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terça-feira, 15 de novembro de 2022

ELEIÇÕES 2022<<>> pl VAI PEDIR ANULAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE<<>> O PL de Valdemar Costa Neto vai pedir ao Tribunal Superior Eleitoral, nos próximos dias, a anulação das eleições de 2022. A ação, que está sendo finalizada, leva em conta ao menos duas auditorias sobre urnas e questiona suposta parcialidade do TSE.<<>> <<>> A eleição só é anulada quando o candidato eleito (que recebeu maior número de votos) é considerado inelegível após existir a confirmação de uma fraude eleitoral.<<<>> O documento é assinado por Carlos Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL); seu vice Márcio Abreu, engenheiro eletrônico, e o membro associado Flávio Gottardo de Oliveira, engenheiro aeronáutico, ambos formados no Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA). <<>>Um desses relatórios de fiscalização, obtido em primeira mão por O Antagonista, conclui não ser “possível validar os resultados gerados em todas as urnas eletrônicas de modelos 2009, 2010, 2011, 2013 e 2015”.

 

A  DIREITA  NÃO  É  BURRA  MERECE  NOSOS  RSPEITOS  TODOS  DA IMPRENSA  SABEM  DA VERDADE FINGEM  DE SEGOS  POR QUER QUEREM! 



RENATO SANTOS  15/11/2022 O  Brasil deste a ultima  eleição vive nun inferno a  qual  não se tem nenhuma  confiança Jurídica  sobre  os  resultados finais do  2.º  Turno, temos  uma  esquerda  vitoriosa sob suspeitas, Ministros  mais  perdidos Código das Fontes  das Urnas  escondidas e  não  divulgadas  por  ninguém, e  grupos de pessoas implorando  por Intervenção Militar justa  e sadia  até agora, questionar  as eleições  é  a única  saída que todos  tem,  com coerência  e sabedoria, dentro  das quatros  linhas da Constituição, manifestação justa  diante  do Brasil  e da opinião publica  Internacional.




Bom vamos  ao assunto,    o  PL  tem todo  direito  de pedir anulação da  eleição no  Brasil, tudo por causa  do  código da fonte  das urnas, não há  Nimue  discutir, mas quem vai  acatar? Essa  é um pergunta que  o próprio TSE  tem que  responder,  ou  libera os Códigos da Fonte das Urnas, se não há na errado libera, agora  se tiver jogo sujo então  que  ser pegue  por ele  os  errados.

 Auditoria contratada pelo partido de Jair Bolsonaro diz ser impossível "validar os resultados gerados nas urnas de 2009, 2010, 2011, 2013 e 2015"


O PL de Valdemar Costa Neto vai pedir ao Tribunal Superior Eleitoral, nos próximos dias, a anulação das eleições de 2022. A ação, que está sendo finalizada, leva em conta ao menos duas auditorias sobre urnas e questiona suposta parcialidade do TSE.


Um desses relatórios de fiscalização, obtido em primeira mão por O Antagonista, conclui não ser “possível validar os resultados gerados em todas as urnas eletrônicas de modelos 2009, 2010, 2011, 2013 e 2015”.


O documento é assinado por Carlos Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL); seu vice Márcio Abreu, engenheiro eletrônico, e o membro associado Flávio Gottardo de Oliveira, engenheiro aeronáutico, ambos formados no Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA).


Eles partem da premissa de mau funcionamento das urnas eletrônicas antigas. Segundo eles, estudos estatísticos teriam identificado “interferência indevida nos percentuais de votação dos candidatos”.

De  acordo com Ordenamento  Jurídico do  país quando uma eleição pode ser anulada? O artigo 224 do Código Eleitoral determina que, quando um candidato eleito tem o registro cassado pela Justiça, seus votos são anulados e o tribunal eleitoral competente deve convocar novas eleições a serem realizadas entre 20 e 40 dias após a decisão.

No caso  do  Lula já  deveria  ter sido  anuladas  de vez, ele não é inocente, Facchini só transferiu a Comarca  da Justiça Federal. Ekle  não foi  eleito  ele foi  nomeado.

Com a grande disseminação de notícias dos últimos anos, existem muitas informações desencontradas sobre as eleições e entre elas, surge uma dúvida sobre o que pode, de fato, anular a eleição.

Primeiramente, queremos deixar claro que o número de votos nulos ou brancos não podem anular uma eleição. Contudo, são previstas em lei algumas situações que tem o poder de anular uma eleição.

Entre os pontos aparecem uma fraude nas urnas eletrônicas, um acontecimento alarmante que alteraria completamente os resultados da eleição.

A votação é nula, de acordo com o Artigo de Número 220 do Código Eleitoral:

    • Quando ocorre em um local onde o Juiz Eleitoral não determinou;
    • A votação também é nula se houver cédulas falsas de votação;
    • Se houver uma mesa receptora que não foi nomeada pelo Juiz;
    • Se a votação ocorrer em dia ou hora diferente do que a lei estabelece;
    • Se houve encerramento antes da hora;
    • Se o voto não foi, de fato, sigiloso.
O que pode anular uma eleição? – Saiba os detalhes
Haverá a nulidade da eleição quando chegar ao órgão responsável pela organização da mesma o conhecimento do ato ilícito.

Segundo dados do Artigo de Número 221 no Código Eleitoral, a votação é anulável caso exista o extravio de documentos importantes para o pleito, se houver de alguma forma a restrição da fiscalização da eleição, se o eleitor votar em outra seção (exceto mesários, suplentes, delegados de partidos e presidente).

É anulável a votação ainda quando existe coação, fraude ou falsidade envolvendo os eleitores. Interferência de poder econômico, desvio, abuso de poder ou qualquer outro tipo de alteração no curso normal previsto por lei.

A eleição é anulada quando a nulidade (os casos citados acima) atingem mais da metade dos votos válidos do Brasil nas eleições presidenciais e nos estados e municípios em suas respectivas eleições.

Nenhum dos casos citados acima envolvem os votos nulos (votos dados pelos eleitores a números considerados inválidos pelo sistema).

A eleição só é anulada quando o candidato eleito (que recebeu maior número de votos) é considerado inelegível após existir a confirmação de uma fraude eleitoral.

De acordo com Ministro do STF, Luiz Fux, notícias falsas podem anular eleição
O ex-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luiz Fux, afirmou que a eleição poderá ser anulada caso o resultado seja influenciado por notícias falsas, as famosas “fake news”.

A Justiça Eleitoral poderá, caso exista a necessidade, anular o resultado da eleição caso a difusão em massa de notícias falsas acabem influenciando os rumos das votações.

A declaração de Luiz Fux aconteceu durante um evento promovido pelo TSE para discutir formas de combate ao compartilhamento de notícias inverídicas na internet, algo que é conhecido por prejudicar candidatos.

Além disso, Luiz Fux afirmou que um candidato que obteve êxito nas eleições por conta de notícias falsas terá a sua candidatura anulada.


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