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sexta-feira, 1 de setembro de 2023

Somente um ACADÊMICO DI DIREITO consegue enxergar o óbvio <<>> Ministro do STF não pode virar refém de politico nenhum ele tem que julgar livremente<<>> Rede PSB e PC confudiram as coisas <<>> Term que pedir disculpas do EX OPRESIDENTE BOLSONARO <<>> STF extingue ações que apontavam omissão de Bolsonaro na compra de vacina contra covid-19

  RENATO SANTOS  ACADÊMICO  DE  DIREITO  N.º 1526  01/09/2023  Como é bom  saber  que  o  STF  nem  todos  gostam  de  ferrar  com  BOLSONARO,  aliás  ligar  do  SUPREMO  não  é  palanque  eleitoral  e  outra  coisa  a  CPI  DO  COVID-19  foi  mas palanque eleitoral, do que  uma  investigação   e  mais LULA nunca  foi  comunista  e  nem  pode pois a  nossa  Constituição não  abre  brecha  para  isso.

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Para  tanto o  ex  presidente  JSAIR  MESSIAS  BOLSONARO  ,FOI TRATADO  COMO  GENOCIDA  até  as  eleições  de  2022,  que  só  serviu para  mostrar  quanto  a  impresa  tradicional  é  covarde  e  movida  por  dinheiro  e  outra  novidades  os  traidores  se  revelando a  cada  momento  da  vida  de um  Presidente, temos  várias  personalidade  do  mundo  politico  assim  até hoje  com  presidente  Lula,  gente  que  joga  de  dois  lados.

Somonte  um acadêmico  de  direito  consegue enxergar  o  que é  obvio  Ministro  do   STF  não  pode  virar  refém  de politico  nenhum  nem  mesmo  do  Presidente.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu duas ações em que partidos políticos questionavam a atuação do Poder Executivo Federal em relação às providências para aquisição de vacinas durante a pandemia da covid-19. A decisão diz respeito às Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 754 e 756.


As ações foram ajuizadas pela Rede Sustentabilidade (ADPF 754), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Cidadania (ADPF 756). As legendas questionavam a conduta do então presidente da República Jair Bolsonaro de desautorizar o Ministério da Saúde a assinar protocolo de intenção de aquisição da CoronaVac, desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac Biotech em parceria com o Instituto Butantan, de São Paulo.


Novo contexto sanitário

A decisão do ministro Cristiano Zanin acolhe manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), segundo a qual as ADPFs ficaram prejudicadas em razão das diversas mudanças na política de saúde a partir da nova gestão do governo federal, iniciada em 1°/1/2023, e da substancial modificação do próprio quadro da pandemia no país.


Estabilidade sanitária

Zanin lembrou que as ações foram ajuizadas em outubro de 2020, quando a crise sanitária era motivo de grande preocupação e exigia uma atuação firme do Poder Judiciário para impor obediência às normas constitucionais e preservar o direito à saúde. Com a estabilidade do quadro sanitário atual, ele concluiu que é desnecessária a continuidade da tramitação das ações. A seu ver, os esclarecimentos técnicos apresentados nos autos pelo Ministério da Saúde afastam a necessidade de atuação do Judiciário em relação à matéria.


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