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quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Atenção Golpistas estamos de olho<<>> Crimes nas rede social agora será pesada <<>> Lei 4229/15<<>> Será encaminhada pera o Senado<<>>Ex Deputado Marcelo Belinati( PR) <<>> Será incluído p Código Penal crimes de frendes e estelionato <<>> Contra fraude eletrônica <<>> Estelionato emocional<<>> contra idoso e vulnerável <<>> A novidadse é crime entregar bens ou valores <<>> 1 a 5 anos de cadeia e 4 a 8 anos no casos de fraudes eletrônica comuso de informações fornecidas pela vitima <<>> Eserá incluído crimes hediondos ( Lei n.º 8.072/90)

 



RENATO SANTOS  04/08/2022   A Câmara  dos  Deputados  acordou  pra  vida, pena tarde  de  mais, pelo  menos  esta fazendo o que  é  da tua alçada.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputado

Fonte: Agência Câmara de Notícias


     
Subtenente Gonzaga, relator do projeto de lei




O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece punição para quem aplica golpes por meio das redes sociais. A pena será maior quando a vítima é idosa ou parte de uma relação amorosa.


A proposta aprovada, que segue para o Senado, é o substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG), ao Projeto de Lei 4229/15, do ex-deputado Marcelo Belinati (PR).


Gonzaga propôs a alteração do Código Penal para incluir novas hipóteses do crime de estelionato, que é a busca de vantagem por meio de fraudes que induzam a vítima a erro: estelionato emocional, fraude eletrônica, estelionato contra idoso ou vulnerável.


Ele afirmou que o crime de estelionato foi potencializado pela internet e as novas interações por meio de redes sociais e outros aplicativos. “O criminoso utiliza-se da facilidade do meio virtual para enganar suas vítimas, o que enseja um agravamento da reprimenda a ser imposta nesses casos”, disse o relator.


Novos crimes

Pelo texto aprovado, o estelionato emocional ocorre se a vítima entregar bens ou valores como parte de uma relação afetiva. O criminoso poderá ser enquadrado como estelionatário e estará sujeito à pena de 1 a 5 anos.


A pena será de 4 a 8 anos no caso de fraude eletrônica com uso de informações fornecidas pela vítima ou terceiros por meio de contatos nas redes sociais, telefones ou e-mail. Os golpes aplicados por clonagem de aplicativos serão punidos com a mesma pena.


A pena será o triplo se a vítima for idosa ou pessoa vulnerável, crime que será incluído ainda no rol dos crimes hediondos (Lei 8.072/90).


A proposta também cria novos agravantes para o estelionato: a pena será ampliada pela metade se o prejuízo for de grande quantia; e aumentada em até 2/3 se o criminoso se utilizar de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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