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quarta-feira, 27 de outubro de 2021

A Gazeta Central Blog esteve no lançamento da chapa três Renovar na subseção 57 de Guarulhos o evento é importante para democracia <<>> A OAB precisa ser aberta para todos<<>> Estudantes, Bacharéis,Estagiários e Advogados Advogadas<<>> Cursos e Paletras <<>> É necessário buscar melhorias e acreditar numa OAB GRU e não fazer acepção de pessoas <<>> Renovar é a Ordem

 



RENATO  SANTOS  27/10/2021   No  dia  26 de outubro, a Gazeta  Central  Blog,  foi  convidada  para  o lançamento  oficial  da chapa três Renovar  da Ordem dos  Advogados  do Brasil  subseção   57  da Cidade  de Guarulhos. 



No  clube  recreativo a cidade, na Rua  Dr. Nilo Peçanha, às  eleições acontece  bieno e  se faz  necessário  uma transforção , para  resgatar o  valor  do papel  do  advogado com espirito democrático, este  evento  é  importante  para  nossa democrácia no  Brasil.



Para  muitas pessoas  da  nossa  sociedade  não conhece o  Estatudo  da Ordem  de  415  páginas, [Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil (1994)].

Estatuto da advocacia e da OAB e legislação complementar / Ordem dos Advogados do Brasil (Conselho Federal) – versão eletrônica – Brasília : OAB, Conselho Federal, 2021.  Mas  ela  existe  deste  1994, Organização, atualização e revisão: Aline Portela Bandeira, Francisca Miguel,

Luana Silva de Souza, Priscilla Lisboa Pereira e Tarcizo Roberto do Nascimento. Conteúdo: Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 -- Regulamento geral -- Código de ética e disciplina -- Súmulas -- Provimentos -- Anexos -- Índice temático. Encontra-se  em  PDF a qual  será  inserido  no  corpo  dessa matéria https://www.oab.org.br/publicacoes/AbrirPDF?LivroId=0000002837.

A  OAB   passa  por  um momento  de tempos  dificeis, todos  sabem, mas  ela nos representa a Liberdade  da  nossa  Democrácia, mostra  de cara  como  a sociedade  está  sã  de  corpo  e alma  ou  doente, as  eleições  são  reflexos  claro  como  todos  nós  estamos, podemos  até  afirmar  que  é  a Luz  do  Túnel , se essa  luz  apagar  toda  a sociedade  fica  no escuro, não  existe  o melhor  remédio  que a demcracia  mesmo  estando  enferma.



Por  que   estamos  acompanhados  durante  dois  anos  grupos  de  bacharéis  em direito  contrário  ao exame  da  Ordem,  alguns argumentos  podem até ter razão, mas, não  funciona  assim,  precisam  conhecer  a ORDEM  de perto,  frquentar  cursos  que  são oferecido  mediante  a  doação de uma lata  de leite  mediante  a  inscrição  e  estar  regularmente  matriculado  na Universidade, se for  bacharel  leva o  certificado  para  comprovar, mas  não  deixem de participar,  pode trazer  bons  resultados, e  serve  para  os  estagiários inscritos  na Casa.



É tempo de buscar melhorias. De acreditar que a OAB-GRU pode entregar mais. Chega de braços cruzados e descrença. Há uma nova via para a gestão 2022-2024. Contem com a chapa "Renovar é a ordem".



Renovar é a ordem. Vote chapa 3!

A  Gazeta  Central  Blog, torce  para  a Chapa 3  de  Guarulhos, A certeza de uma OAB forte, independente e para todos, por isso a CHAPA 3 em Guarulhos e a CHAPA 20 em São Paulo, tem meu apoio irrestrito.

Mas  o  que  seria  essa renovação? Arrepender-se do passado, aborrecer-se no presente, temer o futuro: assim é a vida. Só a morte, a quem está confiada a renovação sagrada das coisas, me promete a paz.

Os  programas  são bem interessante e  traz  mudanças  na OAB,  sair  do  passado  é necessário, trazer  novidades  e  tirar  pelo  menos do esquecimento  de pontos  importantes, como  abrir  espaços  para  a proximação dos  alunos do curso  de ciência jurídicas, do  primeiro ao  ultimo  ano, e não  fechar  às  portas,  os  alunos  precisam  trabalhar  para  se  aperfeiçoar  na  áerea  do  direito, até  mesmo  conhecer  as estrutura  de uma petição inicial, os  contatos  com a profissão   e não depender  apenas  da teoria  que  são ensiunadas  no conteúdo  acadêmico, assim  teremos  mais  profissionais  com  responsabilidade e melhor  sendo  avaliados  no fim  do semestre  como s e  fosse  o  exame da ordem, se  for  possivel acesso  ao ESA, e inscrição  na ORDEM  como estudantes  acadêmico, ideia  defindido  pelo Blog.

Vamos  voltar  um  pouco  no  passado: 


finalizando  às  imagens  momento de  confraternização 

Em março de 1968, o juiz de Direito Ennio Bastos de Barros, da 10ª vara Cível de SP, devolvia à seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil a petição subscrita por um profissional despreparado para o ofício da advocacia. O advogado, que "se revelou de um primarismo palmar", entrava naquele momento para o rol de operadores do Direito de "ignóbil nível de conhecimento jurídico", com erros crassos de português e sem "o mínimo de formação cultural". Com grifos que apontavam para "denumciados", "vestijos", "emediatos" e "posivel", o magistrado encaminhou a mensagem abaixo à direção da seccional:



"Como essa entidade, nos termos do art. 1º da Lei 4.215, de 27 de abril de 1963, é 'órgão de seleção disciplinar e de defesa da classe dos advogados', acredito seja de seu interesse apurar as razões da inépcia desse integrante de seus quadros."



Na época, o antigo Estatuto da Ordem (lei 4.215/63) dizia que era necessário aos que quisessem se inscrever no órgão de classe, além do diploma de bacharel, certificado de comprovação do exercício de estágio ou de habilitação no exame de Ordem. Ou seja, o famigerado exame era facultativo.


Para entender esse complexo quadro e avaliar a importância da prova é preciso remontar ao século XIX e compreender, de migalha em migalha, porque o exame é um "instrumento de defesa do interesse público". Com a palavra, dr. Cid Vieira de Souza, ex-bâtonnier da advocacia paulista.


"O Exame de Ordem não constitui um segundo vestibular, nem se compara, pela simplicidade das questões que versa, aos concursos de ingresso nas carreiras de especialização profissional, como vem sendo afirmado pelos que combatem a medida moralizadora. As matérias submetidas aos candidatos são simples (...) Trata-se de problemas rotineiros e singelos, perfeitamente ao alcance de um advogado principiante, desde que seu curso de bacharelado tenha sido regular e correto (...) É um sistema destinado a verificar se o candidato reúne as condições mínimas para o exercício de tão nobre profissão, sem o qual pessoas despreparadas intelectualmente estarão patrocinando mal questões relacionadas com o patrimônio, a honra, a liberdade e a própria vida dos clientes que as procurem."(Exame de Ordem como instrumento de defesa  do interesse público - OAB/SP, 1971)


Proliferação de cursos jurídicos


Os cursos jurídicos surgiram no Brasil Império, em 1827. Decreto de Dom Pedro I determinava que "crear-se-ão dous Cursos de sciencias jurídicas e sociais, um na cidade de S. Paulo, e outro na de Olinda", com duração de cinco anos - crucial para a consolidação da vida política e intelectual da nação.


Em São Paulo, já na década de 1970, o então presidente da OAB/SP, Cid Vieira de Souza demonstrava preocupação com os destinos da advocacia, diante da proliferação das Faculdades de Direito (em 1971, eram 34 Academias de Direito no Estado de SP). "Com a média de 500 vagas por Faculdade, haverá, anualmente, 17.000 novos bacharéis em Direito, muitos dos quais de equívoca formação cultural."

Este conteúdo pode ser compartilhado na íntegra desde que, obrigatoriamente, seja citado o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/225938/como-surgiu-o-exame-de-ordem 

Comentários  Renato Santos e Fotos 

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