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sábado, 29 de janeiro de 2022

Tem um ditado que diz: " Onde há fumaça é por que tem fogo" <<>> Olhem isso : Na mesma decisão o Ministro determinou o levantamento do sigilo do inquérito à exceção da documentação relacionada a dados telemáticos e telefônicos <<>> Em agosto de 2021 Bolsonaro entrou com uma ação questionando a legalidade do inquérito <<.. O Ministro Nunes Marques pediu vista e o julgamento foi suspenso <<>> O Ministro Alexandre de Mores esta jogando "PODER" contra o PRESIDENTE e os carniceiros estão fazendo a festa

 




RENATO  SANTOS  28/01/2022 👀👀👀👀  A  pandemia determinou  um  povo  idiotizado, medroso e infeliz, abrindo uma brecha  para  esquerda  e os  traidores deitar  e rolar  com  o presidente  Bolsonaro.




A  direita  precisa ter  três  qualificações além  de saber  da  politica, visão, meta  e  valores,  sem  isso    vão  passar de  ser  usados  por  aventureiros e traidores,  os lideres politicos  em três  anos  não  aprenderam  nada. 

O  Brasil  ficou  39 anos  entregue  aos canalhas  e  corruptos, a  educação  foi  a  pior  vitima  desses  bandidos e  o STF  que  era  para  ser  Guardiã  da  Constituição passou  a ser  unidos  com  uma esquerda  doente e sem trazer  um objetivo a  não  ser  criticar, perseguir e prender  a  direita, além de censurar  as  redes  sociais.


 

Não  basta  criar  grupos  de  whats app  se  não  souber  usar  o  recurso  para  salvar  a Nação,  precisamos  de  união e  não  de  divisão. Mas  focado  com  a verdade  e não  fake  news.

Vamos  entender  um  pouco  sobre a atuação  do então  todo Poderoso  Ministro da  Suprema Corte  diante da  sua  atuação  de  xerife  numa Republica  da Banana  que  não  respeita  nem o Presidente  da República. 

Em agosto de 2021, presidente divulgou documentos de uma investigação sigilosa sobre ataques ao sistema do TSE; ministro Alexandre de Moraes determinou que Bolsonaro deponha à PF,  a pergunta  é  outra se  fosse  ao  contrário  como  seria?.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) foi intimado a prestar depoimento à Polícia Federal (PF), nesta sexta-feira (28), no âmbito do inquérito que apura um suposto vazamento de documentos sigilosos.

O prazo de 28 de janeiro havia sido estabelecido anteriormente pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, relator do caso, e foi ratificado na última quinta-feira (27), após decisão que negou um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para Bolsonaro não dar sua declaração.

Hoje, a AGU apresentou um agravo para que Bolsonaro não deponha, recurso que não foi aceito por Moraes.

O caso se refere a um suposto vazamento de documentos sigilosos sobre uma investigação que tramitava no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Polícia Federal desde 2018.

No dia 4 de agosto de 2021, Bolsonaro divulgou, em uma entrevista à Rádio Jovem Pan e em plataformas e redes sociais, documentos sobre uma suposta invasão a sistemas e bancos de dados do TSE.

Para esta verificação, primeiro fizemos download do conteúdo divulgado para saber de que tipo de dados se tratava. Depois, procuramos entender quem eram os grupos CyberTeam e Noias do Amazonas, por meio dos conteúdos divulgados anteriormente em suas páginas e de matérias anteriores sobre os dois grupos. Ouvimos a posição oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ,

Então  a Gazeta  central  Blog  passou  a procurar  noticias deste  o  dia  28  de janeiro  de  2022,  olhem   o que  encontramos, a internet  guarda. Vamos  postar  os  links.

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Integrantes do Supremo avaliam que Moraes não precisava ter determinado hora e local para o presidente depor, de um dia para outro, sendo que não havia, em tese, a obrigatoriedade de o presidente depor.

Existe no governo o sentimento de que ele quer medir forças com o mandatário, mas agora está ficando com poucas saídas.

No próprio dia 4 de agosto, o ministro Alexandre de Moraes havia acatado pedido do TSE para incluir Bolsonaro como investigado no inquérito das fake news.


Moraes recebeu outra notícia-crime feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acusando o presidente de ter espalhado informações falsas e ataques contras as instituições, em especial ao ministro Luis Roberto Barroso, presidente do TSE, em uma live no dia 29 de julho.

O inquérito das fake news foi aberto em março de 2019, por decisão do ministro Dias Toffoli, então presidente do Supremo Tribunal Federal, com a intenção de investigar ameaças a ministros do STF e notícias falsas sobre eles.

Ainda em agosto de 2021, Bolsonaro entrou com uma ação questionando a legalidade do inquérito. O STF começou a julgar a ação, mas, com o placar em 4 a 0 para negar o pedido de Bolsonaro, o ministro Nunes Marques pediu vista e o julgamento foi suspenso.

INQUÉRITO 4.878 DISTRITO FEDERAL

RELATOR : MIN. ALEXANDRE DE MORAES

AUTOR(A/S)(ES) :SOB SIGILO

ADV.(A/S) :SOB SIGILO

INVEST.(A/S) :SOB SIGILO

ADV.(A/S) :SOB SIGILO

INVEST.(A/S) :SOB SIGILO

ADV.(A/S) :SOB SIGILO

INVEST.(A/S) :SOB SIGILO

ADV.(A/S) :SOB SIGILO,  estranho  tudo  em  sigilo?

INQ487827decisao_monocratica.pdf  Nove  páginas  


Tem  um  ditado  que  é verdadeiro "  onde  tem fumaça é  por  que  tem  fogo", sem  querer  o  Ministro Alexandre  de Moraes  nessa  sua  atitude  só  colocou  mais  fogo, onde  deveria fazer  ao  contrário  então  houve fraude  sim ,a  pergunta  é  outra  a quem  seria  o beneficiário?

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente da República, Jair Bolsonaro seja ouvido nesta sexta-feira (28), às 14h, na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal em Brasília (DF). A decisão foi proferida no Inquérito (INQ) 4878, que apura o vazamento, pelo presidente, de dados sigilosos relativos a investigações envolvendo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Após conceder mais tempo para que o depoimento fosse prestado em local e data a serem escolhidos por Bolsonaro, o ministro do STF foi informado pela Advocacia-Geral da União (AGU), na véspera do prazo final para a realização da oitiva (28/1), que ele não tinha mais interesse em fazê-lo.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a Constituição Federal garante a réus e investigados o direito ao silêncio e a não se autoincriminar, mas não permite a recusa prévia e genérica a determinações legais, permitindo que sejam estabelecidos pela Justiça dentro do devido processo legal.

Em sua decisão, o ministro do STF ressalta que Bolsonaro concordou em participar do ato procedimental, tendo inclusive solicitado dilação do prazo para exercer “real, efetiva e concretamente seu direito de defesa, como fator legitimador do processo penal em busca da verdade real e esclarecimento de importantes fatos”.

Diálogo equitativo

Para o ministro, a manutenção da constitucionalidade do diálogo equitativo entre Estado-investigador e investigado na investigação criminal exige a estrita obediência da expressa previsão legal, não havendo a possibilidade de investigados simplesmente impedir o agendamento para realização de um ato procedimental, sob pena de total desvirtuamento das normas processuais penais.

Na mesma decisão, o ministro determinou o levantamento do sigilo do inquérito, à exceção da documentação relacionada a dados telemáticos e telefônicos.





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