RENATO SANTOS 31/01/2020 QUARTA SEMANA O que a imprensa brasileira não esta publicando é o objetivo da divulgação das fotos dos criminosos que o Ministro Sérgio Moro fez.
Fotos divulgas pelo Ministério da Justiça do Brasil |
Em 10 de janeiro deste ano há uma Lei que proíbe a divulgação de imagens de bandidos, tanto nas redes sociais, jornais impressos como televisivos.
Em vigor deste o dia 03 de janeiro de 2020, , a Nova Lei de abuso de autoridade, n.º 13.869/19, cheios de erros jurídicos e prejuízo, para os cidadãos e também para o trabalho dos Policiais Civis e Militares.
Mas, a pergunta certa de quem foi essa ideia? Nesse aspecto é uma Lei " manca", a assessoria jurídica do parlamentares ou não leu ou não entenderam absolutamente nada.
A medida divide as opiniões no mundo jurídico e policial, seria uma espécie de uma censura branca, disfarçada e a quem se beneficiaria com ela?
Políticos envolvidos nas corrupções em crimes organizados ou criminosos comuns também envolvidos em crimes organizados , fica este questionamento, pois não está bem claro. Você que pensa!
Não envolvido com Organização Criminosa
Um estuprador que pegou a sua vítima menor de idade, ou até um deputado e senador corrupto, claro que beneficia a todos, a vítima é a vítima não tem respaldo nenhum ao querer divulgar a cara dos criminosos, isso tanto faz, ser individual ou coletivo.
Entre os crimes previstos no artigo 28, da Lei de abuso de autoridade promulgada por MORO, estão: expor as imagens na redes sociais, pessoais das autoridades, e também à imprensa,do corpo ou parte, do corpo do preso , ou do acusado.
E também diz: de uma forma implícita , que é vedado, também, a divulgação do nome do suspeito de crimes. Mas não cabe aos envolvidos por crimes organizados.
Agora, vem o que chamamos " brecha na Lei". salvo nos casos que há mandado de prisão, após decisão da terceira instância , ou seja , do STF, pois depois deles não há outra Corte, a não ser o Tribunal de Haia.
Eis a razão que vai virar crítica, devido a divulgação das imagens dos criminosos que o próprio Ministro fez. Porém, não cabe, fiquem calados senhores!
LISTAS DE CRIMINOSOS E ABRE BRECHAS
Ministério da Justiça e Segurança Pública apresenta lista de criminosos cuja prisão é estratégica para combater o crime organizado. Material tem como objetivo contribuir com os estados e DF para a localização de criminosos.
A pergunta é eles foram julgados pela terceira Instância, não!
ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS TANTO FAZ SER BANDIDO COMUM OU POLITICOS
O combate às organizações criminosas contará com o apoio de mais uma ação conjunta do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e agentes de segurança pública federais e estaduais.
A partir do ultimo dia (30), está disponível no site do MJSP informações sobre 26 criminosos cuja prisão é estratégica para o enfraquecimento da atuação criminosa no país.
E agora, não sou que estou afirmando, a própria Lei se contradiz, no meio Jurídico isso já virou " pastel".
A lista dos procurados foi elaborada pela Coordenação-Geral de Combate ao Crime Organizado da Diretoria de Operações da Secretaria de Operações Integradas – Seopi/MJSP.
O banco com os nomes foi construído a partir de informações dos estados e também dados públicos, fornecidos pelo Banco Nacional de Mandados de Prisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e teve como foco criminosos condenados por agirem em mais de um estado.
A análise seguiu 11 critérios, entre os quais estão a atuação interestadual e transnacional; rede de relacionamento; posição de liderança em organização criminosa violenta; capacidade financeira, entre outros.
A Lei precisa ser mais clara, pois a interpretação de sua hermenêutica deixa a desejar, qual objetivo da divulgação dos criminosos se a terceira turma ainda nem julgou?
“A seleção da lista foi feita Seopi, secretaria encarregada de realizar a integração entre as diversas polícias.
Os indivíduos selecionados são bastante perigosos, todos eles com mandado de prisão, seja decorrente de condenações ou de prisões cautelares.
Alguns podem estar foragidos no exterior, eventualmente no Paraguai, e a divulgação da lista tem a virtude de facilitar que esses indivíduos sejam encontrados e os mandados de prisão sejam cumpridos”, explicou o ministro Sergio Moro.
Para a escolha dos nomes, foram ouvidos profissionais com experiência e atuação no enfrentamento a crimes violentos em diversas unidades federativas, além de agentes policiais estaduais e federal.
É importante ressaltar que o projeto não leva em conta os criminosos com atuação local, bem como eventuais crimes que, embora graves, não possuam vínculo com organizações criminosas.
A lista será atualizada mensalmente pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e tem como objetivo contribuir com mais uma ferramenta na localização de criminosos para estados e DF. “Fizemos contato com policiais de todas as regiões do país para apuramos os nomes que pudessem constar nesta relação, e percebemos que alguns estados buscavam os mesmos criminosos.
Com essa apuração, temos uma lista padronizada que irá ajudar no combate ao crime organizado”, explicou o integrante da coordenação-Geral de Combate ao Crime Organizado da Diretoria de Operações da Seopi/MJSP, capitão Isaac Leão.
A população também poderá colaborar com denúncias e informações através dos números do Disque-Denúncia das Secretarias de Segurança Pública dos Estados-membros.
Por contemplar nomes de criminosos de alta periculosidade, o MJSP recomenda que as abordagens sejam realizadas apenas pelas forças policiais.
A Lei de abusos de autoridades, precisa ser revista com mais critérios pelos chamados deputados, mas essa vai ser uma tarefa mais que impossível.
IURS HABENT NECESSE
O que os advogados desses criminosos procurados vão fazer, uma batalha desnecessária no STF, ( iuris habent necesse).
A Lei de abuso de autoridade, nesse ponto, tem objetivo de preservar a privacidade e imagem de pessoas suspeitas de terem cometido alguns crimes, evitando, sobretudo, a ridicularização pública enquanto o fato ainda não estiver, investigado e instruído pela justiça. Mas, não referente a crimes de organização.
AQUI A CRÍTICA
E como fica então as vítimas desses" cidadãos", que tem suas vidas destroçadas por criminosos, suas imagens violadas, sem esperanças, sua ridicularização no estupro, assassinado a sangue frio como se fosse abatidos no matadouro, essa Lei é arbitrária, muitas vezes a Secretária de Segurança Pública precisa divulgar os criminosos, para serem encontrados e presos.
UMA PROCEDÊNCIA BENFEITORA
Foi nesse ponto que o próprio Ministro Sergio Moro abre a procedência ao divulgar as imagens dos procurados. Caso de vínculo com organização criminosa.
Mas o que esta realmente por trás da Lei do Abuso de autoridade, a pergunta é, também é válido para politicos que estão associados com organização criminosa?
A esta resposta o tempo dirá, mas segundo a hermenêutica sim. O Presidente já tinha vetado essa parte, porém, restaurados pelo Congresso que teve uma agilidade assustadora e que levanta suspeitas devido a reação dos parlamentares, que se defenderam das operações da lava jato, houve uma falha grave dos Senadores, um erro que vai lhes custar caro.
Já que alguns estão envolvidos em organizações criminosas, a ignorância , a estupides e a burrice, pode colocar suas caras nas mídias sociais, uma estratégia do Ministro Sérgio Moro.
Deste já, ele não errou e uso o que chamamos de " carta na manga", e não tem volta por dois motivos.
Se o STF, fazer qualquer coisa para derrubar as imagens dos criminosos comuns , vai esta assinando sua própria sentença de defensores de bandidos,isso colocaria sua reputação na lama.
E se o Congresso se levantar contra a divulgação de imagens de criminosos envolvidos em organização criminosa, vai estar assinando a nota de culpa diante da sociedade.
Isso significa que o Ministro Sérgio Moro pegou os dois coelhos de uma só vez.
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