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RENATO SANTOS 15/11/2022 O Brasil deste a ultima eleição vive nun inferno a qual não se tem nenhuma confiança Jurídica sobre os resultados finais do 2.º Turno, temos uma esquerda vitoriosa sob suspeitas, Ministros mais perdidos Código das Fontes das Urnas escondidas e não divulgadas por ninguém, e grupos de pessoas implorando por Intervenção Militar justa e sadia até agora, questionar as eleições é a única saída que todos tem, com coerência e sabedoria, dentro das quatros linhas da Constituição, manifestação justa diante do Brasil e da opinião publica Internacional.
Bom vamos ao assunto, o PL tem todo direito de pedir anulação da eleição no Brasil, tudo por causa do código da fonte das urnas, não há Nimue discutir, mas quem vai acatar? Essa é um pergunta que o próprio TSE tem que responder, ou libera os Códigos da Fonte das Urnas, se não há na errado libera, agora se tiver jogo sujo então que ser pegue por ele os errados.
Auditoria contratada pelo partido de Jair Bolsonaro diz ser impossível "validar os resultados gerados nas urnas de 2009, 2010, 2011, 2013 e 2015"
O PL de Valdemar Costa Neto vai pedir ao Tribunal Superior Eleitoral, nos próximos dias, a anulação das eleições de 2022. A ação, que está sendo finalizada, leva em conta ao menos duas auditorias sobre urnas e questiona suposta parcialidade do TSE.
Um desses relatórios de fiscalização, obtido em primeira mão por O Antagonista, conclui não ser “possível validar os resultados gerados em todas as urnas eletrônicas de modelos 2009, 2010, 2011, 2013 e 2015”.
O documento é assinado por Carlos Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL); seu vice Márcio Abreu, engenheiro eletrônico, e o membro associado Flávio Gottardo de Oliveira, engenheiro aeronáutico, ambos formados no Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA).
Eles partem da premissa de mau funcionamento das urnas eletrônicas antigas. Segundo eles, estudos estatísticos teriam identificado “interferência indevida nos percentuais de votação dos candidatos”.
De acordo com Ordenamento Jurídico do país quando uma eleição pode ser anulada? O artigo 224 do Código Eleitoral determina que, quando um candidato eleito tem o registro cassado pela Justiça, seus votos são anulados e o tribunal eleitoral competente deve convocar novas eleições a serem realizadas entre 20 e 40 dias após a decisão.
No caso do Lula já deveria ter sido anuladas de vez, ele não é inocente, Facchini só transferiu a Comarca da Justiça Federal. Ekle não foi eleito ele foi nomeado.
Com a grande disseminação de notícias dos últimos anos, existem muitas informações desencontradas sobre as eleições e entre elas, surge uma dúvida sobre o que pode, de fato, anular a eleição.
Primeiramente, queremos deixar claro que o número de votos nulos ou brancos não podem anular uma eleição. Contudo, são previstas em lei algumas situações que tem o poder de anular uma eleição.
Entre os pontos aparecem uma fraude nas urnas eletrônicas, um acontecimento alarmante que alteraria completamente os resultados da eleição.
A votação é nula, de acordo com o Artigo de Número 220 do Código Eleitoral:
- Quando ocorre em um local onde o Juiz Eleitoral não determinou;
- A votação também é nula se houver cédulas falsas de votação;
- Se houver uma mesa receptora que não foi nomeada pelo Juiz;
- Se a votação ocorrer em dia ou hora diferente do que a lei estabelece;
- Se houve encerramento antes da hora;
- Se o voto não foi, de fato, sigiloso.
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