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sábado, 15 de abril de 2017

CLEPTOCRACIA POR QUE O ESTADO DE MINAS GERAIS ESTÁ FALIDO PIMENTEL RECEBEU R$ 13.500.000,00 MILHÕES E O POVO ESTA ABANDONADO EM TODAS AS ÁREAS






RENATO SANTOS 15/04/2017  Dez petições sobre fatos relatados pelos executivos e ex-executivos da Odebrecht foram juntadas a processos judiciais já existentes tanto no Supremo Tribunal Federal (STF) e outras instâncias da justiça. 



A juntada e declínio foi solicitada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e determinada pelo ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato perante o STF.

As juntadas serão feitas em inquéritos no Supremo Tribunal Federal (INQ 4325, 3989, 4327), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Justiça Federal do DF. 


No caso do STJ, solicitou-se a autorização para que a Procuradoria-Geral da República utilizasse a documento perante os processos neste tribunal.

Fachin ainda autorizou que colaborações relatadas nessas petições sejam encaminhadas pela Procuradoria-Geral da República à Procuradoria da República no Paraná e à Procuradoria da República no Distrito Federal para adoção das providências que entender cabíveis, no que diz respeito a pessoas sem prerrogativa de foro.

Entre as 10 petições, estão do atual governador Pimentel de Minas Gerais, dentro do respeito da lei "É certo que a Lei 12.850/2013, quando trata da colaboração premiada em investigações criminais, impõe regime de sigilo ao acordo e aos procedimentos correspondentes (art. 72), sigilo que, em princípio, perdura até a decisão de recebimento da denúncia, se for o caso (art. 72, § 32). 

Essa restrição, todavia, tem como finalidades precípuas (a) proteger a pessoa do colaborador e de seus próximos (art. 52, II) e (b) garantir o êxito das investigações (art. 72, § 22). 

No caso, o desinteresse manifestado pelo órgão acusador revela não mais subsistirem razões a impor o regime restritivo de publicidade". (Pet 6.121, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 25/10/2016, publicado em Dfr-232 DIVULG 28/10/2016 PUBLIC 03/11/2016).

Cumpre esclarecer que a área de operações estruturadas foi criada durante a Presidência de Marcelo Odebrecht com a finalidade de administração e pagamento de recursos não contabilizados - vantagens indevidas a agentes públicos - aprovados por Marcelo e, a partir de 2009, também pelos lideres empresariais do Grupo Odebrecht desde que relacionados a obras da empresa. 

Com o intuito de resguardar a identidade do beneficiário final, os Líderes da Empresa que solicitavam os valores eram instruídos a criar um codinome ou apelido para o destinatário final do pagamento, sendo a entrega feita em uma determinada conta no exterior ou em determinado endereço em território nacional. 

2 O Drouy foi um sistema de informática paralelo ao sistema de informática oficial da Odebrecht, de acesso restrito, para pagamento e controle de operações financeiras da área de operações estruturadas, tendo sido instituído em 2007 ou 2008, para o aperfeiçoamento da comunicação entre os operadores e ofticers de bancos.

Celebração e posterior homologação de acordos de colaboração premiada no decorrer da chamada "Opera- ção Lava Jato". Conjunto de investigações e ações penais que tratam de esquema criminoso de corrupção de agentes públicos e lavagem de dinheiro. Colheita de termos de declaração de colaborador nos quais se relatam fatos aparentemente ilícitos envolvendo pessoas sem prerrogativa de foro. Inteligência do artigo 102, I, b e c, da Constituição Federal. Manifestação pela declinação de competência em relação a tais fatos para a adoção das providências cabí- veis, juntada de documentos e autorização para utiliza- ção perante jurisdição competente. 

O Ministério Público Federal, no decorrer das investigações da Operação Lava Jato, firmou acordos de colaboração premiada com 77 (setenta e sete) executivos e ex-executivos do Grupo Odebrecht, havendo protocolizado, em 19.12.2016, Petições no Supremo Tribunal Federal visando à homologação dos referidos acordos, nos termos do disposto no art. 42, § 72, da Lei 12.850/2013. Em decorrência dos referidos acordos de colaboração, foram prestados por seus respectivos colaboradores centenas de termos de colaboração, no bojo dos quais se relatou a prática de distintos crimes por pessoas com e sem foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal. A Ministra Presidente desta Corte Suprema, em 28.1.2017, determinou a homologação dos acordos de colaboração em referência, após, vieram os autos à Procuradoria-Geral da República. 

Os depoimentos relatam pagamentos a FERNANDO PIMENTEL (PT/MG), atual Governador de Minas Gerais, em 2012, operacionalizado por meio do Setor de Operações Estruturadas' e registrado no Sistema Drougi, a fim de que interesses do Grupo Odebrecht fossem atendidos no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Há narrativa de tratativas e contatos para cuidar de interesses diversos e pagamento de um total de R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais) a FERNANDO PIMENTEL. Os colaboradores trazem elementos de corroboração variados. 

  

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