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segunda-feira, 25 de setembro de 2023

NÃO ADIANTA CRITICAR a MINISTRA DO STF que os partidos da direita façam o mesmo atuam contra o aborto imediantamente

 RENATO SANTOS  ACADÊMICO  DE  DIREITO  N.º 1526  25/09/2023   Como a que  a  esquerda  viola  todos  os  direitos  garantidos  na  Constituição  a  imagem  do  STF      é  que  são  reféns  com uma  disculpa que  fazer   abordo  é  a  unica  saida  que  temos.



O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, na qual pede que a Corte declare a não recepção parcial dos artigos 124 e 126 do Código Penal pela Constituição da República. O partido alega que os dispositivos, que criminalizam o aborto provocado pela gestante ou realizado com sua autorização, violam os princípios e direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal.


A tese central defendida na ADPF é a de que as razões jurídicas que moveram a criminalização do aborto pelo Código Penal de 1940 não mais se sustentam. “Em democracias constitucionais laicas, isto é, naquelas em que o ordenamento jurídico neutro garante a liberdade de consciência e crença no marco do pluralismo razoável e nas quais não se professa nenhuma doutrina religiosa como oficial, como é o caso do Brasil, enfrentar a constitucionalidade do aborto significa fazer um questionamento legítimo sobre o justo”, argumenta. Para o partido, a longa permanência da criminalização do aborto “é um caso de uso do poder coercitivo do Estado para impedir o pluralismo razoável”, pois torna a gravidez um dever, sendo que, em caso de descriminalização, “nenhuma mulher será obrigada a realizá-lo contra sua vontade”.


O PSOL sustenta que a criminalização do aborto compromete a dignidade da pessoa humana e a cidadania das mulheres e afeta desproporcionalmente mulheres negras e indígenas, pobres, de baixa escolaridade e que vivem distante de centros urbanos, onde os métodos para a realização de um aborto são mais inseguros do que aqueles utilizados por mulheres com maior acesso à informação e poder econômico, afrontando também o princípio da não discriminação. Outro aspecto apontado como violado é o direito à saúde, à integridade física e psicológica das mulheres, e ainda o direito à vida e à segurança, “por relegar mulheres à clandestinidade de procedimentos ilegais e inseguros” que causam mortes evitáveis e danos à saúde física e mental.


A legenda entende que o questionamento apresentado na ADPF deve ser analisado no contexto de um processo “cumulativo, consistente e coerente” do STF no enfrentamento da questão do aborto como matéria de direitos fundamentais. E cita, para demonstrar esse processo, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, julgada em 2008, na qual a Corte liberou pesquisas com células-tronco embrionárias; a ADPF 54, em 2012, que garantiu às gestantes de fetos anencefálicos o direito à interrupção da gestação; e o Habeas Corpus (HC) 124306, em 2016, em que a Primeira Turma afastou a prisão preventiva de acusados da prática de aborto.


Pedidos


O partido pede a concessão de liminar para suspender prisões em flagrante, inquéritos policiais e andamento de processos ou decisões judiciais baseados na aplicação dos artigos 124 e 126 do Código Penal a casos de interrupção da gestação induzida e voluntária realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez. No mérito, pede a declaração de não recepção parcial dos dispositivos pela Constituição, excluindo do âmbito de sua incidência a interrupção da gestação induzida e voluntária realizada nas primeiras 12 semanas, “de modo a garantir às mulheres o direito constitucional de interromper a gestação, de acordo com a autonomia delas, sem necessidade de qualquer forma de permissão específica do Estado, bem como garantir aos profissionais de saúde o direito de realizar o procedimento”.

O  que  os brasileiros  não  lêem  de  fatos

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, na qual pede que a Corte declare a não recepção parcial dos artigos 124 e 126 do Código Penal pela Constituição da República. O partido alega que os dispositivos, que criminalizam o aborto provocado pela gestante ou realizado com sua autorização, violam os princípios e direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal.


A tese central defendida na ADPF é a de que as razões jurídicas que moveram a criminalização do aborto pelo Código Penal de 1940 não mais se sustentam. “Em democracias constitucionais laicas, isto é, naquelas em que o ordenamento jurídico neutro garante a liberdade de consciência e crença no marco do pluralismo razoável e nas quais não se professa nenhuma doutrina religiosa como oficial, como é o caso do Brasil, enfrentar a constitucionalidade do aborto significa fazer um questionamento legítimo sobre o justo”, argumenta. Para o partido, a longa permanência da criminalização do aborto “é um caso de uso do poder coercitivo do Estado para impedir o pluralismo razoável”, pois torna a gravidez um dever, sendo que, em caso de descriminalização, “nenhuma mulher será obrigada a realizá-lo contra sua vontade”.


O PSOL sustenta que a criminalização do aborto compromete a dignidade da pessoa humana e a cidadania das mulheres e afeta desproporcionalmente mulheres negras e indígenas, pobres, de baixa escolaridade e que vivem distante de centros urbanos, onde os métodos para a realização de um aborto são mais inseguros do que aqueles utilizados por mulheres com maior acesso à informação e poder econômico, afrontando também o princípio da não discriminação. Outro aspecto apontado como violado é o direito à saúde, à integridade física e psicológica das mulheres, e ainda o direito à vida e à segurança, “por relegar mulheres à clandestinidade de procedimentos ilegais e inseguros” que causam mortes evitáveis e danos à saúde física e mental.


A legenda entende que o questionamento apresentado na ADPF deve ser analisado no contexto de um processo “cumulativo, consistente e coerente” do STF no enfrentamento da questão do aborto como matéria de direitos fundamentais. E cita, para demonstrar esse processo, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, julgada em 2008, na qual a Corte liberou pesquisas com células-tronco embrionárias; a ADPF 54, em 2012, que garantiu às gestantes de fetos anencefálicos o direito à interrupção da gestação; e o Habeas Corpus (HC) 124306, em 2016, em que a Primeira Turma afastou a prisão preventiva de acusados da prática de aborto.


Pedidos


O partido pede a concessão de liminar para suspender prisões em flagrante, inquéritos policiais e andamento de processos ou decisões judiciais baseados na aplicação dos artigos 124 e 126 do Código Penal a casos de interrupção da gestação induzida e voluntária realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez. No mérito, pede a declaração de não recepção parcial dos dispositivos pela Constituição, excluindo do âmbito de sua incidência a interrupção da gestação induzida e voluntária realizada nas primeiras 12 semanas, “de modo a garantir às mulheres o direito constitucional de interromper a gestação, de acordo com a autonomia delas, sem necessidade de qualquer forma de permissão específica do Estado, bem como garantir aos profissionais de saúde o direito de realizar o procedimento”.

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela descriminalização da interrupção voluntária da gravidez (aborto), nas primeiras 12 semanas de gestação. Ela é a relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que começou a ser julgada na madrugada de hoje (22), em sessão virtual. O julgamento foi suspenso por pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso, e, com isso, prosseguirá em sessão presencial do Plenário, em data a ser definida.


A discussão sobre a descriminalização do aborto foi provocada no STF pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor da ação, e chegou a ser objeto de audiência pública em 2018 convocada pela ministra Rosa Weber. O objetivo era debater o tema com especialistas e representantes de entidades governamentais e da sociedade civil.


Extrema delicadeza

Em voto de 129 páginas, a ministra considera que os artigos 124 e 126 do Código Penal não estão de acordo com a atual Constituição Federal. Na sua avaliação, é desproporcional atribuir pena de detenção de um a quatro anos para a gestante, caso provoque o aborto por conta própria ou autorize alguém a fazê-lo, e também para a pessoa que ajudar ou realizar o procedimento.


A ministra ressalta que o debate jurídico sobre aborto é “sensível e de extrema delicadeza”, pois suscita “convicções de ordem moral, ética, religiosa e jurídica”. Apesar dessas conotações discursivas, porém, Rosa Weber considera que a criminalização do aborto voluntário, com sanção penal à mulher e ao profissional da medicina, “versa questão de direitos, do direito à vida e sua correlação com o direito à saúde e os direitos das mulheres”.


Início da vida

Um dos pontos destacados pela ministra é que a falta de consenso sobre o momento do início da vida é fato notório, tanto na ciência quanto no campo da filosofia, da religião e da ética. Para Rosa Weber, o argumento do direito à vida desde a concepção como fundamento para a proibição total da interrupção da gestação, como defendem alguns setores, “não encontra suporte jurídico no desenho constitucional brasileiro”.


Ela lembra que a discussão sobre direito à vida e suas formas de proteção não é nova no Supremo: ela esteve presente tanto no julgamento da Lei de Biossegurança (ADI 3510), sobre o uso de embriões humanos para pesquisas com células-tronco, quanto no da interrupção da gravidez de feto anencéfalo (ADPF 54). Nesse julgamento também foi debatida a liberdade reprodutiva e a autonomia da mulher na tomada de decisões.


Direitos reprodutivos

O Estado, portanto, segundo a ministra, tem legítimo interesse (e deveres) na proteção da vida humana configurada no embrião e no nascituro conforme a legislação civil, por exemplo. Todavia, essa proteção encontra limites no Estado constitucional, e a tutela desse bem não pode inviabilizar, a priori, o exercício de outros direitos fundamentais também protegidos pela legislação nacional e tratados internacionais de direitos humanos, incluindo-se os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres.


Saúde pública

A ministra destacou que, em diferentes países onde o aborto foi descriminalizado, houve redução do número de procedimentos, associada à ampliação do uso de métodos contraceptivos. Após citar vários dados e casos julgados em outros países, ela concluiu que há uma tendência contemporânea do constitucionalismo internacional de considerar o problema da saúde sexual e reprodutiva das mulheres como uma questão de saúde pública e de direitos humanos. A principal nota é a interdependência dos direitos - à liberdade e à vida digna em toda sua plenitude, física, mental, psicológica e social.


Proporcionalidade

“O aborto não se trata de decisão fácil, que pode ser classificada como leviana ou derivada da inadequação social da conduta da mulher”, afirmou a ministra. Para ela, a discussão normativa, diante de valores constitucionais em conflito, não deve violar o princípio constitucional da proporcionalidade, ao punir com prisão a prática do aborto. Essa medida, a seu ver, é “irracional sob a ótica da política criminal, ineficaz do ponto de vista da prática social e inconstitucional da perspectiva jurídica”.


Autodeterminação

Segundo Rosa Weber, após oito décadas de vigência da norma no Código Penal (1940), é hora de colocar a mulher “como sujeito e titular de direito”, e não como uma cidadã de segunda classe, que não pode se expressar sobre sua liberdade e autonomia.


“Não tivemos como participar ativamente da deliberação sobre questão que nos é particular, que diz respeito ao fato comum da vida reprodutiva da mulher, mais que isso, que fala sobre o aspecto nuclear da conformação da sua autodeterminação, que é o projeto da maternidade e sua conciliação com todos as outras dimensões do projeto de vida digna”, ressaltou a ministra.


Rosa Weber lembrou que, na época da edição da lei, a maternidade e os cuidados domésticos compunham o projeto de vida da mulher. “Qualquer escolha fora desse padrão era inaceitável, e o estigma social, certeiro”. Por outro lado, a criminalização do aborto visava tutelar de forma digna a vida humana, mas não produziu os efeitos pretendidos.


Diálogo institucional

A relatora destacou que, apesar da competência do Congresso Nacional para legislar sobre o tema, o Poder Judiciário é obrigado, constitucionalmente, a enfrentar qualquer questão jurídica a ele apresentada sobre lesão ou ameaça a direitos seja da maioria ou das minorias. “Na democracia, os direitos das minorias são resguardados, pela Constituição, contra prejuízos que a elas possam ser causados pela vontade da maioria. No Brasil, essa tarefa cabe ao Supremo Tribunal Federal”, frisou.


Ela explicou que não cabe ao STF elaborar políticas públicas relacionadas à justiça reprodutiva ou escolher alternativas normativas às adotadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, como as relacionadas às políticas de saúde pública das mulheres. “Não obstante, compete-lhe o diálogo institucional, por meio das técnicas processuais pertinentes, sejam elas para a coleta de dados e informações, como as audiências públicas, sejam as técnicas decisórias instauradoras da conversação democrática, como o apelo ao legislador”.


Diante disso, a ministra, na parte final de seu voto, fez um apelo a esses Poderes para a implementação adequada e efetiva do sistema de justiça social reprodutiva, com “a remoção dos entraves normativos e orçamentários indispensáveis à realização desse sistema de justiça social reprodutivo”.


Leia a íntegra do voto da ministra Rosa Weber na ADPF 442.

sábado, 16 de setembro de 2023

TEMOS QUE FICAR DE OLHO <<>>Projeto que altera prazos da Lei da Ficha Limpa chega ao Senado <<>Pacheco não garante aprovação de minirreforma eleitoral em duas semanas

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     crossorigin="anonymous"></script>RENATO SANTOS  ACADÊMICO  DE  DIREITO  N.º 1526  16/09/2023 A  cada  passo  que  o  Brasil  dá  é  de  fato  a  Repuplica  Bolivariana,  já  fomos  enganados  pelo  STF,  que  jura lutar  pela  democracia  mas  na  realidade  estão  ultrapassando  os  limistes  da  CLÁUSULA  PÉTREA,  dos  militares  que  estão  se  tornando  melancias,  agora  dos  SENADORES  E  CÂMARA  DOS  DEPUTADOS, que  querem impedir  a  eleição  da  MICHELE  BOLSONARO,  JAIR  BOLSONARO    e  todos  da  direita.



E por  que  isso,  graças  as invasões  da  esquerda  nos  grupos  de  whats  app  e  outras  redes  socias,  e pela  falta de  conhecimento  o  que é  ser direita.

O Senado vai analisar o projeto que altera prazos da Lei da Ficha Limpa e reduz o período de inelegibilidade em algumas situações. O PLP 192/2023 também unifica prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos e concilia a ficha limpa com a nova regra sobre improbidade administrativa. 


Aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (14), o projeto determina que políticos cassados e condenados não poderão se eleger por oito anos contados da condenação, prazo menor do que o previsto atualmente, que é contado a partir do final da pena ou do mandato.


Se o projeto virar lei, as regras terão aplicação imediata, inclusive sobre condenações já existentes, e a inelegibilidade não poderá ser maior do que 12 anos.


O relator do texto na Câmara, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), argumentou que a lei atual é desproporcional e não há isonomia entre os agentes políticos. Ele apontou que, condenados pela mesma prática, senadores podem ficar inelegíveis por até 15 anos, enquanto deputados serão afastados das urnas por 11 anos.


Outras mudanças

A proposta amplia de 4 meses para 6 meses o prazo de desincompatibilização (afastamento do cargo) exigido para a candidatura de políticos, policiais, servidores públicos e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.


O texto também determina que, em caso de condenação por improbidade administrativa, a inelegibilidade dependerá de intenção de descumprir a lei (dolo). O objetivo é incluir na Lei Eleitoral mudança já feita à Lei de Improbidade Administrativa.


Conheça as principais mudanças na regra de inelegibilidade:


Legislativo


Como é hoje: senadores, deputados e vereadores cassados pela Casa legislativa são inelegíveis por oito anos contados do fim da legislatura.

Como será: senadores, deputados e vereadores cassados pela Casa legislativa serão inelegíveis por oito anos contados da data da condenação.

Executivo


Como é hoje: governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos cassados são inelegíveis durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos após o término da legislatura.

Como será: governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos serão inelegíveis por oito anos contados da data da perda do cargo.

Cassação pela Justiça Eleitoral


Como é hoje: políticos cassados por decisão dos tribunais regionais eleitorais ou do Tribunal Superior Eleitoral são inelegíveis para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes.

Como será: políticos cassados por decisão dos tribunais regionais eleitorais ou do TSE serão inelegíveis por oito anos contados da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva.

Condenados pela Justiça


Como é hoje: pessoas condenadas por decisão colegiada são inelegíveis desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.

Como será: pessoas condenadas por decisão colegiada são inelegíveis pelo prazo de oito anos após a condenação.

Tramitação 

Ao chegar ao Senado, o PLP 192/2023 deverá ser encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que já analisa o novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), sob relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI). Outra proposta aprovada nesta semana na Câmara e que também altera regras eleitorais (o PL 4.438/2023, chamado minirreforma eleitoral) deve ter o mesmo destino. 


De acordo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, os dois projetos poderão ser apensados ao que atualiza o Código Eleitoral, mas a decisão caberá à CCJ.


Para valerem já nas próximas eleições, em 2024, as novas regras teriam de ser aprovadas pelo Senado e sancionadas pela Presidência da República com pelo menos um ano de antecedência do pleito — ou seja, até o dia 6 de outubro, o que daria aos senadores apenas duas semanas para a análise. Pacheco já adiantou, no entanto, que a votação das propostas no Senado não será feita de forma apressada.


— É algo complexo, um Código Eleitoral inteiro. Não podemos produzir uma legislação na pressa, especialmente dessa natureza. Não haverá de nossa parte açodamento — garantiu.

A minirreforma eleitoral aprovada pela Câmara pode levar mais de duas semanas para ser votada no Senado. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que vai encaminhar o projeto (PL 4.438/2023) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde já tramita a proposta de reforma do Código Eleitoral (PLP 112/2021).


— Não podemos produzir uma legislação na pressa. Não haverá nenhum açodamento — afirmou Pacheco nesta quinta-feira (14).


Ele disse que caberá ao relator do novo código, o senador Marcelo Castro (MDB-PI), e aos demais integrantes da CCJ, decidir como vai tramitar a minirreforma eleitoral. 


Castro disse as mudanças propostas pela Câmara significam avanços na legislação eleitoral e que serão bem recebidas no Senado. No entanto, o senador ponderou que o objetivo dos deputados federais é que as mudanças da minirreforma possam valer já para as eleições de 2024. Mas, para isso, a proposta tem que virar lei, pelo menos, um ano antes do pleito, ou seja, até 6 de outubro. Isso porque a Constituição prevê que "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". É o chamado princípio da anualidade eleitoral. 


— A minha dúvida é se nós teremos tempo hábil para aprovar tudo até o dia 5 de outubro, para que possa viger na próxima eleição — disse o relator.


Pela internet, os senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Teresa Leitão (PT-PE) criticaram a minirreforma.


“O rabisco eleitoral só agrava: é casuístico, afrouxa a fiscalização, visa impunidade, avança mais sobre o $ público e pune negros e pardos. No Senado não cola. Devemos a reforma – digna desse nome – com debate público e democrática, sem ligeireza ou sofreguidão”, publicou Renan.


Já a senadora Teresa Leitão postou trecho de entrevista que concedeu a uma rádio: "a minirreforma foi uma maxi reforma em relação às mulheres. Mulher não é peça de xadrez, que você tira daqui e leva pra ali". 


As mudanças da minirreforma simplificam a prestação de contas dos partidos e candidatos, permitem a doação de campanha por Pix, liberam o uso de recursos da cota feminina nas candidaturas de homens e exigem transporte público gratuito nos dias de eleição.  Ainda estão previstas autorização para compra ou aluguel de veículos, aviões e embarcações com o dinheiro do Fundo Partidário, além de despesas pessoais dos candidatos. A minirreforma define, ainda, que a inelegibilidade de um político condenado por crime comum será limitada a oito anos, a contar da condenação ou renúncia. O texto aprovado pelos deputados também proíbe as chamadas candidaturas coletivas e altera o cálculo para vagas que não são preenchidas a partir da relação entre os votos dos partidos e o número de cadeiras (quociente eleitoral e quociente partidário). 


Fonte: Agência Senado

 


quarta-feira, 6 de setembro de 2023

REDE SOCIAS, WHATS APP DE IGREJAS, GOOGLE SENCURAR O BLOG É CRIME|<<>> ALUNOS ACADÊMICOS DE DIREITO LEIAM O QUE É PLURALISMO POLITICO sem politica não há LEIS

 RENATO SANTOS  ACADÊMICO  DE  DIREITO  N.º 1526  06/09/2023  O Brasil  se  libertou  da  escravidão  só  no  papel na prática  somos  escravos  não  livres nem  nas  nossa  opinião e  nosso  conceitos,  não  somos  respeitados  por  ninguém,  seja  grupos  da  direita,  pela  esquerda, aqtp´we  pelo  google e  pelosa  grupos  da faculdade  de  direito  ou  pelo  whats  apple  ,infelizmente  tempos  negros  na  nossa  história  para  no  sec. XV.

QUERO  AGRADECER  A  PROF.ª  Gisele  pelo  tema  está  faltando  isso na  nossa ACADÊMIA, sem  politica  não há  Leis. e  AS  IGREJAS  se  não houver  politica  não  há  pregação.



O pluralismo político é a ideia de que há uma diversidade de opiniões e ideologias políticas presentes em uma sociedade, e todas elas são legítimas e merecem ser ouvidas e consideradas 1234. 

É uma característica importante de uma sociedade democrática, pois permite que vários grupos tenham voz e representação política, garantindo assim a igualdade de direitos e a participação política de todos. 

O pluralismo político implica a participação de vários grupos sociais na vida democrática, valorizando e promovendo que os setores com diferentes ideologias façam parte dos processos eleitorais ou da tomada de decisões de um governo. 

A heterogeneidade social, cultural, ideológica, religiosa e étnica é protegida pelo pluralismo. O pluralismo político compreende uma dupla dimensão: por um lado, a capacidade ou possibilidade de todos os segmentos sociais e ideológicos acederem à propriedade dos media e, por outro, a garantia de que todos os espectros partidários e ideológicos, opiniões e interesses democráticos, possam ser representados ou merecer atenção por parte dos meios de comunicação social.

Pluralismo é, num sentido amplo, o reconhecimento da diversidade. O conceito é usado, frequentemente de modos diversos, numa ampla gama de questões. Em política, é o reconhecimento de que vários partidos possuem igual direito ao exercício do poder político segundo procedimentos eleitorais claramente definidos. Desta forma, o pluralismo político é uma das mais importantes características da democracia moderna, na qual pequenos partidos políticos também são ouvidos e têm direito a voto.

Portanto  ninguém tem  o  direito  de  censurar  o  BLOG  nem nas redes  sociais,  e  nem  grupos  de  whats  app.

Em política, "pluralismo" também pode significar "voto de qualidade", ou seja, indicar um sistema eleitoral onde um eleitor equivale a vários votos, dependendo dos títulos que possua (dono de terras, diploma universitário etc.). O "voto de qualidade" originou-se na Inglaterra, onde, em certos ambientes, vigorou até fins da década de 1940: ingressos da Oxford University e da Universidade de Cambridge elegiam representantes para o Parlamento. Na Irlanda, isto ainda acontece entre formandos do Trinity College, que elegem membros da câmara alta do Parlamento Irlandês.

Referências FERREIRA, A. B. H. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 1 348. FERREIRA, A. B. H. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 1 348, 1 791. SAMPAIO, Nelson de Sousa. Eleições e Sistemas Eleitorais. "Paraná Eleitoral" nº 7, abril de 1988.

Ligações externas «Global Centre for Pluralism» (em inglês) NASPOLINI, Samuel Dal-Farra. Pluralismo Político. Curitiba: Juruá Editora, 2006.


terça-feira, 5 de setembro de 2023

PARA SER UM PATRIOTA PRECISA ENTENDER A POLITICA <<>> CASO CONTRÁRIO É MENTIROSO<<>> UM BANDO DE ALIENADOS MAS NÃO TEM NADA DE PATRIOTAS 7 de setembro não é para ficar em casa é pra comparecer ficar em casa é pra traides

 RENATO SANTOS  ACADÊMICO  DE  DIREITO  N.º 1526  05/09/2023      FALAM  TANTO  EM  PATRIOTAS  mas  não  passam  de bandos  de  retardamos,  sem  nenhuma  noção  do  que   seja  mesmo.  PATRIOTAS  verdadeiros  não  são  idiotas,  a  ponto  de cair  na lasciva  de pessoas arrogantes. São  piores que  a  esquerdas  pelo  menos  são  mais  sinceros  e  mais  cultos,  tem  que  aprender  na  dor mesmo  e  ser  mais  humildes já  imaginou  crentes  arrogantes  são  mais  piores  que  um  ateu  pelo  menos  não  vivem  se  enganando afirmando  seres  salvos.

EXISTE  UM  ALEGADO  QUE  LULA  NÃO  CONSEGUIRA  ABATER    história  de Bolsonaro  a  imprensa  radical  sabe  disso  e  muito  bem,  enquanto  a  esquerda  radicval  aprenseta suas  narativas, a  HISTÓRIA\  apresenta  seus  fatos,  o  que  mais  queremos  narrativas  ou  fatos?     



Definição de patriotismo Junto com o amor, o patriotismo é o sentimento de orgulho, devoção e apego a uma pátria, bem como um sentimento de apego a outros cidadãos patriotas. ...

Perspectiva Histórica O patriotismo originou-se cerca de 2.000 anos antes da ascensão do nacionalismo no século XIX. ...

Exemplos de patriotismo ...

Patriotismo vs. Nacionalismo ...

Prós e contras do patriotismo ...

"Patriota" redireciona para este artigo. Para outros significados, veja Patriota (desambiguação).

 Nota: Não confundir com Nacionalismo.

Ser patriota não  é  invadir  como  ocorreu  no dia 8  de  de janeiro aqui não  nada  de  patriotismo  e  sim uma vergonha um  bando  de  abestado .

Mas  para mim  o  que é  ser um  patriota? Patriotismo é o sentimento de orgulho, amor, devolução e devoção à pátria aos seus símbolos (bandeira, hino, brasão, riquezas naturais e patrimônios material e imaterial, dentre outros) e ao seu povo. É razão do amor dos que querem servir o seu país e ser solidários com os seus compatriotas.

O termo português patriotismo tem suas origens no latim patriota, por sua vez derivado do grego πατριώτης (patriōtēs), "do mesmo país". Este, tem como radical πατρίς (patris), cujo significado é "terra natal" ou "terra paterna". Ao longo da história, o amor à pátria vinha sendo considerado um simples apego ao solo. Tal noção mudou no século XVIII, que passou a assimilar noções de costumes e tradições, o orgulho da própria história e a devoção ao seu bem-estar.

O historiador Lord Acton, afirmou que patriotismo prende-se com os deveres morais que temos para com a comunidade política. Como quase todos os conceitos políticos e filosóficos, também o patriotismo é alvo de inúmeras conceptualizações conflituantes que, segundo Alasdair MacIntyre, ocorrem num espectro que tem num extremo a ideia de que o patriotismo é uma virtude e, noutro, que é um vício. 

Resumidamente, pode-se definir o patriotismo como o amor pelo próprio país, identificação com este e preocupação com os nossos compatriotas. 

Não é despiciendo referir a comum sobreposição e confusão com o nacionalismo, pelo que importa salientar a distinção que Lord Acton opera, afirmando que o nacionalismo está ligado à raça, algo que é meramente natural e físico, enquanto o patriotismo se prende com os deveres morais que temos para com a comunidade política.

Há diferentes tipos de patriotismo, e diferentes pessoas que são patriotas, diferentes maneiras de mostrar como são devotos ao seu lugar de origem:


Cultura: cantores, compositores e poetas, que são famosos no mundo inteiro, espalham o encanto do país em que vivem. E não negam suas raízes;

Guerra: pessoas que se oferecem ou são rigorosamente selecionadas para defenderem seu país em uma guerra.

Desportos: há grande parte da população que tem orgulho de sua pátria quando ela está representada por atletas do seu país em competição.

O patriotismo é objeto de profundas críticas desde pelo menos o século XVIII, sobretudo pela manipulação desta e daqueles que a professam em nome de interesses e ideologias específicos. Sobre isso, é famosa a frase de Samuel Johnson de que "o patriotismo é o último refúgio do canalha"

, Porto Editora, Porto, 2003-2013 (Consult. 2013-07-30) Patriotismo, Academia Militar Jan Tinbergen, RIO: Reshaping the International Order: A Report to the Club of Rome (1976). ISBN 0-525-04340-3 Samuel de Paiva Pires, «Do patriotismo e da nação portuguesa», Diário Digital Patriotism, Stanford Encyclopedia of Philosophy, (Acton 1972, 163) Boswell, James (1986). The Life of Samuel Johnson. New York: Penguin Classics. ISBN 0-14-043116-0 «Nationalism». Britannica «Patriotism». BritannicaSQUISA SOBRE O ASSUNTO: Patriotismo, Infopédia (Em linha), Porto Editora, Porto, 2003-2013 (Consult. 2013-07-30) Patriotismo, Academia Militar Jan Tinbergen, RIO: Reshaping the International Order: A Report to the Club of Rome (1976). ISBN 0-525-04340-3 Samuel de Paiva Pires, «Do patriotismo e da nação portuguesa», Diário Digital Patriotism, Stanford Encyclopedia of Philosophy, (Acton 1972, 163) Boswell, James (1986). The Life of Samuel Johnson. New York: Penguin Classics. ISBN 0-14-043116-0 «Nationalism». Britannica «Patriotism». Britannica

sexta-feira, 1 de setembro de 2023

Somente um ACADÊMICO DI DIREITO consegue enxergar o óbvio <<>> Ministro do STF não pode virar refém de politico nenhum ele tem que julgar livremente<<>> Rede PSB e PC confudiram as coisas <<>> Term que pedir disculpas do EX OPRESIDENTE BOLSONARO <<>> STF extingue ações que apontavam omissão de Bolsonaro na compra de vacina contra covid-19

  RENATO SANTOS  ACADÊMICO  DE  DIREITO  N.º 1526  01/09/2023  Como é bom  saber  que  o  STF  nem  todos  gostam  de  ferrar  com  BOLSONARO,  aliás  ligar  do  SUPREMO  não  é  palanque  eleitoral  e  outra  coisa  a  CPI  DO  COVID-19  foi  mas palanque eleitoral, do que  uma  investigação   e  mais LULA nunca  foi  comunista  e  nem  pode pois a  nossa  Constituição não  abre  brecha  para  isso.

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Para  tanto o  ex  presidente  JSAIR  MESSIAS  BOLSONARO  ,FOI TRATADO  COMO  GENOCIDA  até  as  eleições  de  2022,  que  só  serviu para  mostrar  quanto  a  impresa  tradicional  é  covarde  e  movida  por  dinheiro  e  outra  novidades  os  traidores  se  revelando a  cada  momento  da  vida  de um  Presidente, temos  várias  personalidade  do  mundo  politico  assim  até hoje  com  presidente  Lula,  gente  que  joga  de  dois  lados.

Somonte  um acadêmico  de  direito  consegue enxergar  o  que é  obvio  Ministro  do   STF  não  pode  virar  refém  de politico  nenhum  nem  mesmo  do  Presidente.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu duas ações em que partidos políticos questionavam a atuação do Poder Executivo Federal em relação às providências para aquisição de vacinas durante a pandemia da covid-19. A decisão diz respeito às Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 754 e 756.


As ações foram ajuizadas pela Rede Sustentabilidade (ADPF 754), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Cidadania (ADPF 756). As legendas questionavam a conduta do então presidente da República Jair Bolsonaro de desautorizar o Ministério da Saúde a assinar protocolo de intenção de aquisição da CoronaVac, desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac Biotech em parceria com o Instituto Butantan, de São Paulo.


Novo contexto sanitário

A decisão do ministro Cristiano Zanin acolhe manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), segundo a qual as ADPFs ficaram prejudicadas em razão das diversas mudanças na política de saúde a partir da nova gestão do governo federal, iniciada em 1°/1/2023, e da substancial modificação do próprio quadro da pandemia no país.


Estabilidade sanitária

Zanin lembrou que as ações foram ajuizadas em outubro de 2020, quando a crise sanitária era motivo de grande preocupação e exigia uma atuação firme do Poder Judiciário para impor obediência às normas constitucionais e preservar o direito à saúde. Com a estabilidade do quadro sanitário atual, ele concluiu que é desnecessária a continuidade da tramitação das ações. A seu ver, os esclarecimentos técnicos apresentados nos autos pelo Ministério da Saúde afastam a necessidade de atuação do Judiciário em relação à matéria.