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quarta-feira, 24 de junho de 2020

Brasil mau saiu do COVID 19, agora vai enfrentar pragas de gafanhotos que esta chegando no Estado do Rio Grande do Sul <<>> Preocupado com a situação Bolsonaro Lei n.º 14.016/20 que autoriza doação de alimentos e refeições não comercializados por parte de Supermercados


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RENATO SANTOS 24/06/2020  … e haverá FOMES, PESTES e TERREMOTOS, em vários lugares. Mas todas estas coisas são [APENAS] o princípio de dores”.  Mateus 24:6-8


Entre uma ideologia feita por homens e o que a Bíblia afirma, vou sempre ficar com a verdade Bíblica, ela é fiel e Inspirada pelo Espírito Santo. Renato Santos.


Estamos vivendo uma época muito perigosa para o Brasil, já destruiu as lavouras da A´frica e agora vindos da Argentina, esta migrando no Estado do Rio Grande do Sul.

Era só que faltava depois do covid-19, uma peste que assola o mundo, por simples motivo, o homem já se esqueceu de Deus e não reconhece como o governo deste planeta.

Também deverão ser feitas ações para controlar os gafanhotos e tentar reduzir os estragos que eles possam vir a causar.

De onde surgiu a nuvem?

Os insetos chegaram à Argentina a partir do Paraguai, onde destruíram lavouras de milho. O Serviço Nacional de Saúde e Qualidade Agroalimentar (Senasa, na sigla em espanhol), uma agência do governo argentino, emitiu o primeiro alerta em 11 de maio após ser avisada por autoridades paraguaias que a nuvem se dirigia em direção à fronteira entre os dois países.

A praga entrou na Argentina em 21 de maio, mas logo retornou ao Paraguai e permaneceu no país por uma semana antes de voltar ao território argentino. As Províncias argentinas de Santa Fé, Formosa e Chaco foram as mais atingidas até agora.

De acordo com o governo brasileiro, essa praga existe no Brasil desde o século 19. Embora seja uma praga rural, ela pode tornar-se urbana, chegando a vilas e cidades, diz a Senasa. Mas estes insetos não afetam a saúde humana ou de animais, porque se alimentam apenas de material vegetal e não são vetor de nenhum tipo de doença.

No entanto, os gafanhotos podem afetar enormemente a atividade e a produção agrícola de alimentos, e, indiretamente, a pecuária e a produção de laticínios, porque os insetos se alimentam de recursos usados nesta atividade. Eles também causam danos à vegetação nativa por onde quer que passem.

Pode haver cerca de 40 milhões de gafanhotos em uma área com cerca de 1 km². Eles consomem em um dia o equivalente a consumo alimentar de 2 mil vacas ou 35 mil pessoas, explicou o engenheiro agrônomo argentino Héctor Medina à agência de notícias Reuters.

O controle da nuvem é muito complexo, segundo o governo argentino, porque os gafanhotos têm uma grande capacidade de voo. São uma praga migratória que pode viajar até 150 km em um único dia, de acordo com o Senasa.

A nuvem se move ao longo do dia e se acomoda tarde da noite. Então, o intervalo de tempo em que é possível tomar medidas de controle da praga é curto e ocorre quando há pouca visibilidade. Uma medida comum é usar pesticidas para evitar que os insetos se unam e se reproduzam, aumentando o problema.

Os gafanhotos costumam ser solitários, mas sua reprodução aumenta exponencialmente sob certas circunstâncias e eles se tornam insetos gregários, avançando em grandes populações sem direção específica e comendo tudo o que existe em seu caminho.

Os motivos da proliferação nas últimas semanas desta praga na região ainda estão sendo estudados pelos especialistas. Uma conjunção de fatores climáticos, como elevação dos níveis de temperatura, ausência de chuvas e ventos favoráveis à sua reprodução, pode estar por trás da eclosão do fenômeno.

Mas cientistas também apontam que a atividade humana pode ter um papel no comportamento do desenvolvimento da praga.

Estudos mostram que o manejo da terra e a pecuária têm fortes efeitos sobre muitas espécies de gafanhotos, segundo uma análise científica sobre esse assunto, conduzida pela Escola de Sustentabilidade e pela Faculdade de Ciências da Vida da Universidade do Arizona, nos Estados Unidos.

Com essa situação o Presidente Jair Messias Bolsonaro, sancionou a Lei por decreto de doação de alimentos que não forem vendidos.

Atenção brasileiros, vamos precisar ser unidos a coisa vai ficar estreita, ajudem o seu próximo sem olhar a quem, vem tempos difíceis .

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.016/2020 que autoriza a doação de alimentos e refeições não comercializados por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos. A medida foi aprovada no início do mês pelo Congresso e publicada hoje (24) no Diário Oficial da União.

A lei estabelece que a doação pode ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas, todos ainda próprios para o consumo humano; que os itens devem estar dentro do prazo de validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicável, e a integridade e segurança sanitária não podem ter sido comprometidas, mesmo que haja danos à sua embalagem.

Ainda segundo a lei, para serem doados, os alimentos devem ter as propriedades nutricionais mantidas, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.

A medida abrange empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os estabelecimentos que forneçam alimentos prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral.

A doação deverá ser gratuita e, em nenhuma hipótese, configurará relação de consumo. A lei prevê que sejam beneficiadas pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. Pelo texto, essa doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas ou de entidades religiosas.

A lei estabelece ainda que, caso os alimentos doados causem danos, tanto o doador como o intermediário somente serão responsabilizados, nas esferas civil e administrativa, se tiverem agido com essa intenção. Já na esfera penal, eles serão responsabilizados somente se comprovado, no momento da primeira entrega, ainda que esta não seja feita ao consumidor final, a intenção específica de causar danos à saúde de outros.

De acordo com a lei, durante a pandemia da covid-19 o governo federal deverá comprar alimentos preferencialmente de agricultores familiares e pescadores artesanais que não podem vender sua produção de forma direta em razão da suspensão de funcionamento de feiras e outros equipamentos de comercialização.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que, além de combater o desperdício de alimentos, a medida tem o objetivo de “combater a fome e a desnutrição, valorizar a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros e auxiliar a superação da crise econômica e social gerada pela atual pandemia”.

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