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sábado, 27 de maio de 2023

STF condena ex-senador Fernando Collor por esquema de corrupção na BR Distribuidora FoI CORRETA? OU NÃO DE A SUA OPINIÃO

 RENATO SANTOS  24/05/2023 ACADÊMICO DE DIREITO N.º 1526  NOTA  DE  ESCLARECIMENTO: NÃO  É  NADA  FÁCIL  ESCREVER  UM  BLOG  COM  AVC, E  PARA  PESSOAS  TOTALMENTE  ALIENADAS  ESPERANDO  QUE  EU   FAÇO  ATAQUE  COM PALAVRAS  AOS  MINISTROS  DO STF,  AO  PRESIDENTE  DAS  REPUBLICA ATUAL  OU  DE  MEU  APOIO PARA  COISAS  REDICULAR  QUE  HOJE  TEMOS  NO  BRASIL  COMO  MOVIMENTO   DE  MANIFESTAÇÃO  EM  JUNHO  SABENDO  QUE  ESTAR  POR  TRAS  SÃO  TRAIDORES E  ESQUERDISTAS,  QUEM  ESCOLHEU  O  PRESIDENTE  FOI  O  SISTEMA  EU  NÃO  TENHO  NADA  COM  ISSO, MAS  CULPO  OS  CINCO  MILHÕES  DE BRASILEIROS  QUE  VOTARAM  EM  BRANCOS  E  NULOS.



Relator do processo, Fachin considerou Collor culpado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quarta-feira (17), pela condenação do ex-presidente Fernando Collor a uma pena de 33 anos, 10 meses e dez dias de prisão. Collor é acusado em ação … Ler maisFachin pede pena de 33 anos para Collor por desvios na BR Distribuidora; Moraes segue o relator; julgamento continua amanhã

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (24), o julgamento da Ação Penal (AP) 1025 e condenou o ex-senador Fernando Collor de Mello por crimes relacionados à BR Distribuidora. O Tribunal entendeu que ficou comprovado que o ex-parlamentar, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da estatal com a UTC Engenharia.


Oito ministros votaram para condenar o ex-parlamentar e outros dois pela absolvição dos acusados. Dos oito votos pela condenação, quatro acolheram a denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas converteram a acusação de organização criminosa em associação criminosa (artigo 288 do Código Penal). As penas serão definidas na sessão da próxima quarta-feira (31).


Tráfico de função

Última a votar, a presidente do Tribunal, ministra Rosa Weber, entendeu que ficou configurado nos autos o efetivo tráfico da função pública pelo ex-senador, que se utilizou de seus apadrinhados políticos para, em troca de vantagem indevida, direcionar fraudulentamente licitações entre a UTC e a BR Distribuidora. Para a ministra, os depoimentos de colaboradores premiados foram fartamente corroborados por diversos elementos independentes de prova, como os registros de acesso de Collor à sede da antiga estatal e documentos colhidos em sua residência que diziam respeito a temas de interesse comercial da BR.


Contudo, a seu ver, a acusação não conseguiu demonstrar a existência de estrutura criminosa, hierárquica e ordenada, composta de, no mínimo, quatro pessoas, que caracterizaria uma organização criminosa. Na sua avaliação, ficou comprovado apenas um crime de corrupção passiva e um de lavagem de dinheiro, praticados em parceria não hierárquica entre os três acusados. Essas condutas caracterizam o delito de associação criminosa.


No início da sessão, o ministro Alexandre de Moraes (revisor) reajustou seu voto para também converter a acusação de organização criminosa em associação criminosa.


SP/CR//CF


24/5/2023 - Julgamento de ação penal contra ex-senador Fernando Collor prosseguirá nesta quinta-feira (25) Processo relacionado: AP 1025

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