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sábado, 18 de março de 2023

Se tínhamos liberdade religiosa quando o Estado não era laico, qual é a relação do Estado laico com as liberdades de crença e consciência? Bom, primeiramente não é necessário que um Estado seja laico para que liberdades religiosas existam. Um país pode adotar uma religião oficial, mas permitir que seus cidadãos pratiquem outras religiões.<<> A Igreja Histórica precisa ser respeita como as demais religiões o respeito é a democracia

 




RENATO  SANTOS   ACADÊMICO DE  DIREITO N.º1526  Somos  um  País  de liberdade  religiosa, e  devemos  respeitar todas  as  religiões,  mesmo  com  algumas  diferenças   que tenhamos. Esclarecimento  deste  editor,  professo  a minha  fé  na instituição DENOMINADA  CONSERVADORA   , isso  é  um  direito  meu  garantido  pela  CONSTITUIÇÃO , e  Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas – ONU, no  fulcro  artigo  18,  temos  que ter  CONSCIÊNCIA  da  nossa liberdade  de  escolha e  de livre prática, não  posso  " obrigar "  a  todos,  apenas posso  como jornalista posso  fazer marketing  seguindo  as  normas do  MARKING DA  ADMINISTRAÇÃO,  como  convites,  apenas  isso, mas  respeitar  a  decisão  de cada isso  um  serve para  alguns  pastores  também neo pentecostais  ou  pentecostais, a igreja  histórica  precisa  ser  respeitada  e  manter  a  Fé  na   Cruz  de  Cristo Ele  é  o  foco batalhar  na Fé.



A liberdade religiosa é garantida pela Constituição de 1988 e está descrita no artigo 5º, que possui 77 incisos sobre os direitos fundamentais garantidos aos cidadãos. Nesse texto falaremos sobre o inciso VI, que trata da liberdade de consciência e de crença. Esse direito é relevante a todos no país, tanto para aqueles que possuem uma religião e exercem sua crença, quanto para os que não têm religião. 

O artigo 5º, em seu sexto inciso, afirma que:

“Inciso VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.”

Esse inciso garante que todos os brasileiros e estrangeiros que moram no Brasil são livres para escolher sua religião, praticar e professar sua crença e fé, seja num ambiente doméstico ou em um lugar público.


Isso significa que os governos não podem agir no sentido de obrigar as pessoas a adotarem uma ou outra religião ou de proibir os cidadãos de seguirem uma crença e participarem de cultos, por exemplo. Assim, os brasileiros e estrangeiros que se encontrem no território nacional, devem ter a liberdade de escolher se serão católicos, evangélicos, umbandistas, espíritas ou adeptos de qualquer outra religiosidade.


E é claro, também é um direito de todos optar por não seguir uma religião se assim desejarem. A Constituição de 1988, ao garantir a liberdade de consciência, além de prever a liberdade para as pessoas escolherem sua religião e exercerem a sua fé, garantiu também o direito de não ter religião ou de ter convicções filosóficas que não estejam vinculadas à alguma religião. 

Ao longo da história do Brasil, tivemos sete Constituições, sendo a primeira delas a Constituição de 1824 – também chamada de Constituição Imperial. Essa Constituição já garantia a liberdade religiosa e a proibição de perseguição por motivos religiosos, apesar de estabelecer algumas restrições para os cultos que não fossem da religião oficial do Estado, pois naquela época o Brasil não era um país laico.

Isso significa que a Igreja exercia influência nos assuntos do Estado, pois essas duas instituições não eram separadas. A religião oficial do Brasil era o Catolicismo e, apesar de haver liberdade religiosa, as religiões não oficiais deveriam realizar seus cultos apenas em lugares especificamente destinados a isso.

O Estado passa a ser laico no Brasil com a promulgação da Constituição de 1891, mas o direito à liberdade religiosa continuou a ser assegurado em todas as Constituições seguintes. Um marco importante para o Brasil no que diz respeito à liberdade religiosa é a assinatura da Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas – ONU, em 1948, que prevê em seu artigo 18 a garantia desse direito fundamental.

Mas, afinal, se tínhamos liberdade religiosa quando o Estado não era laico, qual é a relação do Estado laico com as liberdades de crença e consciência? Bom, primeiramente não é necessário que um Estado seja laico para que liberdades religiosas existam. Um país pode adotar uma religião oficial, mas permitir que seus cidadãos pratiquem outras religiões. É o caso da Dinamarca e do Reino Unido, por exemplo.

No artigo segundo do tratado que formou o Reino Unido, denominado “Articles of the Union” (1707), já havia a previsão de que os sucessores a Coroa Inglesa deveriam ser de religião protestante. Esta foi uma consequência da Reforma Anglicana, no século XVI, que marcou o rompimento do rei inglês Henrique VIII com a Igreja Católica e estabeleceu o Anglicanismo, uma vertente protestante do Cristianismo, como religião do Estado, chefiada pelo monarca.

Portanto  nehum  Governo  seja  da linha  do  Bolsonaro  ou  Lula  não  podem fazer  as vontades  de pessoas  ignorantes  e nem   vontade  politica  de qualquer  Senado  ou  Deputado  Federal,  o    Brasil  não  segue e nem  deve  seguir linhas  de partidos  Comunista como  foi  a  VENEZUELKA,  CHINA, entre outros. 

Fora  isso, os  demais  não  passam de  desinformados  ou  leigos, pelo  simples motivo  não  conhece  a  sua Constituição  /88   e nem  a sua Hermenêutica. 


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