RENATO SANTOS
18/06/2015: 12:35
A Gazeta Central Irbing Internacional no seu papel de informação tenta explicar como fica a nova Regra 85/95 Progressiva do ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, ao explicar a MP n° 676, editada nesta quinta-feira (18), em entrevista coletiva da qual também participaram os ministros da Fazenda, Joaquim Levy e do Planejamento, Nelson Barbosa.
Começa a valer a partir da data 18 de junho de 2015, as novas regras previdenciária no Brasil, ao que se parece ficou mais fácil do que antes, quando vigorava o fator previdenciário que matava os aposentados antes do tempo. Más ainda gera algumas dúvidas aos especialistas na área, mas vamos tentar salientar alguns caminhos.
Primeiramente vamos entender que é uma Medida Provisória e cabe ao Congresso Provar ou não, apesar das explicações que foi dada ao vivo pelos Ministros. Bem no finalzinho da coletiva o Ministro Levi disse " Tenho confiança de que o Congresso aprovará". Selá
A Regra 85/95, é um caminho alternativo, mais conhecida como Medida Progressiva, de numero 676/2015.Mas para entender precisamos compreender a transição demográfica da Previdência Social.
Forte mudança na estrutura demográfica brasileira:
• Rápido envelhecimento populacional;
• Diminuição da população em idade ativa em relação aos aposentados;
• A Previdência Social contará com número menor de contribuintes e aumento na quantidade de beneficiários, o que irá pressionar de modo considerável sua despesa e necessidade de financiamento.
Composição: Governo, Trabalhadores, Aposentados e Pensionistas, e Empregadores.
• São objetivos do Fórum debater, analisar e propor, entre outras, ações sobre os seguintes temas:
sustentabilidade do sistema
ampliação da cobertura
fortalecimento dos mecanismos de financiamento
regras de acesso, idade mínima, tempo de contribuição e fator previdenciário
É neste ponto que chamamos atenção na Nova Legislação Previdenciária, a qual é o momento jurídico de se trabalhar, é um caminho que pode no dado momento resolver alguns problemas, mas, para outro lado vai complicar no futuro, pois a projeção é da valência da Instituição do INSS.
Mas então por que a mudança do fator previdenciário para os pontos: Vejamos : O texto aprovado pelo Congresso institui a regra 85/95 pontos para cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição
• Como são calculados os pontos? Soma de idade com o tempo de contribuição, em anos, no momento da aposentadoria:
• Exemplo 1: 57 anos de idade e 36 anos de
contribuição somam 93 pontos
• Exemplo 2: 58 anos de idade e 37 anos de
contribuição somam 95 pontos
A MP 676 editada em 17 de junho de 2015 incorpora a regra 85/95 aprovada pelo Congresso Nacional e introduz a Progressividade para alinhar tal regra à evolução demográfica do Brasil.
• O que é Progressividade?
• O número de pontos necessários previsto para afastar a aplicação do fator previdenciário começa em 85/95 e evolui a partir de 2017 até 2022
Regra 85/95 Progressiva
O fator previdenciário não será aplicado quando o resultado
soma de idade + tempo de contribuição for maior ou igual a:
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