Com a devolução da MP pelo Senado, as ADIs perderam o objeto, e a sessão extraordinária do Plenário Virtual foi cancelada.
RENATO SANTOS 17/09/2021 O Semado não pode ficar contra Governo Federal, esta jogando com a sorte da Nação, mas o STF, precisa ficar do lado do nosso Presidente dentro das quatros linhas da Constituição Federal.
Irei citar uma narrativa que demosntra exatamente esse sentido:
" Nuna empresa, havia dois irmãos ( sócios), resolveram contratar uma Administradora que estava no sétimo semestre do curso de Administração.
Com três meses ela começou a fazer uma auditoria nas contas da organização, quando percebeu que o irmão estava praticamente cometendo desvios financeiros.
Ela mostrou para o irmão que acontratou um relatório, ao invés de esse tomar as devidas providências necessárias ele nega, e manda a funcionária embora.
Uma outra organização pediu a sua referência para ultima empresa, talvez com sentimento de remorsso, o diretor a qual dispensou a melhor funcionária que tinha defendendo a , ele passou o telefone dela.
Atualmente ela é gerente de um banco. a corrupção, a lição que fica é:
" Sendo uma doença de pessoas sem caráter e sem moral nenhuma.
A ética não aceita a corrupção e fica um aprendizado jamais aceita essa condição.
Nós precisamos ter um STF mais sério e com ética, não é o fato de um ex-presidente indicar que não pode ser preso, pode sim, e deve, a Nação esta acima de qualquer Presidente da República, Ministros não devem favores para corruptos condenados em toda instancia.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu as sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a Medida Provisória (MP) 1.068/2021, que restringia a exclusão de conteúdo e de perfis de usuários das redes sociais.
A ministra explicou que, como o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, devolveu a MP e declarou o encerramento da tramitação da matéria, houve perda de objeto das ADIs 6991, 6992, 6993, 6994 6995, 6996 e 6998.
Em 14/9, a ministra havia deferido medida cautelar para suspender, na íntegra, a eficácia da MP e pedido a inclusão da matéria em sessão virtual extraordinária, para referendo do Plenário.
Contudo, segundo a relatora, a devolução da MP produziu significativo efeito na ordem jurídica, acarretando a perda superveniente de objeto das ADIs. Como a decisão do presidente do Congresso é fato notório, não foi necessário anexar prova aos autos (artigo 374, inciso I, do Código de Processo Civil). Com isso, a sessão extraordinária foi cancelada.
As ADIs foram ajuizadas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Solidariedade, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Novo, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Conselho Federal da OAB.
Fonte STF
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