A propósito da polêmica decisão tomada pelo presidente em exercício da Câmara Federal, deputado Waldir Maranhão, de suspender o processo de impeachment que tramita no Senado Federal, a Secional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil faz a seguinte manifestação:
1. A decisão do deputado Waldir Maranhão constitui um ato de menosprezo ao rito definido pelo STF e ao voto de 367 parlamentares que se declararam favoráveis ao impeachment;
2. A matéria em questão está preclusa na esfera da Câmara, restando ao Senado a competência para dar prosseguimento ao rito definido pelo STF;
3. Nesse momento de tensão política e social, cabe às autoridades públicas manter o bom senso sob a égide do Estado Democrático de Direito.
Marcos da CostaPresidente da OAB SP
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