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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

CONHEÇAM COMO É FEITO AS ESCOLHAS DOS MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHEÇA OS 14 MEMBROS, A PERGUNTA É PAULO TEIXEIRA ( PT) INDICOU ALGUÉM? SE FEZ TEM CRIME DE TRÁFICO DE INFLUÊNCIA


renato santos
18/02/2016

Agora  vamos  entender  uma  coisa  no  CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, o que parece  esta aparelhado com o GOVERNO FEDERAL, se isso  ocorrer mesmo, então  entenderemos  que a JUSTIÇA  É  FALHA MESMO.




O  Conselho  Nacional do Ministério Público, compõe-se de quatorze membros  nomeados  pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, depois  de aprovada  a  escolha  pela maioria  do SENADO FEDERAL,  para  um mandato de  dois  anos, admitida uma  recondução, ,sendo ( incluído pela  EMENDA CONSTITUCIONAL n. 45, de 2004)

I- O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, QUE O PRESIDE.

II- QUATRO MEMBRO DO MINISTÉRIO  PÚBLICO DA UNIÃO,ASSEGURADA A  REPRESENTAÇÃO DE  CADA UM DE SUAS CARREIRAS.

III-TRÊS MEMBROS DO MINISTÉRIO PUBLICO  DOS ESTADOS.

IV-DOIS JUÍZES, INDICADOS  PELO  SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E  OUTRO PELO  SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA .

V- DOIS ADVOGADOS , INDICADOS  PELO CONSELHO FEDERAL DA  ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.

VI DOIS  CIDADÃOS  DE NOTÁVEL SABER  JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA, INDICADOS  UM PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS E  OUTRO PELO SENADO FEDERAL.


A Gazeta Central tras o nome  dos  quatorze membros do CNMP, são  eles:

O CNMP é composto por 14 conselheiros, que são indicados por suas instituições de origem e precisam também da aprovação do Senado Federal e da Presidência da República para assumir o cargo. 
A composição do CNMP é formada para uma gestão de dois anos, sendo que os conselheiros podem ser reconduzidos aos cargos por mais um mandato. O presidente do Conselho é o procurador-geral da República.
Os conselheiros têm como obrigação participar das reuniões do Plenário e/ou das comissões, quando convocados, com direito à palavra e voto. Cabe a eles também elaborar projetos, propostas ou estudos sobre matérias de competência do CNMP.

Atribuições dos Conselheiros

Participar das sessões plenárias para as quais forem regularmente convocados;
Declarar impedimentos, suspeições ou incompatibilidades que lhes afetem;
Despachar nos prazos legais as petições ou os expedientes que lhes forem dirigidos;
Elaborar e assinar as decisões tomadas pelo Conselho nas quais tiverem atuado como relatores;
Desempenhar as funções próprias do cargo ou que lhes forem cometidas pelo Plenário.

Composição





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