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quinta-feira, 17 de outubro de 2019

As nossas fichas esta no Barroso <<>> Da decisão da Suprema Corte Bolivariana do Brasil <<> Ministério Publico pede absolvição do ex presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da Dilma Rousseff, a lista é grande<<>> O Presidente da ALERJ vai votar favoravelmente pela libertação de três deputados presos durante a Operação Furna <<>>








RENATO  SANTOS  17/10/2019  A  nação  esta entrando  numa rota  perigosa  e num espiral  sem  fim, com a decisão  da  Suprema  Corte  Bolivariana  rasgando  não só  a  Constituição  Federal  mas  todo  o Ordenamento  Jurídico Criminal.

Ainda  há  uma  pequena  esperança, não é  possível  que  o mal  vença  o bem,  lugar  de  bandido  é  na cadeia.



Não  só  o Lula, mas  todos  que  foram  denunciados, processados, julgados e condenados  podem sair  a qualquer  momento, tudo num  embrolho da  Interpretação  da  Hermenêutica  Jurídica , se  isso  ocorrer, o Brasil  deixará  de ser  uma  Nação Justa  e  passará  para  dois  fatores  a  Kleptocracia  e  Juristocracia, se preparem  brasileiros  virá  tempos  difíceis .  O  Ministro Marco  Aurélio  prevê  7  votos  a  4  contra  a prisão  na  2.ª  Instância . Esperamos  que  não.

O  que  pode  acontecer  é  cinco votos  contra  e  cinco  votos  a  favor  de  manter  presos  na 2.ª  Instância  e  1  para  abster , alguns  aposta  no Ministro  Barroso para  pedir  vistas.



O  Povo  marcado,  povo infeliz, lutamos  tanto  contra  a corrução, mas,  legalmente estão fazendo dela  um  verdadeiro  sistema  de kleptocracia  mais vergonhosa  de todos  os tempos  e ainda  colocando  a Nação  numa possível  Guerra  pois  os  condenados  da primeira  instância  de outros  crimes violentos  também  vão querer  o mesmo  beneficio, o STF, esta mesmo  trabalhando a  favor  de bandidos.

E  já  tem  consequências  nas  Instâncias  Inferiores:

O Ministério Público Federal em Brasília pediu nesta quinta-feira (17) a absolvição sumária dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, dos ex-ministros Antônio Palocci e Guido Mantega, além do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, na ação penal apelidada de 'quadrilhão do PT', informa o G1.

A denúncia foi apresentada em 2017 pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot.

“Não se observa a consolidação de um grupo, estável e estruturado, voltado para a prática delitiva, com repartição de tarefas e metodologia estruturada”, disse a procuradora Márcia Brandão Zollinger ao se pronunciar sobre o caso.

O pedido de arquivamento passará pelas mãos do juiz Vallisney Souza, da 10ª Vara Federal em Brasília.

O presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), afirmou que vai votar favoravelmente pela libertação de três deputados presos durante a Operação Furna da Onça, após decisão da ministra Carmen Lúcia, do STF, definir que cabe à Casa Legislativa a decisão.

A Operação Furna da Onça investigou a relação de deputados da Alerj com um esquema de corrupção, lavagem de dinheiro, loteamento de cargos públicos e mão de obra terceirizada em órgãos do governo do estado.

Nesta quinta-feira (17), o  Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) enviou um ofício neste sentido à Alerj, que terá prazo de 24 horas para iniciar processo de votação da soltura dos deputados André Corrêa (DEM), Marcus Vinícius Neskau (PTB) e Luiz Antônio Martins (PDT), que estão presos desde novembro de 2018, capturados na Operação Furna da Onça, um desdobramento da Lava Jato. Segundo Ceciliano, o rito será cumprido prontamente.

“Imediatamente, após a notificação, nós vamos dar início ao processo para votar no Plenário a decisão da ministra Cármen Lúcia. A gente vai cumprir o rito da Constituição [estadual] e será o mais breve possível. Convoca-se a CCJ [Comissão de Constituição e Justiça], ela tem que votar um projeto de resolução e trazer ao Plenário. Eu vou votar à favor da soltura dos parlamentares porque eu tenho consciência do meu dever. É uma decisão de foro íntimo. Uma questão do mandato de cada parlamentar, que responde por seu mandato. Depois tem que dar os esclarecimentos à população”, explicou Ceciliano.

No ofício entregue pelo TRF2, o desembargador e relator da matéria Abel Gomes frisa que o material entregue ao presidente da Casa, incluindo cópias digitais do processo, cópias de quebra de sigilo telefônico, de mensagens, bancário e fiscal está sob sigilo.

A Alerj emitiu nota oficial acusando o recebimento do ofício e explicando que deu início ao processo para colocar a decisão sobre a soltura em votação. “O rito será seguido conforme determina o Regimento Interno da Casa, com a convocação da Comissão de Constituição e Justiça, que dará parecer e redigirá um projeto de resolução que será levado ao Plenário em sessão extraordinária, com decisão por maioria absoluta dos membros da Alerj, ao menos 36 votos”, diz a nota.

A votação está prevista para a próxima terça-feira (22), com voto aberto.,

Com informações, Agência Brasil.

O  STF,  conduziu  a Nação  de  volta  aos braços  dos criminosos, então  fecham  o Congresso  e  Legislam  por  conta  própria.

Na sessão desta quinta-feira, após a leitura do relatório, falaram os representantes dos autores das ações e das entidades com interesse na questão admitidas pelo relator para manifestar seus pontos de vista no plenário.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (17), o julgamento de mérito das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54. 

Nas ações, o Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) pedem que o STF defina se é possível iniciar o cumprimento da pena antes de serem esgotadas todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado). 

O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (23), a partir das 9h30, com as manifestações da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União e, em seguida, com os votos dos ministros.

Na sessão de hoje, o relator das ações, ministro Marco Aurélio, resumiu as alegações apresentadas em cada uma delas e apresentou um breve histórico de sua tramitação no relatório. 


Em seguida, foram ouvidos os advogados dos autores das ADCs e os representantes das entidades admitidas pelo relator para manifestar seus pontos de vista no julgamento, em razão de seu interesse na questão jurídica em discussão (amici curiae).

Sustentações

Na ADC 43, o Patriota reformulou o pedido inicial e passou a sustentar que a condenação em segunda instância é o bastante para atender ao princípio da presunção de inocência. 

Na sessão de hoje, seu representante, Heracles Marconi Goes Silva, defendeu a observância do duplo grau de jurisdição (condenação em duas instâncias) para que se inicie o cumprimento da pena. 

Segundo ele, é necessário que o Tribunal dê uma resposta satisfatória aos anseios da sociedade sobre essa questão.

Com base no princípio da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal), que estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, os autores das ADCs 44 e 54 pedem a declaração de constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê, entre as condições para a prisão, o trânsito em julgado da sentença condenatória.

O representante da OAB, autora da ADC 44, Juliano Breda, afirmou que a inclusão do princípio da presunção de inocência no texto original da Constituição teve o objetivo deliberado de evitar o início do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da condenação. 


Ele observou que a alteração no artigo 283 do CPP ocorreu exatamente para reafirmar a necessidade de esgotamento das possibilidades de recurso antes do cumprimento da pena e que a declaração da constitucionalidade desse dispositivo representa um ato de respeito à vontade do legislador.

Em nome do PCdoB, autor da ADC 54, Fábio Tofic Simantob afirmou que é injusto iniciar o cumprimento de qualquer pena sem que o Supremo e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) examinem os recursos contra eventuais ilegalidades e inconstitucionalidades ocorridas no processo penal. 


Também pelo PCdoB, o advogado José Eduardo Cardozo ressaltou que iniciar o cumprimento da pena restritiva de liberdade sem que haja sentença definitiva em última instância é um desrespeito à Constituição.

PSL FUSÃO COM DEMOCRATAS ? <<>> Mas chamar o Presidente de " vagabundo" foi demais <<>> Waldir covarde e amigo do Luciano Bivar <<>> e ainda pretende " Implodir " o presidente <<>> Isso é uma ameaça e precisa ser Investigado pela Policia Federal <<>> PSL PUXADINHO DO PT








RENATO  SANTOS  17/10/2019   Deste  o dia  que  o PSL  foi a  China  trato  eles  como  traidores  e  puxadinho  do PT, o presidente  Bolsonaro  e nós  eleitores  não precisamos  de  covardes, mentirosos  e judas.

O presidente só tem aos filhos e a nós. Vcs e entendem a nossa importância e responsabilidade?  

Vcs entendem q não podemos cair em palhaçada de mídia ou cortina de fumaça de liberal . Eu sigo firme. E vc?



Chamar  o Presidente de  "  vagabundo", é muita  canalhice,  não  seus  hipócritas, deveriam tomar  vergonha na  cara  e  renunciar.

Vou  começar  falar  algo  a uma  deputada  que  já  apoiou  F.H.C, e sua  máscara  começou  a  cair assim que  sua  ambição  de ser prefeita  por  São  Paulo "  falou"  mais alto,  não tinha  mesmo  nenhuma  fidelidade  com o governo  vai  tarde.

A deputada federal Joice Hasselmann não é mais a líder do governo federal no Congresso Nacional.

Em seu lugar, assumirá o senador Eduardo Gomes (MDB-TO).

Ele deve ser anunciado pelo Planalto nas próximas horas.

O deputado federal Delegado Waldir está percorrendo os corredores da Câmara dos Deputados neste momento.

O líder do PSL está oferecendo até quatro cargos para os parlamentares que assinarem a lista para mantê-lo na liderança do partido.

A informação é do deputado federal Filipe Barros (PSL-PR).

Nesse momento, Delegado Waldir percorre os corredores da câmara dos deputados, oferecendo até 4 cargos para o Deputado que assinar a lista para mantê-lo na liderança e ameaçando retaliar quem não assinar.

O líder do PSL, Delegado Waldir, afirmou em áudio que pretende "implodir" o presidente Jair Bolsonaro.

Waldir, que é ligado ao presidente do partido, Luciano Bivar, afirmou que divulgaria um áudio comprometedor sobre o presidente da República.

"Eu vou implodir o presidente. Aí eu mostro a gravação dele. Eu tenho a gravação. Não tem conversa, não tem conversa. Eu implodo o presidente. Acabou o cara. Eu sou o cara mais fiel a esse vagabundo", disse.

A gravação foi obtida pela Record TV.

O áudio, na íntegra, possui 9 minutos de duração.

A fala sobre Bolsonaro começa aos 2 minutos e 40 segundos.

 O deputado estadual André Fernandes (PSL-CE) publicou um novo vídeo nas redes sociais nesta quinta-feira (17).

André releva que foi o deputado federal Heitor Freire (PSL-CE) quem gravou a ligação do presidente Jair Bolsonaro e vazou para a imprensa.

Ele também defende que o ato seja enquadrado na Lei de Segurança Nacional.

Ainda segundo o parlamentar, Heitor Freire ostentou, durante a campanha eleitoral de 2018, o título de "Federal do Bolsonaro", tática utilizada com o intuito de se aproximar da imagem do presidente e conseguir sua eleição à Câmara dos Deputados.

Heitor Freire ainda não se manifestou sobre o assunto. Entretanto, o deputado federal excluiu sua conta no Twitter e bloqueou os comentários em seu Instagram.


O  Conexão Politica  conseguiu  o audio a  qual chamam  o Presidente  de  "  vagabundo".

Na conversa, o líder do partido, Delegado Waldir, afirma que pretende “implodir” o presidente Jair Bolsonaro.

Waldir, que é ligado ao presidente do partido, Luciano Bivar, afirmou que divulgaria um áudio comprometedor sobre o presidente da República.

No final da tarde desta quinta-feira (17), em entrevista, o deputado voltou atrás e disse não ter "nada" para usar contra Bolsonaro.

"O que o senhor tem para implodir o presidente?", indagou um jornalista.

Waldir respondeu: "Nada. É só questão de... Uma fala de emoção, né? Um momento de sentimento. É uma fala quando você percebe a ingratidão. Tenho que buscar as palavras. Tenho que buscar as palavras".

Ao ser questionado se a crise no partido já tinha passado, ele afirmou: "Nós somos Bolsonaro. Nós somos que nem mulher traída. Apanha, não é? Mas mesmo assim ela volta ao aconchego".

Posteriormente, Waldir declarou ser possível "pacificar" a bancada do PSL.

De acordo com ele, os 53 deputados votarão "integralmente" conforme os interesses do governo.


A quem o STF vai abaixar suas frontes <<>> Ao PC do B <<>> PEN <<>> A Traição a Nação Brasileira <<>> OU a Constituição e Indeferir a maior desgraça a soltura dos réus da Lava Jato Incluindo o Lula <<>> A Escolha é do STF <<>> Juristocracia ou a Democracia <<>> A Hora da Verdade





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RENATO SANTOS  17/10/2019  Muitas pessoas  estão preocupadas  com as decisões  do  Supremo  Tribunal Federal. Agora, estamos na hora  da verdade, de que lado  os Ministros  estão .Esses  Senhores, devem  muito  ao Lula,  serão  conhecidos  como  Juízes  Iníquos .



Que  pode  soltar  os condenados  da  Lava Jato, incluindo  o maior  padrinho  deles o ex presidente  Luis  Inácio Lula  da Silva,  vulgo lula.  

Caso  isso  ocorra  então  estamos  todos  reféns  não  de uma  quadrilha  que se encontra  no poder,  e sim  de uma governança da  Juristocracia   em acordo  com a  Kleptocracy .

Então chegamos  ao  fim  da  democracia  não precisaremos  mais  do Presidente  da  República, da Câmara  dos  Deputados  e nem  do Senado  Federal, é melhor  o STF  fechar  e jogar  fora  a chave da  porta  do sistema  " morto"  da  democracia  que deste  1988. 

Já  é  Natimorta , passado  todos  esses  anos  agora quem sabe  os brasileiros  acordam pra  vida, verifica-se que  tudo  isso  não passou  de uma ilusão. 

Caso  o STF  decida  manter  os  réus  da lava  jato  já condenados  na cadeia, então  poderemos  acreditar  numa  das Instituições  que balançou  mas  não abaixou  a sua cabeça  para  dois  sistemas  cruéis  e manteve  a  democracia  viva  e mais forte, obedecendo  a Constituição  e  os  Ordenamentos  Jurídicos, a decisão  agora  esta  com eles. 

O julgamento, que será transmitido ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, terá início com o relatório do ministro Marco Aurélio (relator) e com as manifestações dos autores das ações e das entidades interessadas.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julga, nesta quinta-feira (17), o mérito das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54. Nas ações, o Partido Ecológico Nacional - PEN (atual Patriota), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) pedem que o STF condicione o início do cumprimento da pena ao esgotamento de todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado). O relator das ADCs é o ministro Marco Aurélio.

O tema de fundo das ações é o chamado princípio da presunção de inocência. De acordo com o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, destacado nas ações, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Jurisprudência

Em fevereiro de 2016, no julgamento do Habeas Corpus (HC 126292), o Plenário, por sete votos a quatro, decidiu que a possibilidade de início da execução da pena após a confirmação da sentença em segundo grau não viola o princípio constitucional da presunção de inocência. Esse entendimento foi reafirmado no julgamento em Plenário Virtual do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 964246, com repercussão geral reconhecida.

A jurisprudência fixada em 2016 teve como fundamento, entre outros, o fato de que cabe apenas às instâncias ordinárias (Varas, Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais Federais) o exame dos fatos e das provas e, portanto, a fixação da responsabilidade criminal do acusado. Nos recursos especiais ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nos recursos extraordinários ao STF, a discussão diz respeito apenas a questões legais ou constitucionais.

Constitucionalidade

A partir da decisão no HC 126292, o Patriota e a OAB ajuizaram em maio do mesmo ano as ADCs 43 e 44. O tema central das ações é o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), com redação introduzida em 2011. Segundo o dispositivo, “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

Na ADC 43, o Patriota sustenta que a jurisprudência de 2016 é incompatível com a norma do CPP e que, para admitir que a condenação seja objeto de execução provisória, o Plenário teria de ter declarado a inconstitucionalidade do dispositivo, o que não ocorreu. No mesmo sentido, a OAB sustenta na ADC 44 que, apesar de a decisão no HC 126292 não ter efeito vinculante, os tribunais de todo o país passaram a seguir esse posicionamento sem que o STF tenha se pronunciado sobre a constitucionalidade do artigo 283 do CPP.

A ADC 54 foi ajuizada em abril de 2018 pelo PCdoB. Embora o objeto seja o mesmo das ADCs 43 e 44, o partido argumenta que, desde então, as prisões após a confirmação da condenação em segunda instância se tornaram automáticas e imediatas. Nas três ações, o pedido principal é para que o STF declare a constitucionalidade do artigo 283 do CPP com efeito vinculante, ou seja, de observância obrigatória em todas as instâncias.

Cautelares

As medidas cautelares pedidas pelo Patriota pela OAB nas ADCs 43 e 44 pretendiam a suspensão das execuções provisórias de penas de prisão e a libertação das pessoas presas antes do trânsito em julgado da condenação. A liminar, nesse julgamento, foi indeferida pela maioria, em outubro de 2016. Ficou vencida a corrente do relator, ministro Marco Aurélio, favorável à concessão das cautelares.

Sessão de julgamento

Após a leitura do relatório (resumo do caso) pelo relator, a dinâmica do julgamento das três ações nesta quinta-feira (17) prevê a manifestação dos representantes das partes processuais, do procurador-geral da República e do advogado-geral da União. Haverá ainda sustentações de entidades interessadas (amici curiae) admitidas pelo relator: Defensorias Públicas dos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Defensoria Pública da União (DPU), Instituto Ibero Americano de Direito Público (IADP), Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), Associação dos Advogados de São Paulo, Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Instituto de Garantias Penais (IGP), Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e Conectas Direitos Humanos.

Em seguida, serão colhidos os votos, a começar pelo relator. A ordem de votação segue do ministro mais recente da Corte (ministro Alexandre de Moraes) ao mais antigo (ministro Celso de Mello). O presidente do STF é o último a proferir voto.

CF/AD

Perguntas e respostas

Qual objeto das ADCs 43, 44 e 54 (execução provisória da pena)?
A OAB e dois partidos político pedem que o STF condicione o início do cumprimento da pena ao esgotamento de todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado). Desde 2016, o Plenário adota o entendimento de que o início da execução da pena condenatória após decisão de segunda instância não viola o princípio constitucional da presunção de inocência.

A decisão a ser tomada pelo STF diz respeito a todas as pessoas com pena privativa de liberdade?
Não. A discussão diz respeito apenas aos casos em que foi determinado o início da execução provisória da pena após condenação em segunda instância. Ela não alcança, portanto, pessoas presas preventivamente, na forma da legislação processual (artigo 312 do Código de Processo Penal – CPP). 

Qual a diferença entre execução provisória da pena e prisão preventiva?


Na execução provisória da pena, admitida após a segunda instância, já houve a confirmação da sentença condenatória. 


Nesses casos, em tese, ainda são possíveis recursos ao STJ e ao STF para tratar de questões legais ou constitucionais. A prisão preventiva, por sua vez, pode ser decretada em qualquer fase do processo, desde que preenchidos os requisitos do artigo 312 do CPP. 

A medida se aplica, por exemplo, a pessoas com alto grau de periculosidade ou com comprovado risco de fuga.

As  partes  interessadas  em ferrar  com uma  Nação  inteira, são ? AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Origem: DF - DISTRITO FEDERAL Relator: MIN. MARCO AURÉLIO Redator do acórdão: Relator do último incidente: MIN. MARCO AURÉLIO (ADC-ED) Processo(s) Apensado(s): ADC 54 ADC 44 REQTE.(S) PARTIDO ECOLÓGICO NACIONAL - PEN   E:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Origem: DF - DISTRITO FEDERAL Relator: MIN. MARCO AURÉLIO Redator do acórdão: Relator do último incidente: MIN. MARCO AURÉLIO (ADC-AgR-ED) Apenso Principal: ADC43 REQTE.(S) PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL