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quinta-feira, 30 de abril de 2020

A hora da verdade quem se beneficiou com as fake news <<>> Seja a esquerda ou não <<>>O Ministro Gilmar Mendes do STF negou o pedido do Eduardo Bolsonaro de suspender a prorrogação da CPI fake news <<>> FAKE NEWS só atrapalha o nosso trabalho de informar <<>> A Gazeta Central Blog sempre se posicionou-se contra chega de mentiras








RENATO SANTOS 30/04/2020    As fake news, não parte apenas da esquerda e nem da direita, mas sim de pessoas criminosas e sem nenhum tipo de caráter, só atrapalha o nosso trabalho como jornalista / blogueiros, além, claro de ser um ato criminoso que precisa ser combatido com as forças da Lei, seja quem for que o aplicou, só nos causa prejuízo.



 O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido feito pelo deputado Eduardo Bolsonaro em mandado de segurança, para suspender a prorrogação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito - Fake News. A decisão é desta quarta-feira (29).

Segundo Eduardo, o propósito inicial da comissão era investigar "mensagens disseminadas pelo meio digital em todos os âmbitos da vida cotidiana dos cidadãos, tendo por objetivo primeiro proteção contra indução e estímulo ao suicídio, bem como impedir atos criminosos na rede. Neste caso, a análise eleitoral das assim chamadas fake news era completamente acessória, revelando-se como uma das várias facetas de tal fenômeno da internet".

De acordo com Eduardo, o propósito da investigação foi desviado por alguns parlamentares e a comissão o transformou em instrumento de perseguição política, motivo pelo qual pedia que o Supremo intervisse para impedir a renovação do prazo por mais 180 dias.

Gilmar Mendes destacou que não cabe ao Judiciário policiar os parlamentares por conteúdos de depoimentos, discursos e inquirições na CPI, porque essas manifestações são protegidas pela imunidade material constitucional.

O ministro também descartou a alegação de Eduardo de que a propagação das "fake news" é um desvirtuamento do escopo de investigação da CPI.

Gilmar citou jurisprudência do Supremo no sentido de que é compatível com a Constituição a "apuração de fatos múltiplos, desde que individualmente determinados" por uma comissão de inquérito.

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