou o pedido inicial e passou a sustentar que a condenação em segunda instância é o bastante para atender ao princípio da presunção de inocência.
Na sessão de hoje, seu representante, Heracles Marconi Goes Silva, defendeu a observância do duplo grau de jurisdição (condenação em duas instâncias) para que se inicie o cumprimento da pena.
Segundo ele, é necessário que o Tribunal dê uma resposta satisfatória aos anseios da sociedade sobre essa questão.
Com base no princípio da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal), que estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, os autores das ADCs 44 e 54 pedem a declaração de constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê, entre as condições para a prisão, o trânsito em julgado da sentença condenatória.
O representante da OAB, autora da ADC 44, Juliano Breda, afirmou que a inclusão do princípio da presunção de inocência no texto original da Constituição teve o objetivo deliberado de evitar o início do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da condenação.
Ele observou que a alteração no artigo 283 do CPP ocorreu exatamente para reafirmar a necessidade de esgotamento das possibilidades de recurso antes do cumprimento da pena e que a declaração da constitucionalidade desse dispositivo representa um ato de respeito à vontade do legislador.
Em nome do PCdoB, autor da ADC 54, Fábio Tofic Simantob afirmou que é injusto iniciar o cumprimento de qualquer pena sem que o Supremo e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) examinem os recursos contra eventuais ilegalidades e inconstitucionalidades ocorridas no processo penal.
Também pelo PCdoB, o advogado José Eduardo Cardozo ressaltou que iniciar o cumprimento da pena restritiva de liberdade sem que haja sentença definitiva em última instância é um desrespeito à Constituição.