RENATO SANTOS 28/01/2022 👀👀👀👀 A pandemia determinou um povo idiotizado, medroso e infeliz, abrindo uma brecha para esquerda e os traidores deitar e rolar com o presidente Bolsonaro.
A direita precisa ter três qualificações além de saber da politica, visão, meta e valores, sem isso vão passar de ser usados por aventureiros e traidores, os lideres politicos em três anos não aprenderam nada.
O Brasil ficou 39 anos entregue aos canalhas e corruptos, a educação foi a pior vitima desses bandidos e o STF que era para ser Guardiã da Constituição passou a ser unidos com uma esquerda doente e sem trazer um objetivo a não ser criticar, perseguir e prender a direita, além de censurar as redes sociais.
Não basta criar grupos de whats app se não souber usar o recurso para salvar a Nação, precisamos de união e não de divisão. Mas focado com a verdade e não fake news.
Vamos entender um pouco sobre a atuação do então todo Poderoso Ministro da Suprema Corte diante da sua atuação de xerife numa Republica da Banana que não respeita nem o Presidente da República.
Em agosto de 2021, presidente divulgou documentos de uma investigação sigilosa sobre ataques ao sistema do TSE; ministro Alexandre de Moraes determinou que Bolsonaro deponha à PF, a pergunta é outra se fosse ao contrário como seria?.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) foi intimado a prestar depoimento à Polícia Federal (PF), nesta sexta-feira (28), no âmbito do inquérito que apura um suposto vazamento de documentos sigilosos.
O prazo de 28 de janeiro havia sido estabelecido anteriormente pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, relator do caso, e foi ratificado na última quinta-feira (27), após decisão que negou um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para Bolsonaro não dar sua declaração.
Hoje, a AGU apresentou um agravo para que Bolsonaro não deponha, recurso que não foi aceito por Moraes.
O caso se refere a um suposto vazamento de documentos sigilosos sobre uma investigação que tramitava no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Polícia Federal desde 2018.
No dia 4 de agosto de 2021, Bolsonaro divulgou, em uma entrevista à Rádio Jovem Pan e em plataformas e redes sociais, documentos sobre uma suposta invasão a sistemas e bancos de dados do TSE.
Para esta verificação, primeiro fizemos download do conteúdo divulgado para saber de que tipo de dados se tratava. Depois, procuramos entender quem eram os grupos CyberTeam e Noias do Amazonas, por meio dos conteúdos divulgados anteriormente em suas páginas e de matérias anteriores sobre os dois grupos. Ouvimos a posição oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ,
Então a Gazeta central Blog passou a procurar noticias deste o dia 28 de janeiro de 2022, olhem o que encontramos, a internet guarda. Vamos postar os links.
Integrantes do Supremo avaliam que Moraes não precisava ter determinado hora e local para o presidente depor, de um dia para outro, sendo que não havia, em tese, a obrigatoriedade de o presidente depor.
Existe no governo o sentimento de que ele quer medir forças com o mandatário, mas agora está ficando com poucas saídas.
No próprio dia 4 de agosto, o ministro Alexandre de Moraes havia acatado pedido do TSE para incluir Bolsonaro como investigado no inquérito das fake news.
Moraes recebeu outra notícia-crime feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acusando o presidente de ter espalhado informações falsas e ataques contras as instituições, em especial ao ministro Luis Roberto Barroso, presidente do TSE, em uma live no dia 29 de julho.
O inquérito das fake news foi aberto em março de 2019, por decisão do ministro Dias Toffoli, então presidente do Supremo Tribunal Federal, com a intenção de investigar ameaças a ministros do STF e notícias falsas sobre eles.
Ainda em agosto de 2021, Bolsonaro entrou com uma ação questionando a legalidade do inquérito. O STF começou a julgar a ação, mas, com o placar em 4 a 0 para negar o pedido de Bolsonaro, o ministro Nunes Marques pediu vista e o julgamento foi suspenso.
INQUÉRITO 4.878 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. ALEXANDRE DE MORAES
AUTOR(A/S)(ES) :SOB SIGILO
ADV.(A/S) :SOB SIGILO
INVEST.(A/S) :SOB SIGILO
ADV.(A/S) :SOB SIGILO
INVEST.(A/S) :SOB SIGILO
ADV.(A/S) :SOB SIGILO
INVEST.(A/S) :SOB SIGILO
ADV.(A/S) :SOB SIGILO, estranho tudo em sigilo?
INQ487827decisao_monocratica.pdf Nove páginas
Tem um ditado que é verdadeiro " onde tem fumaça é por que tem fogo", sem querer o Ministro Alexandre de Moraes nessa sua atitude só colocou mais fogo, onde deveria fazer ao contrário então houve fraude sim ,a pergunta é outra a quem seria o beneficiário?
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente da República, Jair Bolsonaro seja ouvido nesta sexta-feira (28), às 14h, na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal em Brasília (DF). A decisão foi proferida no Inquérito (INQ) 4878, que apura o vazamento, pelo presidente, de dados sigilosos relativos a investigações envolvendo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Após conceder mais tempo para que o depoimento fosse prestado em local e data a serem escolhidos por Bolsonaro, o ministro do STF foi informado pela Advocacia-Geral da União (AGU), na véspera do prazo final para a realização da oitiva (28/1), que ele não tinha mais interesse em fazê-lo.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a Constituição Federal garante a réus e investigados o direito ao silêncio e a não se autoincriminar, mas não permite a recusa prévia e genérica a determinações legais, permitindo que sejam estabelecidos pela Justiça dentro do devido processo legal.
Em sua decisão, o ministro do STF ressalta que Bolsonaro concordou em participar do ato procedimental, tendo inclusive solicitado dilação do prazo para exercer “real, efetiva e concretamente seu direito de defesa, como fator legitimador do processo penal em busca da verdade real e esclarecimento de importantes fatos”.
Diálogo equitativo
Para o ministro, a manutenção da constitucionalidade do diálogo equitativo entre Estado-investigador e investigado na investigação criminal exige a estrita obediência da expressa previsão legal, não havendo a possibilidade de investigados simplesmente impedir o agendamento para realização de um ato procedimental, sob pena de total desvirtuamento das normas processuais penais.
Na mesma decisão, o ministro determinou o levantamento do sigilo do inquérito, à exceção da documentação relacionada a dados telemáticos e telefônicos.
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