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segunda-feira, 18 de abril de 2016

CUSPIR EM ALGUÉM TORNA-SE CRIME PREVISTO EM LEI NO ARTIGO 140 DO CÓDIGO PENAL E NA LEI N.º 7.716/89

renato santos
18/04/2016

O radicalismo mostra o caráter das  pessoas, principalmente quando voce perde a  total compostura como Deputado Federal, ontem na SESSÃO da CAMARA  DOS DEPUTADOS, houve até cuspidaria  no rosto do JAIR BOLSONARO, esperando que o CONSELHO DE ÉTICA seja  rigoroso ou que  JEAN renuncia  seu cargo de  DEPUTADO FEDERAL, pois  foi ato de vergonha até mesmo  para  o grupo que  ele tanto defende, isso não pode mais  continuar.



Como todo bebê, também descobri logo cedo que os humanos produziam cuspe, uma substância lúdica que podia ser soprada e transformada em divertidas bolinhas. 
O mundo da primeira infância é assim, uma incrível descoberta dos aplicativos e equipamentos que vieram no nosso sistema operacional, naquele gadget bacanérrimo que papai e mamãe nos deram e que todos chamam de VIDA.
Agora, cuspir em alguém? Não sei nem por onde começar.
E eis que o assunto vira comentário nacional. Mulheres que cospem umas nas outras. Na televisão. Ao vivo. Mais de uma vez.
O que é isso, minha gente? É um caso particular? É o resultado de uma situação limite de confinamento mais as regras de expulsão?

Para mim é nojento. É o termo mais óbvio e mais adequado.

Além do nojo dá medo de algum tipo de contaminação.
Não pratico, não curto, não gosto nem de ver.


O simples ato de cuspir em alguém não se constitui um crime, mas cuspir em alguém de forma acintosa é injúria, um dos crimes contra a honra previsto no artigo 140 do Código Penal. A doutrina tem mostrado que trata-se de injúria real porque praticada por meio de violência ou vias de fato com a finalidade de humilhar ou zombar.
O artigo 140, § 3º, estatui que injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. O ofendido precisa entrar com queixa-crime na Justiça porque trata-se de ação penal privada.
Há juristas que entendem que se a vítima da cusparada alegar e provar que houve preconceito contra a sua pessoa, pode haver o entendimento de que se trata de delito de racismo. 
A Lei 7.716/89 define os crimes resultantes de preconceito racial ou de cor. A legislação determina a pena de reclusão a quem tenha cometidos atos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 
Muitos doutrinadores sustentam que sendo a injúria racial um tipo específico, ela prevalece em relação ao racismo. Há controvérsias e muitas discussões sobre o tema.
Existem, ainda, outros que sustentam que uma cusparada em outrem pode ser um crime de desacato. O desacato é um crime previsto no artigo 331 do Código Penal e que consiste em desacatar, ou seja, faltar com o respeito para com um funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Caso um agente cuspa em um funcionário público nessas condições pode ser responsabilizado por tal ilícito penal.
No nosso Direito Penal existe a figura da absorção. A jurisprudência tem entendido que o crime de desacato subsume-se, entra, absorve-se o delito de injúria, haja vista que desacatar nada mais é do que ofender a dignidade ou o decoro do servidor público, no exercício de suas funções.  Prevaleceria o desacato em detrimento ao outro delito.
Pode ser que haja outros tipos penais previstos em lei para o ato de se cuspir em alguém. Afinal, o Direito é controverso.
No âmbito cível o autor da cusparada pode responder a uma ação de indenização por danos morais e ser condenado a pagar uma “bolada” em dinheiro para a vítima, dependendo do caso.
Assim, sendo um crime ou não, cuspir em alguém não é correto e se constitui também numa grande falta de educação e respeito ao próximo. Houve um homem no passado que levou cuspe no rosto em zombeteira e apanhou muito antes de ser crucificado: Cristo. Se foi ou não vítima de crime, nesse aspecto, aprendamos com o Mestre. Quando cuspiu no chão, ele fez lodo e curou um cego. Usou o cuspe para o bem.

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