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quarta-feira, 15 de março de 2023

Esta na hora de você conversar com LEÃO !<<>> Dia 31 de maio prazo final <<>> IR 2023: veja dicas para não cair na malha fina<<>> Prazo para entrega da declaração inicia nesta quarta<<>>A declaração neste ano é obrigatória aos cidadãos que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.

 




RENATO  SANTOS  15/03/2023 ACADÊMICO  DE  DIREITO N.º 1526   Estamos próximo do  dia  falar  com Leão,  você já procurou um contador? Se  não   então faça  não  deixe  pra  ultima hora  . A entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 começa na quarta-feira (15). A Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações até o dia 31 de maio. Para não cair na temida malha fina, o especialista em direito tributário e consultoria contábil, Renato Nery, dá dicas para os contribuintes. 





Neste ano, a Receita dez algumas mudanças para facilitar a entrega do documento, como a disponibilização da declaração pré -preenchida desde o primeiro dia do prazo de entrega.


Entretanto, mesmo com essas alterações, Nery destaca para a importância de esclarecer que a retenção da declaração em malha fina aponta um possível erro em auditoria eletrônica efetuada pelo órgão, onde são efetuados os cruzamentos eletrônicos entre as informações declaradas pelo contribuinte e as informações prestadas por terceiros (empregadores, bancos, cartórios, imobiliárias, médicos etc). 

“Quando há alguma divergência apurada na auditoria eletrônica, a declaração é retida em malha e o contribuinte recebe uma notificação sobre a situação, além de orientações para regularização. Por isso, o contribuinte deve ter em mãos todos os informes de rendimentos e recibos de despesas, além dos documentos de compra e venda de bens. Caso não tenha recebido o informe, deverá cobrar do responsável por sua emissão e entrega”, orienta o especialista. 

Além disso, Nery alerta para possíveis dados incorretos ao preencher o cadastro de informações. Já o contribuinte que possui dependente, deve ficar atento. “É normal muitos contribuintes terem a declaração retida por não informar se o dependente teve alguma renda no ano”, explica.

A declaração neste ano é obrigatória aos cidadãos que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. Em caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, fica é obrigado a declarar valor acima de R$ 40 mil.

Nery ressalta que para restituição do IR o contribuinte deve ficar atento aos dados bancários, pois em caso de preenchimentos incorretos há risco de não receber o crédito do imposto. Neste ano, a restituição pode ocorrer por PIX, cuja chave será o CPF do contribuinte. O advogado ainda aconselha que quem optar por essa forma de recebimento terá prioridade na fila com os demais casos definidos pela lei (idosos maiores de 80 anos e os maiores de 60 anos que possuem deficiência ou doença grave, bem como os profissionais do magistério).

Fonte Agência Brasil)

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