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quinta-feira, 21 de abril de 2016

OAB QUER A SUSPENSÃO IMEDIATA A MEDIDA QUE ALTERA A INTERNET DE BANDA LARGA PRAZO DE 15 DIAS PARA SE MANIFESTAR SE NESSE PRAZO NÃO HOUVER UMA RESPOSTA VÃO AJUÍZAR UMA AÇÃO


renato santos
21/04/2016
A GAZETA CENTRAL   BLOG , estamos muito preocupado  com a história de se fazer  franquia  , isso  é  CENSURA e  fere a  CONSTITUIÇÃO FEDERAL, precisa  alguém tomar as devidas  providencias , a população  é refém dessa  posição da ANATEL, esperamos  que  a OAB torna-se a guardiã  em favor  de  todos  os consumidores brasileiros.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deu um prazo de até 15 dias para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se posicione sobre o ofício enviado pela organização, que requer a suspensão imediata da medida que altera o serviço de internet banda larga no país. Claudio Lamachia afirmou que, em caso de negativa da Anatel em recuar, vai entrar em uma briga jurídica.
“Se não recebermos uma posição da Anatel nos próximos dias sobre esse ofício, a OAB estuda judicializar esse tema. Acho que um prazo de 10, 15 dias é absolutamente razoável. Mas digo que já estamos estudando todas as medidas que possam ser tomadas no âmbito judicial sobre esse assunto", afirmou ele em entrevista coletiva nesta quarta-feira (20) em Porto Alegre.

A decisão vale até que essas empresas forneçam aos consumidores ferramentas que permitam, por exemplo, acompanhar o uso de dados de seus pacotes. Ou seja, dentro de alguns meses, as operadoras vão voltar a ser liberadas para fazer os cortes de sinal - se isso estiver previsto no contrato com os clientes.Uma decisão cautelar publicada no Diário Oficial da União pela Anatel na última segunda (18) impõe às empresas telefônicas condições para implantar novo modelo de prestação de serviços. A medida impede temporariamente as operadoras de internet fixa de reduzir a velocidade ou suspender a prestação do serviço de banda larga após o término da franquia prevista.

Para a OAB, duas leis estão sendo descumpridas pela Anatel: a Lei Federal n° 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, e o Código de Defesa do Consumidor. Segundo ele, nenhuma norma ou resolução institucional pode se sobrepor ao que define a legislação.
"É um verdadeiro absurdo, um desrespeito com os consumidores. A Anatel está ensinando as operadoras como elas devem fazer para cobrar mais e mais dos clientes", criticou Lamachia. "É inacreditável, inaceitável e inexplicável", continuou Lamachia.
Ele pondera ainda que o prejuízo não se dá apenas aos usuários de serviços de streaming, como Netflix, grandes consumidores de dados. Cursos de educação à distância também serão afetados.
"É um prejuízo enorme. Muitas pessoas têm tratado desse tema apenas na linha do prejuízo para a diversão das pessoas, com a utilização do Youtube, Netflix, e outros sistemas que se utiliza para ver filmes. Mas na realidade não é só isso. Temos um prejuízo para o desenvolvimento da educação no país. Quantas e quantas pessoas utilizam a internet banda larga para a formação profissional, em cursos à distância?", questionou.


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