RENATO SANTOS 15/12/2022 Na opinião dos senhores leitores deste Blog, o orçamento secreto é contra a democracia? O que vocês acham?
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, apresentou, nesta quarta-feira (14), seu voto em quatro ações que questionam o orçamento secreto, uso de emendas de relator para incluir novas despesas no projeto de lei orçamentária da União. Para a ministra, a prática, por seu caráter anônimo, sem identificação do proponente, é incompatível com a Constituição.
O julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 850, 851, 854 e 1014), iniciado na semana passada com as manifestações das partes e de terceiros interessados, foi retomado hoje pelo Plenário, com o voto da relatora. O exame da matéria prossegue amanhã (15).
Correção de erros
Entre os princípios constitucionais apontados como violados, a ministra Rosa Weber citou os da transparência, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.
Em seu voto, ela propõe que as leis orçamentárias de 2021 e de 2022 sejam interpretadas segundo a Constituição Federal, de forma que as emendas de relator geral do orçamento, designadas pelo classificador RP-9, sejam utilizadas apenas para a correção de erros e omissões. Fica vedado, assim, seu uso indevido, consistente na inclusão de novas despesas públicas ou programações no projeto de lei orçamentária anual da União.
Ela esta correta, esperamos que todos acompanham seu voto.
Regime democrático
De acordo com a relatora, a criação de novas despesas ou a ampliação de programações previstas na lei orçamentária caracteriza a utilização indevida dessa modalidade de emendas.
A seu ver, a validação de práticas administrativas ou legislativas que promovam segredo injustificado sobre a arrecadação de despesas e a destinação de recursos públicos é incompatível com a forma republicana e o regime democrático de governo.
A ministra lembrou que, em novembro de 2021, o STF havia determinado a suspensão da execução das emendas.
No mês seguinte, atendendo a pedido da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que alegaram risco de paralisação de serviços, a execução foi autorizada.
Na ocasião, os presidentes das casas legislativas se comprometeram a dar publicidade às emendas. Apesar disso, 30% dos parlamentares não apresentaram nenhuma informação.
Entre os que prestaram informações, os dados, segundo a ministra, não satisfazem critérios mínimos de exatidão, integridade, segurança e confiabilidade. Em diversos casos, as ações são descritas em termos genéricos, sem identificação dos municípios beneficiados ou do órgão executor das despesas.
Grupo incógnito
Segundo os dados dos autos, as emendas do relator foram destinadas a um grupo restrito e incógnito de parlamentares.
A ministra observou que nem o Congresso Nacional nem o Ministério da Economia foram capazes de identificar, nos autos, os ordenadores das despesas registradas sob o classificador RP-9, as obras realizadas, os objetos adquiridos ou os programas beneficiados. Segundo ela, os fatos mostram a progressiva tomada do orçamento por integrantes da bancada de apoio ao governo.
“Balcanização”
Para a presidente do STF, o orçamento secreto deforma o equilíbrio financeiro entre a União, os estados e os municípios e prejudica a distribuição racional e técnica de recursos, com risco de paralisação de serviços. A prática também desequilibra o processo democrático, pois beneficia eleitoralmente determinados candidatos.
“A balcanização do orçamento, que deixa de atender a critérios objetivos de distribuição, leva à desestruturação de serviços e políticas públicas essenciais, cujo planejamento fica inviabilizado”, disse.
Leia a íntegra do voto da ministra Rosa Weber.
PR/CR//CF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (7), quatro Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 850, 851, 854 e 1014), de relatoria da ministra Rosa Weber (presidente), questionando o chamado orçamento secreto. Na sessão desta tarde, a ministra leu o relatório e, em seguida, partes, terceiros interessados e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentaram seus argumentos. Em razão do feriado do Dia da Justiça, nesta quinta-feira (8), o julgamento prosseguirá na próxima quarta-feira (14).
Prática escusa
Da tribuna, representantes dos partidos Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Partido Verde (PV) afirmaram que o orçamento secreto é incompatível com a Constituição. De acordo com os partidos, essa prática é escusa e arbitrária e não tem nenhum critério socioeconômico. Outro argumento apresentado foi o de que a execução unilateral e secreta do orçamento configuraria um esquema ilícito desconectado dos objetivos públicos e orçamentários.
Transparência aperfeiçoada
O advogado-geral da União, Bruno Bianco, considera que a ação trata de questão interna do Congresso Nacional e, por esse motivo, não deve ser examinada pelo Supremo. Ele sustentou, ainda, que os instrumentos de controle de transparência da destinação de recursos por emendas parlamentares foram aperfeiçoados.
No mesmo sentido, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, ressaltou a necessidade de que o Orçamento da União tenha transparência, mas que, segundo informações, o Congresso Nacional já estaria atuando nesse sentido em relação às emendas de relator.
Emendas democráticas
Para o representante da Câmara dos Deputados, as emendas de relator estão previstas na Constituição e há controle e fiscalização de sua destinação. O advogado-geral do Senado Federal disse que as emendas são democráticas e que normas aprovadas pelo Congresso dão maior publicidade e transparência à destinação e à execução dos valores.
Na qualidade de terceiros interessados, representantes do Partido Novo, do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), da Associação Contas Abertas, da Transparência Brasil e da Transparência Internacional – Brasil defenderam a inconstitucionalidade do orçamento secreto, em razão da falta de transparência da destinação de recursos. Segundo eles, a prática viola direitos políticos dos brasileiros, pois pode influenciar o resultado das eleições.
As ADPFs foram propostas pelos partidos Cidadania (ADPF 850), Partido Socialista Brasileiro (ADPF 851), PSOL (ADPF 854) e Partido Verde (ADPF 1014).
PR/CR//CF