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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

Ministro Sérgio Moro " cravou as suas unhas" tanto no Congresso como no STF <<>> As imagens divulgadas de criminosos é os que estão envolvidos com crimes organizados <<>> Sabiamente ele abriu uma procedência e nesse caso não precisa da Terceira Instância <<>> Em outras palavras Sérgio Moro fez o que é correto <<>> Deputados um conselho estude "hermēneuein"






RENATO SANTOS 31/01/2020 QUARTA SEMANA  O que  a imprensa brasileira não esta publicando é  o objetivo da divulgação das fotos dos criminosos  que  o Ministro Sérgio Moro fez.

Fotos divulgas  pelo Ministério da Justiça do Brasil 


Em  10 de janeiro deste ano há uma Lei que proíbe a divulgação de imagens de bandidos, tanto nas redes  sociais, jornais impressos  como televisivos. 

Em vigor deste  o dia  03 de janeiro de 2020, , a Nova Lei de abuso de autoridade, n.º 13.869/19, cheios de erros jurídicos e prejuízo, para  os cidadãos e também para o trabalho dos Policiais Civis e Militares. 

Mas, a pergunta certa de quem foi essa ideia? Nesse aspecto é  uma Lei " manca", a assessoria jurídica do parlamentares  ou não leu ou não entenderam absolutamente nada.

A medida divide as opiniões no mundo jurídico e policial, seria  uma espécie de uma censura branca, disfarçada e a quem se beneficiaria com ela? 

Políticos envolvidos nas corrupções em crimes organizados  ou criminosos comuns também envolvidos em crimes organizados , fica este questionamento, pois não está bem claro. Você que pensa!

Não envolvido com Organização Criminosa

Um estuprador que pegou a sua vítima menor de idade, ou até  um deputado e senador corrupto, claro que beneficia a todos, a vítima é  a vítima não tem respaldo nenhum ao querer divulgar a cara dos criminosos, isso tanto faz, ser individual ou coletivo. 

Entre os crimes previstos no artigo 28, da Lei de abuso de autoridade promulgada por MORO, estão: expor as imagens  na redes sociais, pessoais das autoridades,  e também à imprensa,do corpo ou parte,  do corpo do preso , ou do acusado. 

E também diz: de uma forma implícita , que é vedado, também, a divulgação do nome do suspeito de crimes. Mas não cabe  aos envolvidos por crimes organizados.

Agora, vem o que chamamos " brecha na Lei". salvo  nos casos que há mandado de prisão, após decisão da terceira instância , ou seja , do STF, pois depois deles não há outra Corte, a não ser  o Tribunal de Haia.

Eis a razão que vai virar crítica, devido a divulgação das  imagens dos criminosos que  o  próprio Ministro fez. Porém, não cabe, fiquem calados senhores!

LISTAS DE CRIMINOSOS E ABRE BRECHAS 

Ministério da Justiça e Segurança Pública apresenta lista de criminosos cuja prisão é estratégica para combater o crime organizado. Material tem como objetivo contribuir com os estados e DF para a localização de criminosos.

A pergunta é eles foram julgados pela terceira Instância, não!

ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS TANTO FAZ SER BANDIDO COMUM OU POLITICOS 

O combate às organizações criminosas contará com o apoio de mais uma ação conjunta do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e agentes de segurança pública federais e estaduais. 

A partir do ultimo dia  (30), está disponível no site do MJSP informações sobre 26 criminosos cuja prisão é estratégica para o enfraquecimento da atuação criminosa no país.

E  agora, não sou que estou afirmando, a própria Lei se contradiz, no meio Jurídico isso  já virou " pastel".

A lista dos procurados foi elaborada pela Coordenação-Geral de Combate ao Crime Organizado da Diretoria de Operações da Secretaria de Operações Integradas – Seopi/MJSP. 

O banco com os nomes foi construído a partir de informações dos estados e também dados públicos, fornecidos pelo Banco Nacional de Mandados de Prisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e teve como foco criminosos condenados por agirem em mais de um estado. 

A análise seguiu 11 critérios, entre os quais estão a atuação interestadual e transnacional; rede de relacionamento; posição de liderança em organização criminosa violenta; capacidade financeira, entre outros.

A Lei precisa ser mais clara, pois a interpretação de sua hermenêutica deixa a desejar, qual objetivo da divulgação dos criminosos se a terceira  turma ainda nem julgou?

“A seleção da lista foi feita Seopi, secretaria encarregada de realizar a integração entre as diversas polícias. 

Os indivíduos selecionados são bastante perigosos, todos eles com mandado de prisão, seja decorrente de condenações ou de prisões cautelares. 

Alguns podem estar foragidos no exterior, eventualmente no Paraguai, e a divulgação da lista tem a virtude de facilitar que esses indivíduos sejam encontrados e os mandados de prisão sejam cumpridos”, explicou o ministro Sergio Moro.

Para a escolha dos nomes, foram ouvidos profissionais com experiência e atuação no enfrentamento a crimes violentos em diversas unidades federativas, além de agentes policiais estaduais e federal. 

É importante ressaltar que o projeto não leva em conta os criminosos com atuação local, bem como eventuais crimes que, embora graves, não possuam vínculo com organizações criminosas.

A lista será atualizada mensalmente pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e tem como objetivo contribuir com mais uma ferramenta na localização de criminosos para estados e DF.  “Fizemos contato com policiais de todas as regiões do país para apuramos os nomes que pudessem constar nesta relação, e  percebemos que alguns estados buscavam os mesmos criminosos. 

Com essa apuração, temos uma lista padronizada que irá ajudar no combate ao crime organizado”, explicou o integrante da coordenação-Geral de Combate ao Crime Organizado da Diretoria de Operações da Seopi/MJSP, capitão Isaac Leão.

A população também poderá colaborar com denúncias e informações através dos números do Disque-Denúncia das Secretarias de Segurança Pública dos Estados-membros. 

Por contemplar nomes de criminosos de alta periculosidade, o MJSP recomenda que as abordagens sejam realizadas apenas pelas forças policiais.

A Lei de abusos de autoridades, precisa ser revista  com mais critérios pelos chamados deputados, mas essa vai ser uma tarefa  mais que impossível.

IURS HABENT NECESSE 

O que  os advogados desses criminosos  procurados  vão fazer, uma batalha desnecessária no STF, ( iuris habent necesse). 

A Lei de abuso de autoridade, nesse ponto, tem objetivo de preservar a privacidade  e imagem de pessoas suspeitas  de terem cometido alguns crimes, evitando, sobretudo, a ridicularização pública enquanto  o fato ainda não estiver, investigado e instruído pela justiça. Mas, não referente a crimes de organização.

AQUI A CRÍTICA 

E como fica então as vítimas desses" cidadãos", que tem suas vidas destroçadas por criminosos, suas  imagens violadas, sem esperanças, sua ridicularização no estupro, assassinado a sangue frio como se fosse abatidos no matadouro, essa Lei é arbitrária, muitas vezes a Secretária de Segurança Pública precisa divulgar os criminosos, para serem encontrados e presos. 

UMA PROCEDÊNCIA BENFEITORA 

Foi nesse ponto que o próprio Ministro Sergio Moro abre a procedência ao divulgar as  imagens  dos procurados. Caso de vínculo com organização criminosa. 

Mas o que esta realmente por trás da Lei do Abuso de autoridade, a pergunta é, também é válido para  politicos que estão associados  com organização criminosa?

A esta resposta o tempo dirá, mas segundo a hermenêutica sim.  O Presidente  já tinha vetado essa parte, porém, restaurados pelo Congresso que teve uma agilidade assustadora e que levanta suspeitas devido a reação dos parlamentares, que se defenderam  das operações da lava jato, houve  uma falha grave  dos Senadores, um erro que vai lhes custar caro. 

Já que alguns estão envolvidos em organizações criminosas, a ignorância , a estupides e a burrice, pode colocar suas caras  nas mídias  sociais, uma estratégia do Ministro Sérgio  Moro. 

Deste  já, ele  não errou e uso o que chamamos de " carta na manga", e não tem volta  por dois motivos.

Se  o STF, fazer qualquer coisa para derrubar as imagens dos criminosos comuns , vai esta assinando sua própria sentença de defensores de bandidos,isso colocaria sua reputação na lama. 

E  se  o Congresso se levantar contra a divulgação de imagens de criminosos envolvidos  em organização criminosa, vai estar assinando a nota de culpa diante da sociedade. 

Isso  significa  que o Ministro Sérgio Moro pegou  os dois coelhos de uma só vez. 





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