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quinta-feira, 18 de junho de 2015

NOVA REGRA DA APOSENTADORIA : SAI O FATOR PREVIDENCIÁRIO E ENTRA OS CHAMADOS PONTOS 85/95 JÁ ESTA VALENDO A PARTIR DE HOJE 18/06/2015 MP 676

RENATO SANTOS
18/06/2015: 12:35

A  Gazeta Central Irbing Internacional  no  seu papel de informação tenta  explicar  como fica a  nova  Regra 85/95 Progressiva do ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, ao explicar a MP n° 676, editada nesta quinta-feira (18), em entrevista coletiva da qual também participaram os ministros da Fazenda, Joaquim Levy e do Planejamento, Nelson Barbosa.

Começa a  valer  a partir  da  data  18 de junho de  2015, as novas  regras  previdenciária no Brasil, ao que se  parece  ficou mais  fácil  do que  antes, quando  vigorava  o fator previdenciário que  matava  os  aposentados  antes  do tempo. Más  ainda  gera  algumas  dúvidas  aos especialistas  na área, mas  vamos  tentar  salientar  alguns  caminhos.

Primeiramente  vamos  entender  que  é  uma Medida Provisória e cabe  ao  Congresso  Provar  ou  não, apesar  das explicações  que  foi dada  ao  vivo  pelos Ministros. Bem  no finalzinho  da  coletiva  o Ministro Levi  disse "  Tenho confiança  de  que  o Congresso aprovará". Selá

A  Regra  85/95, é  um  caminho  alternativo, mais  conhecida como  Medida Progressiva, de numero 676/2015.Mas  para entender precisamos  compreender a  transição demográfica da Previdência  Social.

Forte mudança na estrutura demográfica brasileira:

• Rápido envelhecimento populacional;

• Diminuição da população em idade ativa em relação aos aposentados;

• A Previdência Social contará com número menor de contribuintes e aumento na quantidade de beneficiários, o que irá pressionar de modo considerável sua despesa e necessidade de financiamento.





Composição: Governo, Trabalhadores, Aposentados e Pensionistas, e Empregadores.

• São objetivos do Fórum debater, analisar e propor, entre outras, ações sobre os seguintes temas:

 sustentabilidade do sistema
 ampliação da cobertura
 fortalecimento dos mecanismos de financiamento
 regras de acesso, idade mínima, tempo de contribuição e fator previdenciário 

É  neste  ponto que  chamamos atenção  na Nova Legislação Previdenciária, a  qual  é  o momento  jurídico de se  trabalhar, é  um caminho  que  pode  no dado  momento resolver  alguns problemas, mas, para  outro  lado  vai  complicar no  futuro, pois a  projeção é  da  valência  da  Instituição  do INSS.

Mas  então por  que  a  mudança  do  fator  previdenciário para os  pontos:  Vejamos : O texto aprovado pelo Congresso institui a regra 85/95 pontos para cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição

• Como são calculados os pontos? Soma de idade com o tempo de contribuição, em anos, no momento da aposentadoria:

• Exemplo 1: 57 anos de idade e 36 anos de
contribuição somam 93 pontos

• Exemplo 2: 58 anos de idade e 37 anos de
contribuição somam 95 pontos

A MP 676 editada em 17 de junho de 2015 incorpora a regra 85/95 aprovada pelo Congresso Nacional e introduz a Progressividade para alinhar tal regra à evolução demográfica do Brasil.

• O que é Progressividade?

• O número de pontos necessários previsto para afastar a aplicação do fator previdenciário começa em 85/95 e evolui a partir de 2017 até 2022

Regra 85/95 Progressiva

O fator previdenciário não será aplicado quando o resultado
soma de idade + tempo de contribuição for maior ou igual a: 



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