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quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

Uma vergonha <<>> Dias Toffoli decidiu atender o pedido da Netflix e derrubou a decisão do desembargador da 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça R.J <<>> No Brasil fazer piada com Jesus Cristo pode <<>> Se preparem Cristãos Brasileiros é só o início




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RENATO SANTOS 09/01/2020 SEGUNDA SEMANA  O assunto aqui é saber, é válido então zombar de Jesus Cristo, mesmo sendo na peça teatral, então aquele pastor da UNIVERSAL que chutou a santa da igreja católica não cometeu crime nenhum. 




Apenas se manifestou a sua opinião, então o Brasil da plena liberdade de chamar Maomé de anti cristo, apenas  minha opinião, claro que não o radicalismo fica estampado na cara  dos ignorantes, e Fábio Poechar e as portas do fundo o que fizeram foi total desrespeito com a fé cristã, assim como foi o pastor que chutou a " santa" e assim é quem chama Maomé de anti cristo, pura burrice.

Mas o lado negro do STF, não esta nem ai preocupado com a fé dos outros, a NETFLIX  vai votar no ar  a peça infeliz, a maior vítima mesmo nessa história foi os cristãos, e abre as portas  para os escárnios contra a nossa fé em CRISTO JESUS.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu nesta quinta-feira (9) atender ao pedido da Netflix e derrubou a censura imposta pelo desembargador Benedicto Abicair, da 6.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Sob a alegação de “acalmar ânimos”, o desembargador havia determinado a retirada do ar de um especial de fim de ano do grupo humorístico Porta dos Fundos que retrata Jesus Cristo como um homossexual.


O filme, disponibilizado para os usuários da plataforma, mostra Jesus como um homossexual que se envolve com Lúcifer, além de Maria trair José com Deus. A polêmica em torno da obra ganhou novos contornos após um atentado semanas atrás contra a sede da produtora do Porta dos Fundos, no bairro de Humaitá, na zona sul do Rio. Dois coquetéis molotov foram lançados contra as instalações.


Ao acionar o Supremo, a Netflix alegou que a decisão do TJ do Rio “tem efeito equivalente ao da bomba utilizada no atentado terrorista à sede do Porta dos Fundos: silencia por meio do medo e da intimidação”.

A reclamação é um tipo de processo em que se alega que uma decisão da Suprema Corte está sendo desrespeitada por instâncias inferiores. No caso, a Netflix sustenta que o Supremo já deixou claro em julgamentos que são inconstitucionais quaisquer tipos de censura prévia e restrições à liberdade de expressão.

"Por ser assim, as referidas ordens judiciais devem ser prontamente suspensas e, ao final, cassadas, de forma a resguardar a liberdade de expressão da reclamante, em sua dimensão de liberdade de criação artística e de programação", alegou a Netflix ao Supremo.


A plataforma informou o STF que não seleciona o conteúdo a ser assistido por seus assinantes, mas “se limita a disponibilizar os mais diversos temas, assuntos e gêneros para que os usuários livremente optem pelo que desejem assistir, concedendo-lhes total liberdade de escolha”.

A empresa ressaltou que o vídeo do grupo humorístico já possui classificação indicativa para maiores de 18 anos e é “indexado como sátira, comédia e humor ácido”.

O processo foi sorteado no STF para ficar com o ministro Gilmar Mendes, mas foi decidido por Toffoli, responsável pela análise dos casos considerados urgentes durante o plantão do tribunal. O Supremo só retoma regularmente suas atividades no mês que vem.


Em setembro do ano passado, em outro caso de grande repercussão pública, Toffoli suspendeu uma decisão do TJ fluminense que permitia a apreensão de uma história de quadrinhos com beijo gay na Bienal do Livro.


Melhor Noticia! O Presidente do STF derrubou a decisão anterior em relação ao DPVAT <<>> Haverá devolução do dinheiro para os donos dos carros e motos <<>> Auntomóveis cai de R$12,20 para R$ 5,23 e motos R$ 82,30 para R$ 12,30 <<>> Decisão Justa para os motoristas ficou feio para REDE






RENATO SANTOS 09/01/2020 SEGUNDA SEMANA . Numa decisão polêmica a qual deixou  os especialistas voando nas nuvens com o aumento do DPVAT, e deixou  o Senador ostentando  a sua vitória, agora o presidente do STF, teve  o bom senso comum e volta atrás.



Melhor noticia! O povo se indignou e agora não teremos que pagar o DPVAT do Senador, dos consórcios ou do STF. Pagaremos o valor estipulado pela equipe econômica, com até 80% de desconto, até que o DPVAT seja finalmente extinto.

A seguradora Líder, responsável pelo administração do seguro-obrigatório DPVAT, vai devolver os valores a mais pagos pelos proprietários de veículos em 2020. São as pessoas que pagaram o seguro desde primeiro de janeiro até esta quinta-feira (9), data máxima para o pagamento do seguro para proprietários de veículos com placa final 1 e dia em que o STF (Supremo Tribunal Federal) liberou a redução média de 85,4% dos valores para este ano, considerando os diferentes tipos de veículos.

Em nota, a Líder informou que até sexta-feira (10) "será divulgado o procedimento para a restituição da diferença aos proprietários de veículos que efetuaram o pagamento nos valores de 2019". Ainda nesta quinta, o site da seguradora estará atualizado e será possível a emissão das guias de pagamento nos valores definidos para 2020.

O pagamento do seguro-obrigatório é normalmente feito pelos donos de veículos por meio dos bancos onde têm conta e que são conveniados da seguradora.


Veja como ficam os valores a ser pagos em 2020:

Automóveis: cai de R$ 12,20 para R$ 5,23

Motos: cai de R$ 82,30 para R$ 12,30

Supremo


A União argumentou que é falsa a afirmação da Seguradora Líder, responsável pela administração do DPVAT, de que a redução tornaria o seguro economicamente inviável. 

Segundo o governo, a Seguradora Líder omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT”.

Em sua decisão, Toffoli destacou que a redução não compromete as despesas administrativas do DPVAT neste ano e a cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito no país.

Entenda o caso

A discussão começou no ano passado, quando o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória extinguindo a cobrança. O STF, no entanto, anulou a decisão da Presidência.

Para Bolsonaro, o seguro onera os motoristas e seria extinto também para evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão. O fim do DPVAT atendia a uma recomendação do Tribunal de Contas da União.

O STF, por sua vez, deu parecer favorável à ação do partido Rede Sustentabilidade, segundo a qual o seguro é importante por garantir indenizações às pessoas que se acidentam no trânsito e ainda porque parte de seu valor serve para financiar o Sistema Único de Saúde.

Passada essa fase da disputa, veio a segunda. Dias depois da decisão do Supremo, Bolsonaro, em entrevista, afirmou que o DPVAT poderia até existir, mas teria um desconto significativo.

Por determinação do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), em 27 de dezembro, o valor extra cobrado no pagamento do IPVA seria reduzido. Quatro dias depois, o presidente do STF, Dias Toffoli, suspendeu a resolução do CNSP que reduzia o preço do DPVAT, considerando que o conselho tentava driblar a decisão do Supremo ao praticamente zerar o valor do seguro.


O ministro reconsiderou liminar concedida no último dia 31 de dezembro, quando suspendeu os efeitos da Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que reduzia os valores do seguro. A norma estava prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2020.

No pedido de reconsideração, a União alegou urgência diante do fato de que o calendário de pagamento do Seguro DPVAT inicia-se nesta quinta-feira (9).


Entenda o caso

A discussão sobre o seguro utilizado para cobrir acidentes de trânsito no país começou no ano passado, quando o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória (MP) extinguindo a cobrança. O STF, no entanto, anulou a decisão da Presidência.



Para Bolsonaro, o seguro onera os motoristas e seria extinto também para evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão. O fim do DPVAT atendia a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

O STF, por sua vez, deu parecer favorável à ação do partido Rede Sustentabilidade, segundo a qual o seguro é importante por garantir indenizações às pessoas que se acidentam no trânsito e ainda porque parte de seu valor serve para financiar o Sistema Único de Saúde (SUS).

Passada essa fase da disputa, veio a segunda. Dias depois da decisão do Supremo, Bolsonaro, em entrevista, afirmou que o DPVAT poderia até existir, mas teria um desconto gigantesco.

Por determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em 27 de dezembro, o valor extra cobrado no pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) seria reduzido entre 60% e 86%, para apenas R$ 5,23 para carros, R$ 10,57 para ônibus e microônibus com frete, R$ 5,78 para caminhões e R$ 12,30 motos.

Quatro dias depois, o presidente do STF, Dias Toffoli, suspendeu a resolução do CNSP que reduzia o preço do DPVAT, considerando que o conselho tentava driblar a decisão do Supremo ao praticamente zerar o valor do seguro.

No pedido de reconsideração, a União informou que, no orçamento das despesas o Consórcio DPVAT aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para o ano de 2020, houve supressão de R$ 20,301 milhões, tendo sido oportunizado o contraditório e a ampla defesa à Seguradora Líder. Alegou urgência diante do fato de que o calendário de pagamento do Seguro DPVAT inicia-se nesta quinta-feira, 9 de janeiro.

A União argumentou que não merece prosperar a alegação de que a resolução torna o Seguro DPVAT economicamente inviável. Segundo ela, a Seguradora Líder omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT.”

Ao acolher a reconsideração, o presidente do Supremo destacou que, embora observada substancial redução no valor do prêmio de seguro DPVAT para 2020 em relação ao ano anterior, a resolução mantém a prescrição do pagamento de despesas administrativas do Consórcio DPVAT para este ano, bem como fundamenta a continuidade da cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito registrados em território nacional.