RENATO SANTOS 11/03/2021 Hoje vamos falar de um assunto bastante polêmico, mas que não poderia deixar passar, alias já foi tema discutido por site especializado, mas ainda não ficou esclarecido, existe dois lados na Interpretação Jurídica, mas antes, vamos relembrar o que é isso.
A interpretação é a aplicação da hermenêutica. A hermenêutica descobre e fixa os princípios que regem a interpretação (MAXIMILIANO, 2003, p. 1).
Com isso, percebe-se que o termo “hermenêutica” refere-se à ciência da interpretação, enquanto “interpretação” significaria determinar o sentido e o alcance da norma jurídica.
O ser humano encontra-se em um perene estado interpretativo. Aqui já se pode vislumbrar a diferença entre hermenêutica e interpretação: aquela é a ciência, o conjunto de regras aceitáveis acerca desta, a interpretação, que é o ato prático de extração/imputação de sentido. ... No dizer de BARROSO (2009, p.
Não se pode tirar de um texto o conteúdo para defender a sua posição pessoal, para não se tornar um contexto e depois virar uma discussão sem necessidade sólida se tornando um pretexto, aí nesse campo todos podem interpretar co jeito que quer. motivo que se declara para encobrir a verdadeira razão de (algo); desculpa, subterfúgio, alegação.
O assunto aqui abordado foi o artigo no dia 20/03/20, na oportunidade o Presidente Jair Messias Bolsonaro se relacionou no artigo da CLT 486, em um dos nossos grupos, foi postado um vídeo de um cidadão supostamente indignado, tratando do mesmo tema, não é a culpa dele mas a falta de conhecimento jurídico faz isso.
A fala desse caminhoneiro no grupo Imprensa da Direita, reflete bem a situação do nosso País a qual estamos vivendo, diante de tantas coisas erradas a qual estamos assistindo, lamentável, confuso verdade, mas é preciso se manifestar, seja nas redes sociais ou nas ruas.
Bolsonaro citou o artigo 486 da CLT, mas alguns advogados discorda, porém, existe uma ressalva outros afirmam ser uma matéria tendenciosa.
No jornalismo tendenciosa tem significado: E o feminino de tendencioso. O mesmo que: facciosa, iníqua, injusta, malévola, partidária, sectária.´
Para não ocorrer no erro, o que vou escrever daqui por diante é pra fazer você pensar, será que todos nós somos culpados? Pela situação no Brasil. A manifestação desse cidadão é preocupante, porém, por falta de conhecimento ele erra ao citar o artigo 486 como na Constituição e sim na CLT.
E fato que a situação criada pelo covid-19 é algo inusitado, e não se discuti que as medidas de proteção a saúde foram e estão sendo acertadas, e também não se discute que existe "picuinha" politica, etc... Porém, é fato que nem todos apreciam a culinária chinesa, mas a conta de tudo isso que esta acontecendo vai chegar, sustentadas em tese por 3 pilares, o governo, os empresários, os empregados.
Meus caros, essa conta tem que ser paga e não é novidade para ninguém qual é a ordem de força desse tripé.
O lockdown tem uma conta, e vai chegar, mas não é só no Brasil, isso ocorre na Europa e nos Estados Unidos, o que não pode haver é politização levando uma Nação ao desespero e na insegurança jurídica, as pessoas tem medo de ficar sem emprego, parar uma Nação agora é um ato de covardia.
É óbvio que o trabalhador que ficar desempregado por falência do empregador por decorrência da tal crise, em muitos casos, não vai ter meios factíveis de recebimento dos seus direitos por parte do empregador, sendo assim, nada mais justo, que seja aplicado o dispositivo legal existente para o caso pertinente, que de fato visa a proteção e o equilíbrio entre as relações de trabalho em casos extremos, que é justamente o que esta acontecendo...
A medida tomada, ainda que vise a assegurar bem tutelado pela Constituição Federal — o direito à saúde — acarreta danos inevitáveis às atividades empresariais, de forma temporária ou até definitiva, ocasionando dispensa de trabalhadores, até de maneira massiva. Com a ocorrência do fato narrado, estaremos diante do factum principis, espécie do gênero de força maior, que deste possui ligeira diferença, pois aquele possui fato impeditivo da continuidade das atividades empresariais, determinada por autoridade governamental".
Há risco sim para o empregador, atividade econômica é do próprio empregador (artigo 2º, § 2º da CLT e artigo 170, III da CF) e não pode repassá-lo a terceiro, o que inclui órgão da administração pública, de modo que se espera a prova cabal da sua indevida interferência.
Se uma das causas da crise financeira é o "desaquecimento" da economia pela quarentena horizontal frente ao novo coronavírus e se essa medida é ato da própria administração pública, então é possível aguardar alguns meses para o recolhimento de tributos, já que uma das consequências diretas é a queda de arrecadação das empresas.
Segundo a doutrina, o fato do príncipe é o poder de alteração unilateral de um contrato administrativo, levado a efeito pela Administração. Ou, além disso, medidas gerais da Administração, não relacionadas a um dado contrato administrativo, mas que nele têm repercussão, pois provocam um desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado.
Estados e municípios são responsáveis também
O juiz do Distrito Federal também determinou, de ofício, que a empresa emende a inicial para incluir no polo passivo do processo todos os entes com quem mantém relação tributária regular — exceto nos casos em que já tiver impetrado ação individual contra o mesmo.
A carga tributária suportada pela empresa, diz o juiz, poderá colocar em risco a manutenção de milhares de postos de trabalho e "não está restrita aos tributos federais". O magistrado considera ainda que incidem sobre sua atividade "exações cuja competência tributária pertence a outros entes federados".
"E isso ganha relevo na medida em que são os estados, Distrito Federal e municípios que, por precaução, seguindo orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), mais pressionam pela implantação da chamada 'quarentena horizontal'", explicou.
Ao tratar com a imprensa, o presidente Jair Bolsonaro citou o artigo em questão. "Tem um artigo na CLT que diz que todo empresário ou comerciante que for obrigada a fechar seu estabelecimento por decisão do respectivo chefe do Executivo (...) Os encargos trabalhistas quem paga é o governador e o prefeito. Tá ok?”
No contexto normal de um cidadão a sua fala não esta errada, mas na questão Juridica sim, a saída é não aplicar as famosas fases, ( amarela, vermelha e roxa), vai quebrar a economia sim, muitas empresas de médio e grande porte vão quebrar e não se recupera mais, e iremos ter muitos desempregados, teremos um caos social, mas a população tem que fazer a sua parte, aglomerações nem pensar, festas clandestinas não participar, transporte coletivos somente quem realmente precisa,o que os governadores podem fazer, então!
Reconheçam que estão errados, façam a reunião com Governo Federal, convoca as forças Armadas , não reprimir o povo, como querem alguns Senadores idiotas e burros, mas controlar as pessoas com normas educativas, fazendo testes nos terminais de ônibus, nas plataformas de trens e metrô dos Estados, nos aeroportos, medindo a temperatura, conscientizando as pessoas do uso das máscaras, luvas e álcool gel, e se ficar comprovado que estão com COVID-19 mesmo sendo inicial internação imediata para tratamento e isolar as pessoas infectada.
Quero ver o Dória pagar a conta !
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