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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Nota: OAB SP vê retrocesso na decisão do STF permitindo pena antes de sentença definitiva




Em  nota  a  OAB SECÇÃO DE  SÃO PAULO, diz a decisão do STF  é  um retrocesso .

18/02/2016

A Seção Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, em face da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu início de cumprimento de decisão criminal antes do trânsito em julgado da sentença, por sua diretoria, vem assim se manifestar:

 
A mudança de orientação do STF para permitir que o cumprimento de sentença penal, com prisão do réu, ocorra antes do trânsito em julgado da decisão, representa enorme retrocesso nas conquistas democráticas alcançadas com a Constituição Cidadã de 1988, relativizando as cláusulas pétreas da presunção de inocência, do devido processo legal e da ampla defesa com os recursos a ela inerentes.

A demanda da sociedade por Justiça não será alcançada com atropelo às garantias constitucionais.

A Seção Paulista da OAB sempre estará ao lado do Poder Judiciário na luta por uma estrutura adequada para dar conta da demanda social por Justiça, mas não concorda que se neutralize a falta de estrutura por meio da desconsideração de garantias constitucionais.

O comando constitucional supremo estabelece que a todos os brasileiros, como regra, está assegurada a liberdade até o trânsito em julgado da decisão condenatória. Apenas excepcionalmente, nos casos de absoluta e imperiosa necessidade comprovadamente demonstrada, é que o ordenamento permite a segregação ante tempus do acusado. Não é dado ao Judiciário legislar, nem a exceção pode se transformar em regra, máxime quando em aberta colidência com a Carta Magna.

Ademais, no passado recente, por meio de seu então presidente, o STF encaminhou ao Congresso Nacional proposta de emenda constitucional exatamente para permitir a execução provisória de sentenças penais, que não foi aprovada pelo Poder Legislativo. O debate social então havido mostrou os riscos irreparáveis de se antecipar a prisão de alguém que, depois, tivesse sua inocência reconhecida pela Corte Suprema. Não se admite que, não tendo alcançado êxito naquela mudança, no palco adequado, o Congresso Nacional, com os legítimos representantes da sociedade, eleitos pelos brasileiros, venha agora o STF a verdadeiramente afastar a cláusula pétrea por decisão de seus Ministros.

Diretoria da OAB SP

POLÊMICA NO AR ! DR. LUIZ FLÁVIO BORGES D"URSO , AFIRMA QUE A DECISÃO DO STF É EQUIVOCADA



renato santos
18/02/2016

Será que a  OAB  acordou, e entendeu que o STF, esta caminhando  para  o abismo  final de um governo  corrupto? Fica uma pergunta, se nada  for  feito, vamos  virar  uma PAÍS COMUNISTA  onde todos os direitos  serão  retirados  dos cidadão !

Nas  entrelinhas  o que  o STF  decidiu foi um golpe de direito dentro da legislação brasileira, em fazer que os  réus da primeira  instância, só  poderiam recorrer da decisão  depois da 2.ª INSTÂNCIA, agora  tenta explicar  isso  para  os familiares , pois  , a  decisão não fala  quando o réu  é processado pela primeira vez.

A família  do réu  não vai ter dinheiro  para dar  continuidade  no processo criminal e se for  do estado  será  pior  ainda.

Para alguns a  posição do STF, foi  boa, mas,  para  outros  se torna uma ditadura  jurídica.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de autorizar que pessoas condenadas em segunda instância comecem a cumprir pena antes que se esgotem todas as possibilidades de recursos “representa um retrocesso e um desastre humanitário”, na opinião da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas. Em nota, o presidente da entidade, Luiz Flávio Borges D'Urso, diz que a decisão da Suprema Corte é equivocada.



“Revela-se, repito, um desastre humanitário, pois se está suprimindo garantias constitucionais do cidadão, no tocante a sua defesa, agravada pelo fato de nosso sistema prisional brasileiro encontrar-se falido. Enquanto o mundo busca caminhos para punir sem encarcerar, essa decisão privilegia o encarceramento antecipado, na contra mão da evolução do direito penal mundial”, diz a nota.

Para o advogado, o STF tem o dever de garantir os preceitos da Constituição Federal e, com esta decisão, há a negação do princípio da presunção de inocência. “Nosso sistema penal está sedimentado em garantias individuais que visam equilibrar a relação entre o Estado todo poderoso e o cidadão, na busca de Justiça. Esse sistema garantidor está construído em nossa Constituição Federal, que precisa ser observada e respeitada, antes de tudo e de todos”, argumenta.

Por 7 votos a 4, o STF decidiu ontem (17) que os condenados em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo, ou seja, sem que ele esteja concluído. Assim, um condenado poderá iniciar o cumprimento da pena se a Justiça de segunda instância rejeitar o recurso de apelação e mantiver a condenação definida pela primeira instância.

Para a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) permitir a prisão do réu após a condenação em segundo grau é de “extrema relevância para a sociedade e marca um avanço no processo penal brasileiro, uma vez que recursos por vezes protelatórios não terão mais o condão de fomentar a impunidade criminal”. Em nota, a Ajufe diz ainda que a medida valoriza a decisão dos magistrados de primeiro e segundo graus, que efetivamente participam da instrução probatória criminal, fase de coleta de provas do processo.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes Seccionais da entidade também divulgaram nota dizendo que “respeitam a decisão do STF, mas entendem que a execução provisória da pena é preocupante em razão do postulado constitucional e da natureza da decisão executada, uma vez que, eventualmente reformada, produzirá danos irreparáveis na vida das pessoas que forem encarceradas injustamente”.

Para a entidade, é preciso considerar o alto índice de reforma de decisões de segundo grau pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo próprio STF. “Nesse cenário, o controle jurisdicional das cortes superiores mostra-se absolutamente necessário à garantia da liberdade, da igualdade da persecução criminal e do equilíbrio do sistema punitivo, ao que a Ordem permanecerá atenta e atuante”, diz a nota.


AEROPORTO INTERNACIONAL ISOLA OS BAIRROS JARDIM SÃO JOÃO, HAROLDO VELOSO NÃO TEM METRO E NEM CPTM, PASSAGEM DE ÔNIBUS CHEGA A 30,00 E PARA PIORAR OFERECE SERVIÇO DE PÉSSIMA QUALIDADE ATRASO NOS VOOS CHEGOU A 9,46% DURANTE O CARNAVAL


renato santos
18/02/2016

Aeroporto Internacional André Franco Montoro, já esta entrando em colapso , pois  acreditem se quiser, não  tem nem metro e  nem CPTM, os serviços de ônibus é uma porcaria além de ser  caro as  passagens  como  cobra  a pássaro marrom SERVICE, que  interliga a  CONGONHAS  OU  AO CENTRO DE SÃO PAULO, o valor chega  a  30,00  reais.



Outro fator, o bairro do JARDIM SÃO JOÃO, HAROLDO VELOSO, parecem uma ilha cercada por  todos os lados, não há permissão  para  entrar  no AEROPORTO, e nem uma linha de ônibus  pelo TERMINAL  SÃO JOÃO, se isola literalmente  o que pertence a  GUARULHOS.

A Secretaria de Aviação da Presidência da República divulgou balanço da Operação Carnaval 2016, realizada de 4 a 15 de fevereiro, nos sete aeroportos do país com maior fluxo de passageiros durante o período carnavalesco. De acordo com os dados, 6,52% dos 16.209 voos programados no período decolaram com atraso superior a 30 minutos. O índice médio de pontualidade registrado foi 93,5%.
O Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, foi o terminal com maior índice de atraso, registrando 9,46% dos voos fora do horário programado. Em seguida estão o Aeroporto de Congonhas (6,54%), também em São Paulo; o Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro-Galeão (6,13%); o de Salvador (6%); o Santos Dumont (4,98%), também no Rio de Janeiro; o de Brasília (4,68%); e por fim, com menor ídice de atraso, o aeroporto dos Guararapes (3,91%), em Recife. Juntos, os sete aeroportos representam 55% da movimentação anual no País.
Os passageiros destes terminais deram nota de satisfação 4,08, em uma escala que vai de 1 a 5, o que, para a Secretaria de Aviação, significa um patamar entre “bom e muito bom”. O Aeroporto Internacional de Recife teve a melhor avaliação durante a operação, atingindo nota 4,35. Guarulhos foi o segundo melhor aeroporto, com índice de satisfação em 4,33 pontos. Em Congonhas, no centro de São Paulo, a satisfação alcançou 4,26. Brasília registrou nota 4,08.
A secretaria estima que, nos 12 dias avaliados na pesquisa, 5 milhões de viajantes passaram pelos sete aeroportos, entre chegadas e partidas. A projeção é calculada com base na oferta de assentos das companhias aéreas, e considerando uma ocupação média de 85% dos voos.
Os picos de movimentação durante a operação foram registrados no dia 5, com cerca de 461 mil passageiros transportados, seguido do dia 10, com 458,5 mil viajantes. Os terminais de São Paulo (Guarulhos e Congonhas) tiveram, juntos, a maior movimentação no período: 2,31 milhões de pessoas.
A Operação Carnaval é planejada pelo Comitê Técnico de Operações Especiais, sob coordenação da Secretaria de Aviação. O planejamento operacional do setor aéreo para eventos e atividades especiais é focado no reforço de serviços e atendimento nos terminais, para garantir fluidez à atividade aeroportuária durante o feriado.

LEOPOLDO LOPES A 2 ANÕS DE MI INJUSTO ENCARCELAMIENTO

18/02/2016

Hoy cumplo 2 años de injusto encarcelamiento. Hace dos años, alzamos nuestra voz e invitamos a los venezolanos a conquistar un cambio pacífico, democrático y constitucional. Estábamos preocupados por la situación del país y, más allá, seguros de que esa situación se agravaría a tal extremo, que el colapso de este modelo equivocado haría pagar a nuestro pueblo la factura de su fracaso. Una factura que hoy la pagamos todos, menos la élite gobernante más corrupta e ineficiente de nuestra historia, la cual ha saqueado y robado las riquezas de los venezolanos.



Quienes emprendimos esta tarea, estábamos convencidos de que había que reaccionar, que había que despertar conciencias y sabíamos que debíamos iniciar una lucha que podía llevarnos un mes, dos meses, un año o dos, pero que si no iniciábamos, ese cambio jamás llegaría.

Hoy cumplo dos años de injusto encarcelamiento, dos años preso físicamente pero libre en mente y espíritu. Sé que pronto voy a salir en libertad y cuando lo haga estaré más fuerte de alma, mente y cuerpo. Saldré fortalecido y sin rencores; el odio y el resentimiento son las reacciones propias de quienes han llevado a nuestro país a esta crisis humana tan severa, y han intentado hacernos, física y espiritualmente, más pobres e infelices. Voy a salir en libertad para seguir luchando por las mismas causas por las que siempre he luchado, y voy a seguir luchando mientras tenga vida, las mismas nobles causas por las que fui encerrado: el bienestar y prosperidad de nuestro pueblo, la defensa de la democracia y la libertad de los venezolanos.

Hoy cumplo dos años de injusto encarcelamiento, pero profundamente esperanzado, porque cuando veo a toda la Unidad Democrática más dispuesta que nunca a concretar este 2016 el cambio que tanto deseamos los venezolanos me digo que ha valido la pena, y que importa poco lo que intente hacer la dictadura porque sus horas están contadas.

Hoy 18 de febrero, nuevamente ratificó a mis compañeros de la Unidad mi compromiso para lograr cuanto antes, el cambio político que el pueblo venezolano pide a gritos. Acordemos desde ya si es el revocatorio, la enmienda, la renuncia o la constituyente. No obstante, sea cual fuere el mecanismo que definamos de consenso para lograr la salida a este desastre, hoy nuestro debate más importante debe estar centrado en la construcción de un gran acuerdo nacional que permita la entrada  a la Venezuela de los próximos 100 años.

Aunque el tiempo es algo que he aprendido a dominar y no me atormenta gracias a que he estrechado mi acercamiento con Dios, sé que voy a salir en libertad para avanzar juntos en ese nuestro sueño de alcanzar la mejor Venezuela, la de la paz, el bienestar y el progreso. Una Venezuela que surja de un gran acuerdo nacional que garantice que todos los derechos sean para todos los venezolanos.

Allí es donde quiero invitar a nuestro pueblo a poner la mirada desde ya. Vean esa Venezuela donde vivamos con dignidad y, en principio, tengamos satisfechas las cosas más básicas de una sociedad. Que tengamos un sistema de salud que cure a los enfermos; un sistema educativo que eduque; una seguridad social que ampare a la población vulnerable; policías, jueces y fiscales que protejan; una economía que produzca alimentos, empleo y bienestar.

Sí se puede Venezuela, y para ello debemos ir más allá de tomar unas medidas o formular unas políticas públicas que le pongan paños calientes a los problemas. Debemos cambiar un modelo que fracasó y Reconstruir la Convivencia Democrática, Impulsar una Economía y una Sociedad  más Justa e Incluyente, Segura y Soberana   que permitan acabar con la escasez, la inflación y el desempleo, y que tenga  como prioridad el fortalecimiento de la producción nacional y así Colocar nuevamente a Venezuela en el lugar que le corresponde en el mundo.

Sí se puede Venezuela, sí se puede y juntos lo vamos a lograr.

Fuerza y Fe
Leopoldo López
Cárcel Militar de Ramo Verde

ZIKA VIRUS (ZIKV ) É UM VIRUS DA FAMÍLIA FLAVIVIRIDAE CAUSA FEBRE ZIKA


renato santos
18/02/2016
O Zika vírus (ZIKV) é um vírus da família Flaviviridae, o mesmo da dengue e da febre amarela. Ele é responsável por uma doença chamada febre Zika, que apresenta sinais e sintomas similares aos da dengue, porém mais brandos. E as semelhanças não acabam por aqui, a febre Zika também é uma infecção típica de países de clima tropical, transmitida através de mosquitos, como o Aedes aegypti.


A febre Zika é uma doença nova no Brasil. Como esse vírus é transmitido por um mosquito presente em boa parte do território nacional e nunca havia circulado na população brasileira, o que significa dizer que as pessoas não têm imunidade contra essa virose, a doença rapidamente se espalhou por vários estados do país.
Neste artigo vamos explicar o que é a febre Zika, quais são os seus sintomas, formas de transmissão, métodos diagnósticos e opções de tratamento. Vamos falar também sobre os casos de microcefalia associados ao vírus Zika.
Se você procura informações sobre outras viroses transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, acesse os seguintes links abaixo:


O QUE É O VÍRUS ZIKA / FEBRE ZIKA

O vírus Zika é responsável pelo desenvolvimento de uma doença febril, que costuma apresentar um quadro clínico semelhante ao da febre Chikungunya, que é uma espécie de dengue mais branda.
O vírus Zika foi identificado pela primeira vez em 1947, em Uganda, em um macaco rhesus que estava sendo utilizado em uma pesquisa sobre febre amarela. Até aquele momento, o vírus era desconhecido e não havia casos relatados de infecção nos seres humanos. A primeira descrição de febre Zika em humanos ocorreu em 1954, na Nigéria. Desde de então, casos esporádicos de febre Zika têm sido descritos em países da África tropical e sudeste da Ásia.
Em 2007, porém, o primeiro grande surto de febre Zika foi descrito na Micronésia, no Pacífico sul. De lá pra cá, várias ilhas do Pacífico sul têm apresentado casos frequentes de febre Zika, o que tem chamado a atenção das autoridades de saúde sobre uma possível disseminação do vírus por vários países da Oceania e da Ásia.
Inesperadamente, o vírus Zika foi descoberto no Brasil em Maio de 2015, na Bahia, trazido provavelmente por algum turista. Alguns especialistas acham que a introdução do vírus no Brasil se deu durante a maciça vinda de turistas na Copa do Mundo de 2014.

TRANSMISSÃO DA FEBRE ZIKA

Assim como o vírus da febre amarela, o vírus Zika pode causar doença em seres humanos e macacos, sendo ambos um reservatório para a contaminação de mosquitos da família Aedes, tais como Aedes aegyptiAedes africanusAedes apicoargenteusAedes furciferAedes luteocephalusAedes vitattus. Destes, apenas o primeiro existe no Brasil. O Aedes albopictus, outro membro da família Aedes existente no Brasil, é também um provável vetor da febre Zika, apesar do isolamento do vírus neste mosquito ainda não ter sido demonstrado.
Aedes aegypti infecta-se com o Zika vírus toda vez que ele pica uma pessoa ou macaco previamente infectado. Assim como ocorre na dengue e na febre amarela, o mosquito não torna-se imediatamente um transmissor do vírus. Após ser ingerido pelo mosquito, o Zika vírus ainda precisa de cerca de 10 dias para multiplicar-se e migrar do sistema digestivo para as glândulas salivares do Aedes. Só a partir deste momento é que o mosquito passa a ser capaz de transmitir o vírus durante a picada.
A febre Zika não é uma doença contagiosa, portanto, não é preciso impedir que o paciente infectado tenha contato com outras pessoas.
Se você quiser aprender a identificar o mosquito Aedes aegypti, acesse o seguinte link: RECONHEÇA O MOSQUITO AEDES.
Outras formas de transmissão do vírus Zika
O vírus Zika pode ser encontrada em fluidos biológicos, como leite materno, urina, sêmen e saliva. Isso NÃO significa, porém, que esses fluidos sejam necessariamente fontes de contaminação.
Até o momento, nenhum estudo conseguiu demonstrar que o vírus é capaz de se replicar no leite materno, o que sugere que há partículas do vírus no leite, mas não vírus viável para contaminação. Portanto, até o momento, não há dados clínicos que indiquem o vírus Zika seja transmitido pelo aleitamento materno. Deste modo, não motivos que justifiquem a suspensão da amamentação por parte de mães que vivem em áreas de epidemia.
Em relação à transmissão sexual do vírus Zika, há apenas um único caso no mundo comprovado de transmissão da doença por essa via. Se levarmos em conta o número de pessoas em todo o mundo que já se contaminaram com o vírus e a existência de apenas 1 caso reconhecido de transmissão por via sexual, podemos concluir que a transmissão da febre Zika pelo via sexual é um evento atípico e raro.
Apesar do vírus poder ser encontrado na saliva, não existe nenhum caso relatado de transmissão da febre Zika através do contato com esse fluido, seja através de beijos, tosse ou espirro.

SINTOMAS DA FEBRE ZIKA

Após ser picado por um mosquito Aedes contaminado, o paciente leva de 3 a 12 dias (período de incubação) para começar a apresentar manifestações clínicas. Estima-se que apenas 1 em cada 5 pessoas contaminadas (20%) irá desenvolver sintomas da febre Zika.
Dentre aqueles que desenvolvem sintomas, o quadro costuma ser de febre baixa (por volta de 38-38,5ºC), dor de cabeça, dor muscular, dor nas articulações, principalmente as pequenas, como dedos das mãos e dos pés, conjuntivite, dor nos olhos, fotofobia, coceira na pele e rash (erupções avermelhadas na pele).
São sintomas menos comuns, mas também possíveis: dor abdominal, diarreia, prisão de ventre, aftas, tontura ou perda do apetite.
As manchas vermelhas que surgem na pele na febre Zika são chamadas de rash maculopapular, o que significa que são pequenas e múltiplas manchas avermelhadas com discreto relevo. Essas pequenas manchas pode se confluir, formando grandes manchas avermelhadas.
O rash da febre Zika costuma ser bem difuso, iniciando-se na face e depois disseminando-se pelo pescoço, tronco e membros. Algumas pessoas queixam-se de coceira intensa. Com 2 a 3 dias, o rash começa a melhorar e desaparece dentro de 1 semana.
A febre Zika é uma infecção benigna, que costuma durar de 2 a 7 dias e não provoca complicações hemorrágicas como a dengue. O quadro de dor nas articulações pode demorar até 1 mês para desaparecer.
A distinção entre a febre Zika, a febre Chikungunya e casos mais brandos de dengue apenas pelos sinais e sintomas é muito difícil de ser feita. Para tal, são necessários exames laboratoriais.
Complicações da febre Zika
Assim como ocorre em outras viroses, uma das complicações possíveis da febre Zika é o desenvolvimento da síndrome de Guillain-Barré (SGB), uma complicação de origem neurológica que causa progressiva e temporária perda de força muscular. Explicamos a SGB em detalhes neste artigo: SÍNDROME DE GUILLAIN-BARRÉ – Sintomas e tratamento.

FEBRE ZIKA NA GRAVIDEZ – MICROCEFALIA

No dia 28 de Novembro de 2015, o Ministério da Saúde confirmou ser muito provável haver relação causal entre a febre Zika e casos de fetos com a microcefalia, uma malformação neurológica na qual o tamanho da cabeça do feto ou da criança é menor do que o esperado para a idade.
Essa achado é surpreendente, pois é a primeira vez no mundo que essa complicação é identificada. A febre Zika é comum em vários países da Ásia e da África, e esse tipo de malformação nunca havia sido descrita. Os casos no Nordeste brasileiro são os primeiros a serem notificados.
Aparentemente, o risco de microcefalia é maior se a gestante contrair a febre Zika nos primeiros três meses de gravidez (primeiro trimestre), que é o momento em que o feto está sendo formado. O risco parece existir também, porém em menor grau, quando a virose é adquirida no 2º trimestre de gestação. A partir do 3º trimestre, o risco de microcefalia é baixo, pois o feto já está completamente formado.
O fato de uma gestante ter febre Zika durante a gestação não é garantia de que o feto terá malformações. Por ser uma complicação recentemente identificada, ainda não sabemos exatamente qual é o percentual de gestantes infectadas que acabam por ter filhos com microcefalia.
Pelo o que sabemos até o momento, as mulheres que tiveram a doença e ficaram curadas antes de engravidar não apresentam risco de terem fetos com microcefalia pelo vírus Zika. Porém, o intervalo de dias exato entre a infecção e a gravidez que pode ser considerado seguro ainda não é conhecido.
Mulheres em áreas com surto de Zika devem evitar a gravidez?
Isso é um assunto polêmico. Apesar de alguns especialistas terem ido à televisão e aos jornais sugerir que as mulheres em áreas de surto não engravidem, o Ministério da Saúde não compartilha dessa mesma opinião. O fato é que se formos olhar com atenção aos números, vamos constatar que nos últimos 3 meses de 2015, época que em que os casos de microcefalia começaram a aumentar de forma alarmante, menos de 0,5% de todas as gestantes em áreas de surto tiveram comprovadamente bebês com microcefalia associada ao vírus Zika. Ou seja, mais de 99,5% das gestantes tiveram filhos nessas regiões sem problemas.
Portanto, apesar de ser uma situação que merece muita atenção, sugerir que a toda a população de várias regiões do Brasil deixe de engravidar parece ser uma solução radical demais no momento.

DIFERENÇAS ENTRE FEBRE ZIKA, DENGUE E CHIKUNGUNYA

Diferenças entre zika-dengue-chikungunya
Diferenças entre os sinais e sintomas da febre Zika, dengue e febre Chikungunya

DIAGNÓSTICO DA FEBRE ZIKA

O diagnóstico de certeza da febre Zika é feito através de um exame de sangue chamado sorologia para o Zika vírus. A sorologia consiste na pesquisa de anticorpos específicos contra o vírus Zika. A lógica por trás desse exame é a seguinte: só terá anticorpos contra o vírus Zika, as pessoas que já foram contaminadas pelo mesmo.
Os primeiros anticorpos contra o vírus Zika costumam surgir com 5 dias de doença. Em geral, sugere-se que o paciente faça o exame de sangue no 5ª dia de doença e depois repita-o após 2 a 3 semanas para que os níveis de anticorpos possam ser comparados.
A sorologia é o método mais simples, mas segundo o ministério da Saúde, esse método ainda não está disponível comercialmente no Brasil.
O diagnóstico dos casos de Zika no Brasil têm sido feito com uma técnica chamada de PCR, que pesquisa diretamente no sangue do paciente a presença de material genético do vírus. Esse exame é mais confiável, porém é mais caro e não está disponível em todos os locais, apenas nos laboratórios de referência do Ministério da Saúde.
Como a febre Zika é benigna e de curta duração, o diagnóstico acaba servindo muito mais para controle epidemiológico do que para auxílio no tratamento. Na verdade, quando o resultado do exame de sangue fica pronto, a grande maioria dos pacientes já não apresenta mais sintomas da doença.

TRATAMENTO DA FEBRE ZIKA

A febre Zika é uma doença autolimitada, que cura-se espontaneamente em poucos dias. A doença não costuma provocar as complicações hemorrágicas comuns na dengue.
Não há nenhum tratamento específico para essa virose. O recomendado é repouso e ingestão de líquidos. Para o tratamento da dor e da febre, o mais recomendado é o paracetamol. Como é difícil a distinção da febre Zika com formas mais brandas ou iniciais de dengue, o  uso de ácido acetilsalicílico (aspirina) ou anti-inflamatórios é desencorajado.
Não há vacina para febre Zika, e o controle da doença na população passa pelo controle dos focos de Aedes aegypti.
Reinfecção pelo vírus Zika
Pessoas que já foram infectadas pelo vírus Zika desenvolvem imunidade contra a doença. Porém, ainda não sabemos se essa imunidade é para vida toda e se ela é suficiente para impedir que uma pessoa tenha mais de um episódio de febre Zika ao longo da vida.

NOVA JURISPRUDÊNCIA : Pena pode ser cumprida após decisão de segunda instância, decide STF


renato santos
18/02/2016
Acabou a  palhaçada, na JUSTIÇA, agora  quem for   condenado na 2.ª INSTÂNCIA, não ofende  o principio  constitucional da  presunção da inocência, será  preso,  pense  bem antes de  cometer  crimes. 
Ao negar o Habeas Corpus (HC) 126292 na sessão desta quarta-feira (17), por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. 


Para o relator do caso, ministro Teori Zavascki, a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena.
A decisão indica mudança no entendimento da Corte, que desde 2009, no julgamento da HC 84078, condicionava a execução da pena ao trânsito em julgado da condenação, mas ressalvava a possibilidade de prisão preventiva. Até 2009, o STF entendia que a presunção da inocência não impedia a execução de pena confirmada em segunda instância.
O habeas corpus foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu o pedido de liminar em HC lá apresentado. A defesa buscava afastar mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
O caso envolve um ajudante-geral condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de roubo qualificado. Depois da condenação em primeiro grau, a defesa recorreu ao TJ-SP, que negou provimento ao recurso e determinou a expedição de mandado de prisão.
Para a defesa, a determinação da expedição de mandado de prisão sem o trânsito em julgado da decisão condenatória representaria afronta à jurisprudência do Supremo e ao princípio da presunção da inocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal).
Relator
O relator do caso, ministro Teori Zavascki, ressaltou em seu voto que, até que seja prolatada a sentença penal, confirmada em segundo grau, deve-se presumir a inocência do réu. Mas, após esse momento, exaure-se o princípio da não culpabilidade, até porque os recursos cabíveis da decisão de segundo grau, ao STJ ou STF, não se prestam a discutir fatos e provas, mas apenas matéria de direito. “Ressalvada a estreita via da revisão criminal, é no âmbito das instâncias ordinárias que se exaure a possibilidade de exame dos fatos e das provas, e, sob esse aspecto, a própria fixação da responsabilidade criminal do acusado”, afirmou.
Como exemplo, o ministro lembrou que a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, expressamente consagra como causa de inelegibilidade a existência de sentença condenatória proferida por órgão colegiado. “A presunção da inocência não impede que, mesmo antes do trânsito em julgado, o acórdão condenatório produza efeitos contra o acusado”.
No tocante ao direito internacional, o ministro citou manifestação da ministra Ellen Gracie (aposentada) no julgamento do HC 85886, quando salientou que “em país nenhum do mundo, depois de observado o duplo grau de jurisdição, a execução de uma condenação fica suspensa aguardando referendo da Suprema Corte”.
Sobre a possiblidade de se cometerem equívocos, o ministro lembrou que existem instrumentos possíveis, como medidas cautelares e mesmo o habeas corpus. Além disso, depois da entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004, os recursos extraordinários só podem ser conhecidos e julgados pelo STF se, além de tratarem de matéria eminentemente constitucional, apresentarem repercussão geral, extrapolando os interesses das partes.
O relator votou pelo indeferimento do pleito, acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Divergência
A ministra Rosa Weber e os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, presidente da Corte, ficaram vencidos. Eles votaram pela manutenção da jurisprudência do Tribunal que exige o trânsito em julgado para cumprimento de pena e concluíram pela concessão do habeas corpus.

REINALDO DE AZEVEDO ESCREVE: VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO TEVE UM BOM PROFESSOR LUIS ROBERTO BARROSO QUE VERGONHA NÃO É, MAIS UMA VEZ ELE INTERFERE, NESSE CASO TRÁFICO DE INFLUÊNCIA


Reinaldo de Azevedo, escreveu  na  sua  coluna na veja: 

Conselheiro que deu liminar contra depoimentos de Lula e Marisa é peixinho intelectual de Barroso

Valter Shuenquener de Araújo teve um bom professor de exotismos jurídicos: Luís Roberto Barroso, aquele ministro que inventou uma tese sobre o ritual do impeachment que busca inviabilizá-lo    









Olhem, a esta altura, parece não haver muita dúvida de que a decisão de Valter Shuenquener de Araújo, do Conselho Nacional do Ministério Público, de conceder uma liminar suspendendo os depoimentos de Lula e Marisa Letícia ao MP de São Paulo é um tanto exótica, né? Afinal, quem recorreu foi o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), não os intimados.
Como o doutor dizia temer a eventual nulidade da investigação em razão de uma suposta violação do princípio do promotor natural, cumpre lembrar que tal princípio não é reconhecido em tribunal nenhum. Mas vá lá. Vamos ver o que vai dizer o Conselho. Outro argumento lamentável foi sugerir que, em razão de possíveis manifestações, tal decisão atendia também ao imperativo da segurança. Um absurdo!
Cumpre falar um pouco quem é Shuenquener, que ocupa no Conselho a vaga que cabe à indicação do STF. Ele é juiz federal e já atuou como juiz auxiliar do ministro Luiz Fux no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Fux foi um dos apoiadores de sua candidatura à vaga e contou com o entusiasmo de Ricardo Lewandowski. Mas não só.
Shuenquener é formado em direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), onde a grande referência é Luís Roberto Barroso, aquele ministro igualmente chegado a exotismos, capaz de capar o trecho de um artigo do Regimento Interno da Câmara só para ver triunfar sua tese — tese que, na prática, tenta inviabilizar o impeachment.
Ainda não se disse tudo. Sua proximidade intelectual com Barroso é grande. O ministro foi seu orientador na tese de doutorado, obtido também na Uerj em 2008: “O Princípio da Confiança: em Busca da Tutela de Expectativas Legítimas”.
Parece-me que a expectativa de Teixeira de ver atendido o seu pleito — evitar o depoimento de Lula e Marisa — não era legítima…

CONHEÇAM COMO É FEITO AS ESCOLHAS DOS MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHEÇA OS 14 MEMBROS, A PERGUNTA É PAULO TEIXEIRA ( PT) INDICOU ALGUÉM? SE FEZ TEM CRIME DE TRÁFICO DE INFLUÊNCIA


renato santos
18/02/2016

Agora  vamos  entender  uma  coisa  no  CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, o que parece  esta aparelhado com o GOVERNO FEDERAL, se isso  ocorrer mesmo, então  entenderemos  que a JUSTIÇA  É  FALHA MESMO.




O  Conselho  Nacional do Ministério Público, compõe-se de quatorze membros  nomeados  pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, depois  de aprovada  a  escolha  pela maioria  do SENADO FEDERAL,  para  um mandato de  dois  anos, admitida uma  recondução, ,sendo ( incluído pela  EMENDA CONSTITUCIONAL n. 45, de 2004)

I- O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, QUE O PRESIDE.

II- QUATRO MEMBRO DO MINISTÉRIO  PÚBLICO DA UNIÃO,ASSEGURADA A  REPRESENTAÇÃO DE  CADA UM DE SUAS CARREIRAS.

III-TRÊS MEMBROS DO MINISTÉRIO PUBLICO  DOS ESTADOS.

IV-DOIS JUÍZES, INDICADOS  PELO  SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E  OUTRO PELO  SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA .

V- DOIS ADVOGADOS , INDICADOS  PELO CONSELHO FEDERAL DA  ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.

VI DOIS  CIDADÃOS  DE NOTÁVEL SABER  JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA, INDICADOS  UM PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS E  OUTRO PELO SENADO FEDERAL.


A Gazeta Central tras o nome  dos  quatorze membros do CNMP, são  eles:

O CNMP é composto por 14 conselheiros, que são indicados por suas instituições de origem e precisam também da aprovação do Senado Federal e da Presidência da República para assumir o cargo. 
A composição do CNMP é formada para uma gestão de dois anos, sendo que os conselheiros podem ser reconduzidos aos cargos por mais um mandato. O presidente do Conselho é o procurador-geral da República.
Os conselheiros têm como obrigação participar das reuniões do Plenário e/ou das comissões, quando convocados, com direito à palavra e voto. Cabe a eles também elaborar projetos, propostas ou estudos sobre matérias de competência do CNMP.

Atribuições dos Conselheiros

Participar das sessões plenárias para as quais forem regularmente convocados;
Declarar impedimentos, suspeições ou incompatibilidades que lhes afetem;
Despachar nos prazos legais as petições ou os expedientes que lhes forem dirigidos;
Elaborar e assinar as decisões tomadas pelo Conselho nas quais tiverem atuado como relatores;
Desempenhar as funções próprias do cargo ou que lhes forem cometidas pelo Plenário.

Composição





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