RENATO SANTOS 09/01/2020 SEGUNDA SEMANA . Numa decisão polêmica a qual deixou os especialistas voando nas nuvens com o aumento do DPVAT, e deixou o Senador ostentando a sua vitória, agora o presidente do STF, teve o bom senso comum e volta atrás.
Melhor noticia! O povo se indignou e agora não teremos que pagar o DPVAT do Senador, dos consórcios ou do STF. Pagaremos o valor estipulado pela equipe econômica, com até 80% de desconto, até que o DPVAT seja finalmente extinto.
A seguradora Líder, responsável pelo administração do seguro-obrigatório DPVAT, vai devolver os valores a mais pagos pelos proprietários de veículos em 2020. São as pessoas que pagaram o seguro desde primeiro de janeiro até esta quinta-feira (9), data máxima para o pagamento do seguro para proprietários de veículos com placa final 1 e dia em que o STF (Supremo Tribunal Federal) liberou a redução média de 85,4% dos valores para este ano, considerando os diferentes tipos de veículos.
Em nota, a Líder informou que até sexta-feira (10) "será divulgado o procedimento para a restituição da diferença aos proprietários de veículos que efetuaram o pagamento nos valores de 2019". Ainda nesta quinta, o site da seguradora estará atualizado e será possível a emissão das guias de pagamento nos valores definidos para 2020.
O pagamento do seguro-obrigatório é normalmente feito pelos donos de veículos por meio dos bancos onde têm conta e que são conveniados da seguradora.
Veja como ficam os valores a ser pagos em 2020:
Automóveis: cai de R$ 12,20 para R$ 5,23
Motos: cai de R$ 82,30 para R$ 12,30
Supremo
A União argumentou que é falsa a afirmação da Seguradora Líder, responsável pela administração do DPVAT, de que a redução tornaria o seguro economicamente inviável.
Segundo o governo, a Seguradora Líder omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT”.
Em sua decisão, Toffoli destacou que a redução não compromete as despesas administrativas do DPVAT neste ano e a cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito no país.
Entenda o caso
A discussão começou no ano passado, quando o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória extinguindo a cobrança. O STF, no entanto, anulou a decisão da Presidência.
Para Bolsonaro, o seguro onera os motoristas e seria extinto também para evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão. O fim do DPVAT atendia a uma recomendação do Tribunal de Contas da União.
O STF, por sua vez, deu parecer favorável à ação do partido Rede Sustentabilidade, segundo a qual o seguro é importante por garantir indenizações às pessoas que se acidentam no trânsito e ainda porque parte de seu valor serve para financiar o Sistema Único de Saúde.
Passada essa fase da disputa, veio a segunda. Dias depois da decisão do Supremo, Bolsonaro, em entrevista, afirmou que o DPVAT poderia até existir, mas teria um desconto significativo.
Por determinação do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), em 27 de dezembro, o valor extra cobrado no pagamento do IPVA seria reduzido. Quatro dias depois, o presidente do STF, Dias Toffoli, suspendeu a resolução do CNSP que reduzia o preço do DPVAT, considerando que o conselho tentava driblar a decisão do Supremo ao praticamente zerar o valor do seguro.
O ministro reconsiderou liminar concedida no último dia 31 de dezembro, quando suspendeu os efeitos da Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que reduzia os valores do seguro. A norma estava prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2020.
No pedido de reconsideração, a União alegou urgência diante do fato de que o calendário de pagamento do Seguro DPVAT inicia-se nesta quinta-feira (9).
Entenda o caso
A discussão sobre o seguro utilizado para cobrir acidentes de trânsito no país começou no ano passado, quando o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória (MP) extinguindo a cobrança. O STF, no entanto, anulou a decisão da Presidência.
Para Bolsonaro, o seguro onera os motoristas e seria extinto também para evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão. O fim do DPVAT atendia a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).
O STF, por sua vez, deu parecer favorável à ação do partido Rede Sustentabilidade, segundo a qual o seguro é importante por garantir indenizações às pessoas que se acidentam no trânsito e ainda porque parte de seu valor serve para financiar o Sistema Único de Saúde (SUS).
Passada essa fase da disputa, veio a segunda. Dias depois da decisão do Supremo, Bolsonaro, em entrevista, afirmou que o DPVAT poderia até existir, mas teria um desconto gigantesco.
Por determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em 27 de dezembro, o valor extra cobrado no pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) seria reduzido entre 60% e 86%, para apenas R$ 5,23 para carros, R$ 10,57 para ônibus e microônibus com frete, R$ 5,78 para caminhões e R$ 12,30 motos.
Quatro dias depois, o presidente do STF, Dias Toffoli, suspendeu a resolução do CNSP que reduzia o preço do DPVAT, considerando que o conselho tentava driblar a decisão do Supremo ao praticamente zerar o valor do seguro.
No pedido de reconsideração, a União informou que, no orçamento das despesas o Consórcio DPVAT aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para o ano de 2020, houve supressão de R$ 20,301 milhões, tendo sido oportunizado o contraditório e a ampla defesa à Seguradora Líder. Alegou urgência diante do fato de que o calendário de pagamento do Seguro DPVAT inicia-se nesta quinta-feira, 9 de janeiro.
A União argumentou que não merece prosperar a alegação de que a resolução torna o Seguro DPVAT economicamente inviável. Segundo ela, a Seguradora Líder omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT.”
Ao acolher a reconsideração, o presidente do Supremo destacou que, embora observada substancial redução no valor do prêmio de seguro DPVAT para 2020 em relação ao ano anterior, a resolução mantém a prescrição do pagamento de despesas administrativas do Consórcio DPVAT para este ano, bem como fundamenta a continuidade da cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito registrados em território nacional.
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