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terça-feira, 30 de maio de 2023

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  RENATO SANTOS  30/05/2023 ACADÊMICO DE DIREITO N.º 1526  VOCÊ  sabe  dos  seus  direitos?  Ou   faz parte  das aquelas pessoas  que  Blog é fake news?    Cuidado  estão  te  enganando.



Como saber se tenho direito ao PIS?

 garante um abono salarial a trabalhadores de instituições privadas com carteira assinada que recebem até dois salários mínimos e servidores públicos. Em 2023, cerca de 23,6 milhões de profissionais estarão aptos a resgatar o benefício, pegando como base o ano de 2021.


A expectativa é que os pagamentos sejam creditados até o mês de julho. O valor máximo a ser pago é de até um salário mínimo, ou seja, R$ 1.302. Porém, o abono é proporcional aos meses trabalhados durante 2021, visto que trata-se do ano-base do programa em 2023.

Vá   atras  do  seu  direito  ! Procure  especialistas  no \assunto.

PIS: veja como consultar as informações do programa

Com o apoio da tecnologia, os trabalhadores do Brasil inteiro poderão fazer o download do app Caixa Trabalhador por meio da loja oficial de aplicativos do sistema operacional de seu dispositivo móvel, seja Android ou iOS.


Para isso, basta pesquisar pelo nome do aplicativo e clicar sobre o botão de download, aguardando até que a instalação seja concluída. Uma vez que o app já estiver disponível, basta fazer login com as informações pessoais.

Dentro do aplicativo, é possível consultar se seu benefício está disponível para saque, além de descobrir qual é o calendário de pagamentos. Por meio do FAQ, os trabalhadores também conseguirão tirar suas dúvidas acerca do abono salarial.

Em linhas gerais, para estar elegível a receber o benefício, é necessário:


Já estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;

Já ter tido vínculo empregatício com instituições que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);

Ter recebido até dois salários mínimos mensais durante o período trabalhado.

Ter trabalhado durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base (neste caso, 2021);

Ter seus dados corretos informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base (neste caso, 2021).

Vale destacar que trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física, como empregadas domésticas, e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a pessoa jurídica não têm direito ao benefício.

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