RENATO SANTOS 28/12/2016 Diante da crise que o País passa o Prefeito Almeida não respeita nem mesmo a PEC 55, controle de gastos e decreta um valor de R$ 923.598,64, dinheiro que você leitor vá pagar durante o ano de 2017, com os novos vereadores eleitos e reeleitos na Câmara Municipal de Guarulhos.
Fora seus salários que ainda nem foram reajustados, e suas verbinhas pessoais, é a coisa fica feia e Guarulhos continua sonhando com um ano bom.
O decreto saiu hoje isso foi publicado no diário oficial, essa conta já que ninguém reclamou é paga pelo seu trabalho, seus impostos e ele não está nem aí.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº 33868
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 923.598,64.
SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO da CIDADE de GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 5º, da Lei Municipal nº 7.450, de 30
de dezembro de 2015, e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 2.553/2016;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 923.598,64 (novecentos e
vinte e três mil, quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos), para suplementar à seguinte
classificação orçamentária, conforme fonte de recursos e aplicação indicados do Orçamento vigente:
Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa R$
0110.0112200752.208.01.110000.319094.000 Gestão e Administração da Câmara Municipal 923.598,64 TOTAL 923.598,64.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da anulação
das seguintes dotações, conforme fonte de recurso e aplicações indicados, do orçamento vigente:
Classificação Orçamentária Descrição da Ação Reduz R$
0110.0103100742.205.01.110000.319011.000 Manutenção dos Gabinetes dos Vereadores 181.653,26
0110.0103100742.205.01.110000.339046.000 Manutenção dos Gabinetes dos Vereadores 71.036,85
0110.0103100742.206.01.110000.339039.000 Transmissão de Tv/Rádio da Câmara Municipal 171.931,46 0110.0112200731.067.01.110000.449052.000
Implantação, Ampliação e Reforma
de Unidade do Legislativo 28.161,15
0110.0112200752.208.01.110000.319113.000 Gestão e Administração da Câmara Municipal 19.342,94
0110.0112200752.208.01.110000.339030.000 Gestão e Administração da Câmara Municipal 133.970,58
0110.0112200752.208.01.110000.339036.000 Gestão e Administração da Câmara Municipal 19.715,87
0110.0112200752.208.01.110000.339039.000 Gestão e Administração da Câmara Municipal 252.404,30
0110.0112200752.208.01.110000.339046.000 Gestão e Administração da Câmara Municipal 45.382,23
TOTAL 923.598,64
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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