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sexta-feira, 3 de abril de 2020

Os dois lados da moeda <<>> Em relação da MP 936<<>> A relação da Redução do Salario do Trabalhador








RENATO SANTOS 03/04/2020  O Brasil é uma Nação que todos gostam de levar a vantagem em tudo a famosa Lei de Gerson. Senadores usar a redução de salário como tirar vantagem contra o Governo é fácil, e jogar no colo do STF, é um ato de covardia, bastava conversar com o Presidente para rever a MP



Não há sentido nenhum em reduzir o salário que já é pouco, deveria reduzir pela metade os salários dos Ministros,Senadores,Deputados Estaduais e Federais,Vereadores, Prefeitos e Funcionários Públicos. 

Mas não da classe social menos favorecidas pois  existe aqui  um paradoxo, ou o Presidente não leu e não entendeu ou seus  assessores são completamente inércio. 

Vamos, entender o que nesse momento de crise, estão fazendo tudo errado, não se pode parar uma Nação inteira por conta do covid-19,é só aplicar regras necessárias mesmo que sejam duras, repito a China não parou, ao contrário só trabalhavam as pessoas necessariamente envolvidas, com restrições ao seu local de trabalho.

O governo editou nesta semana uma medida provisória que estabelece normas excepcionais para o ano letivo de 2020 da educação básica e do ensino superior, em virtude da pandemia de covid-19 (MP 934/2020). 

Segundo o senador Flávio Arns (Rede-PR), vice-presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado, 85% dos estudantes no mundo estão com as aulas paralisadas por causa da pandemia.

Vamos explicar o que são os tramites da MP,  As Medidas Provisórias (MPVs) são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. 

Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MPV precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.

O prazo inicial de vigência de uma MPV é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. 

Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

O art. 62 da Constituição Federal traz as regras gerais de edição e apreciação das MPVs, definindo inclusive os assuntos e temas sobre os quais não podem se pronunciar. 

Já o disciplinamento interno do rito de tramitação dado pela Resolução do Congresso Nacional n° 1 de 2002  exige, por exemplo, sobre emendas, a formação da comissão mista e prazos de tramitação.

As fases relativas à tramitação de uma Medida Provisória no Congresso Nacional estão detalhadas logo a seguir, com a disponibilização dos principais documentos produzidos na várias instâncias de deliberação, incluindo emendas apresentadas, parecer aprovado e quadros comparativos que demonstram as modificações promovidas no texto principal da matéria.

O Valor do salário sendo reduzido não é por esse caminho. O  Papel das Comissões, O Presidente do Congresso Nacional, em até 48 horas após a publicação da MPV, designa uma Comissão Mista formada por 12 Senadores e 12 Deputados titulares (com igual número de suplentes), responsável por analisar previamente os pressupostos constitucionais de relevância e urgência, o mérito e a adequação financeira e orçamentária.

Após instalada a comissão, são eleitos o Presidente e Vice-Presidente, pertencentes a Casas diferentes, e designados Relator e Relator-Revisor da matéria, o último para exercer as funções na Casa diversa da do Relator. O Presidente da Comissão Mista possui a prerrogativa de indeferir liminarmente as emendas apresentadas que forem estranhas ao texto original da MPV

Apresentado e discutido, o texto do Relator é submetido à votação pelo colegiado, passando a constituir parecer da Comissão Mista ao ser aprovado. O parecer pode concluir, no mérito:

pela aprovação total da MPV como foi editada pelo Poder Executivo; pela apresentação de Projeto de Lei de Conversão (PLV), quando o texto original da MPV é alterado; ou pela rejeição da matéria, com o parecer sendo obrigatoriamente encaminhado à apreciação do plenário da Câmara dos Deputados.

Analisada pela Comissão Mista, a MPV segue para o Plenário da Câmara dos Deputados, Casa iniciadora. O quorum para deliberação é de maioria simples (presente em Plenário a metade mais um dos deputados). As conclusões da deliberação da matéria incluem: a rejeição, aprovação na íntegra (nos termos da MPV editada), ou aprovação de projeto de lei de conversão – PLV (com alteração do texto originalmente publicado). Rejeitada, a matéria tem a sua vigência e tramitação encerradas e é arquivada. Se aprovada (na íntegra ou na forma de PLV), é remetida ao Senado Federal.

Ementa:
Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.


Explicação da Ementa:

Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com aplicação durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, com objetivos de: preservar o emprego e a renda; garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública. Define como medidas do programa: o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e a suspensão temporária do contrato de trabalho. Reconhece a garantia provisória no emprego ao empregado que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, em decorrência da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho. 

Prevê que as medidas de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho poderão ser celebradas por meio de negociação coletiva. Estabelece as hipóteses em que as medidas do programa serão implementadas por meio de acordo individual ou de negociação coletiva.

Os senadores Randolfe Rodrigues (AP) e Fabiano Contarato (ES), da Rede Sustentabilidade, apresentaram nesta quinta-feira (2), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribuna Federal (STF) contra a possibilidade da redução de salário por acordo individual, determinada pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, anunciado pelo governo federal.

A Medida Provisória (MP) 936/2020, que criou o programa, foi editada nesta quarta-feira (1º) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, como mais uma ação apresentada para enfrentar o impacto econômico no mercado de trabalho em razão da pandemia do coronavírus. A MP determina a redução da jornada e dos salários, além da suspensão dos contratos de trabalho com base em acordos individuais.

Para Randolfe Rodrigues, o fato de a MP permitir acordo individual escrito, mesmo em estado de calamidade pública, vai contra diversas normas constitucionais que garantem os direitos trabalhistas.

— Não vamos permitir o enfraquecimento de direitos trabalhistas. Essa proteção e ainda mais necessária em momentos de crise, justificando-se, com mais força, a necessidade de fortalecimento da negociação coletiva, e não do seu enfraquecimento — declarou Randolfe.

Além da suspensão temporária do contrato de trabalho por até 60 dias, as novas regras possibilitam ao empregador fazer a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados de 25%, 50% ou 70% por até três meses, ficando o governo responsável pelo pagamento do restante com o uso de parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito. 

— Diminuir o salário por acordo individual é inconstitucional. A irredutibilidade salarial é garantia social ligada à dignidade humana, ao valor social do trabalho e ao mínimo existencial. É preciso propor outras saídas que não prejudiquem os brasileiros — ressaltou o senador Contarato.     

Confisco
Nas redes sociais vários outros senadores também se manifestaram contra a medida do governo. Para o líder do PT, Rogério Carvalho (SE), trata-se de “confisco salarial”.

— É confisco de salário. Enquanto nós da oposição lutamos para garantir uma renda mínima para o povo brasileiro, o Bolsonaro quer cortar o seu salário. Isso é grave! — afirmou.

Mais senadores do PT como Humberto Costa (PE) e Paulo Rocha (PA) também condenaram a medida. Pela internet, o senador Paulo Paim (RS) criticou o governo por não dialogar com os trabalhadores.

— A MP 936 empurra a solução dos problemas para empresas e trabalhadores, individualmente, aumenta a insegurança jurídica. Os acordos coletivos devem ser priorizados. O investimento está aquém do necessário e do que era esperado — avaliou Paim.

Para o senador Renan Calheiros (MDB-AL), a crise na saúde pública está sendo politizada.

— A sociedade quer soluções, orientações científicas, socorro financeiro e sensatez. Na Inglaterra está garantido 80% do salário. Nos EUA, renda mínima de US$ 1,2 mil. Aqui, uma nova ‘MP da morte’ quer abolir salário? Desumano e inaceitável — criticou.

Compensação

Já o senador Chico Rodrigues (DEM-RR) afirmou que, com a compensação do governo, essa é a solução possível para garantia dos empregos nesse momento de crise.

— Essa questão do coronavírus tem afetado a economia mundial, e no Brasil não é diferente. O governo está tentando diminuir por todos os meios os efeitos da crise, da paralisação das atividades, do desemprego, fazendo uma compensação. 

Não é o melhor para o trabalhador, mas, por enquanto, é a única saída. Portanto, vamos acreditar, torcer para que essas medidas alcancem diretamente os trabalhadores. E aí o governo vai continuar envidando todos os esforços para manter, pelo menos, a tranquilidade e a paz social do trabalhador brasileiro — disse.

É  a mesma opinião da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), para quem a medida "salva" o emprego dos trabalhadores e o momento "requer o sacrifício de todos". 

— Não vai ser fácil para ninguém, mas o governo está fazendo o que precisa ser feito para preservar os empregos, dar estabilidade ao trabalhador e garantir a renda para a população. O maior direito do trabalhador é o próprio emprego, e é para isso que o governo está trabalhando — declarou.




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