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sexta-feira, 17 de setembro de 2021

Ministra Rosa Weber extingue ações contra MP que dificultava remoção de conteúdo da internet<<>> As ADIs inpetrada pelo Partido Socialista Brasileiro, PSDB ,PT e PDT e o Conselho Federal da OAB, extinguiu as Ações contra a Medida Provisória a contra exclusão de perfis de usuários das redes sociais e conteúdo <<>> A Ministra Rosa Weber segundo a relatora a devolução da MP produziu significativo efeito na ordem jurídica, acarretando a perda superveniente do Congresso é fato notório e a sessão extraordinária foi cancelada




Com a devolução da MP pelo Senado, as ADIs perderam o objeto, e a sessão extraordinária do Plenário Virtual foi cancelada.





RENATO  SANTOS  17/09/2021  O  Semado  não  pode  ficar  contra Governo  Federal,  esta  jogando  com  a sorte  da Nação, mas  o  STF, precisa  ficar  do  lado  do  nosso  Presidente  dentro  das  quatros  linhas  da Constituição  Federal.


Irei  citar  uma  narrativa que  demosntra  exatamente  esse  sentido: 


"  Nuna  empresa, havia  dois  irmãos  (  sócios),  resolveram  contratar  uma  Administradora  que  estava  no  sétimo  semestre  do  curso  de  Administração. 

Com  três meses  ela  começou  a  fazer  uma  auditoria  nas  contas  da organização, quando  percebeu  que  o  irmão  estava  praticamente  cometendo  desvios  financeiros. 

Ela  mostrou  para  o  irmão  que  acontratou  um  relatório, ao  invés  de  esse  tomar  as devidas  providências  necessárias  ele  nega,  e manda  a funcionária  embora. 

Uma  outra  organização  pediu  a sua  referência  para  ultima  empresa,  talvez com  sentimento   de remorsso, o   diretor a qual  dispensou  a melhor  funcionária  que  tinha  defendendo a , ele  passou  o telefone  dela. 

Atualmente  ela  é gerente  de  um banco. a  corrupção, a lição  que  fica  é:  

"   Sendo uma  doença  de pessoas  sem caráter e sem moral  nenhuma. 

A  ética não  aceita a  corrupção e  fica  um aprendizado  jamais  aceita  essa  condição.

Nós  precisamos  ter  um STF  mais  sério  e com  ética,  não  é  o fato de um ex-presidente  indicar  que  não  pode  ser  preso, pode  sim, e deve, a Nação  esta  acima  de qualquer Presidente  da  República,  Ministros  não devem  favores  para  corruptos  condenados  em toda  instancia.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu as sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a Medida Provisória (MP) 1.068/2021, que restringia a exclusão de conteúdo e de perfis de usuários das redes sociais. 

A ministra explicou que, como o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, devolveu a MP e declarou o encerramento da tramitação da matéria, houve perda de objeto das ADIs 6991, 6992, 6993, 6994 6995, 6996 e 6998.


Em 14/9, a ministra havia deferido medida cautelar para suspender, na íntegra, a eficácia da MP e pedido a inclusão da matéria em sessão virtual extraordinária, para referendo do Plenário. 

Contudo, segundo a relatora, a devolução da MP produziu significativo efeito na ordem jurídica, acarretando a perda superveniente de objeto das ADIs. Como a decisão do presidente do Congresso é fato notório, não foi necessário anexar prova aos autos (artigo 374, inciso I, do Código de Processo Civil). Com isso, a sessão extraordinária foi cancelada.


As ADIs foram ajuizadas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Solidariedade, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Novo, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Conselho Federal da OAB.

Fonte  STF

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