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quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Uso de monitoramento eletrônico uma piada pronta e sem graça<<>> Regime fechado uma farsa<<>> Exame criminológica uma aberração Jurídica <<>> O Senado Federal esta de brincadeira e às pessoas caíram na armadilha <<>> Saida temporária PLS 7/2012 DA EX SENADORA ANA AMÉLIA A MATÉRIA foi mudada uma solução pra Inglês ver <<>> LAMENTÁVEL <<>> PL 6.579/2013 tem falhas SENADORES interesse político não vale

 




RENATO SANTOS  04/08/2022  Se  o  Senado Federal  estivesse cuidando  dos Brasileiros  ao invés de perder  tempo  com  a pandemia do COVID-19  , que acebou  virando  motivo  de  chacotas, muitos  filhos  do lula  não  recebia  as saidinhas  temporárias e  o  Judiciário  faria  o  seu papel  de acordo  com  Recursos  feitos  em petições  Iniciais  ou  de ultima instâncias  e  muitos  estariam na cadeia  a qual  é  o  devido  lugar de quem  comete  crimes, nem  o  Ex Presidiário  estaria  solto e demais  da LAVA  JATO  se o Juiz Sério Moro  cometeu excesso  cabe  ao CONSELHO  NACIONAL  PUNI-LO  e não  mudar  os processos  para  outra  comarca  Federal, agora  o SENADO  tem a moral  de consertar.



O Senado voltará a analisar o projeto de lei que restringe as saídas temporárias de presos. A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (3), na forma do substitutivo que o deputado federal Capitão Derrite (PL-SP) apresentou ao PL 6.579/2013.


A proposta já havia sido aprovada no Senado, onde teve origem. Mas, como sua redação foi alterada na Câmara, o texto terá de retornar ao Senado para nova análise.


O projeto original é de autoria da ex-senadora Ana Amélia (a matéria tramitou no Senado na forma do PLS 7/2012). Sua proposta limitava os chamados "saidões" em diversos casos. Já a versão aprovada na Câmara extingue completamente essas saídas.


Capitão Derrite argumenta que o fim do benefício é necessário porque, segundo ele, muitos condenados cometem novos crimes durante as saídas temporárias. O deputado cita a estimativa de que, após a saída temporária do final do ano de 2021, 1.628 presos não voltaram às prisões no estado de São Paulo. “Se já existe a previsão legal de cumprimento de pena e progressão de regime de forma proporcional, a saída temporária causa a todos um sentimento de impunidade”, declarou ele.


Por outro lado, a deputada federal Erika Kokay (PT-DF) criticou a versão aprovada na Câmara. Ela ressalta que a saída temporária é um benefício concedido a condenados que já estão em regime semiaberto. “A saída temporária é uma prova de que a pessoa já está própria ao convívio com a sociedade. Não estamos falando de criminosos em regime fechado, mas pessoas que estão próximas do final da pena”, disse ela.


A legislação atual permite a saída temporária dos condenados no regime semiaberto para que possam, por exemplo, visitar a família durante feriados e frequentar cursos. 


Exame criminológico

O texto aprovada aprovado na Câmara exige, como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto, a realização de exame criminológico. De acordo com essa versão do projeto, o exame deverá comprovar que o detento "irá ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade, ao novo regime".


Além disso, a proposta também amplia as regras para o uso de monitoramento eletrônico dos condenados autorizados a sair do regime fechado.


Outros projetos

Também tramitam no Senado outros seis projetos de lei que tratam desse tema:


PL 6.471/2019, do senador Elmano Férrer (PP-PI): proíbe a concessão de saídas temporárias de condenados por crimes hediondos, tortura ou terrorismo;

PLS 179/2018, também do senador Elmano Férrer: prevê a coleta de material biológico do preso como condição para a saída temporária e outros benefícios;

PLS 141/2018, do ex-senador Wilder Morais (GO): reduz o benefício a duas saídas anuais e as condiciona ao exercício efetivo de trabalho, a parecer psicossocial favorável e à ausência de falta disciplinar nos últimos seis meses;

PLS 118/2018, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE): condiciona as autorizações de saída à prévia comunicação à vítima ou a seus familiares, no caso de crime praticado com violência ou grave ameaça a pessoa;

PLS 120/2016, do senador Davi Alcolumbre (União-AP): condiciona a saída temporária ao uso de tornozeleira eletrônica no caso de condenados por crime violento, por crime de grave ameaça a pessoa ou por crime hediondo.

Joás Benjamin sob supervisão de Patrícia Oliveira / Com Agência Câmara


Fonte: Agência Senado

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