RENATO SANTOS 15/04/2017 Dez petições sobre fatos relatados pelos executivos e ex-executivos da Odebrecht foram juntadas a processos judiciais já existentes tanto no Supremo Tribunal Federal (STF) e outras instâncias da justiça.
A juntada e declínio foi solicitada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e determinada pelo ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato perante o STF.
As juntadas serão feitas em inquéritos no Supremo Tribunal Federal (INQ 4325, 3989, 4327), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Justiça Federal do DF.
No caso do STJ, solicitou-se a autorização para que a Procuradoria-Geral da República utilizasse a documento perante os processos neste tribunal.
Fachin ainda autorizou que colaborações relatadas nessas petições sejam encaminhadas pela Procuradoria-Geral da República à Procuradoria da República no Paraná e à Procuradoria da República no Distrito Federal para adoção das providências que entender cabíveis, no que diz respeito a pessoas sem prerrogativa de foro.
Entre as 10 petições, estão do atual governador Pimentel de Minas Gerais, dentro do respeito da lei "É certo que a Lei 12.850/2013, quando trata da colaboração premiada em investigações
criminais, impõe regime de sigilo ao acordo e aos procedimentos correspondentes (art. 72),
sigilo que, em princípio, perdura até a decisão de recebimento da denúncia, se for o caso (art.
72, § 32).
Essa restrição, todavia, tem como finalidades precípuas (a) proteger a pessoa do
colaborador e de seus próximos (art. 52, II) e (b) garantir o êxito das investigações (art. 72, § 22).
No caso, o desinteresse manifestado pelo órgão acusador revela não mais subsistirem razões a
impor o regime restritivo de publicidade". (Pet 6.121, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 25/10/2016, publicado em Dfr-232 DIVULG 28/10/2016 PUBLIC 03/11/2016).
Cumpre esclarecer que a área de operações estruturadas foi criada durante a Presidência de
Marcelo Odebrecht com a finalidade de administração e pagamento de recursos não
contabilizados - vantagens indevidas a agentes públicos - aprovados por Marcelo e, a partir de
2009, também pelos lideres empresariais do Grupo Odebrecht desde que relacionados a obras
da empresa.
Com o intuito de resguardar a identidade do beneficiário final, os Líderes da
Empresa que solicitavam os valores eram instruídos a criar um codinome ou apelido para o
destinatário final do pagamento, sendo a entrega feita em uma determinada conta no exterior
ou em determinado endereço em território nacional.
2 O Drouy foi um sistema de informática paralelo ao sistema de informática oficial da
Odebrecht, de acesso restrito, para pagamento e controle de operações financeiras da área de
operações estruturadas, tendo sido instituído em 2007 ou 2008, para o aperfeiçoamento da
comunicação entre os operadores e ofticers de bancos.
Celebração e posterior homologação de acordos de
colaboração premiada no decorrer da chamada "Opera-
ção Lava Jato". Conjunto de investigações e ações penais
que tratam de esquema criminoso de corrupção de
agentes públicos e lavagem de dinheiro.
Colheita de termos de declaração de colaborador nos
quais se relatam fatos aparentemente ilícitos envolvendo
pessoas sem prerrogativa de foro. Inteligência do artigo
102, I, b e c, da Constituição Federal.
Manifestação pela declinação de competência em relação
a tais fatos para a adoção das providências cabí-
veis, juntada de documentos e autorização para utiliza-
ção perante jurisdição competente.
O Ministério Público Federal, no decorrer das investigações
da Operação Lava Jato, firmou acordos de colaboração premiada
com 77 (setenta e sete) executivos e ex-executivos do Grupo Odebrecht,
havendo protocolizado, em 19.12.2016, Petições no Supremo
Tribunal Federal visando à homologação dos referidos acordos,
nos termos do disposto no art. 42, § 72, da Lei 12.850/2013.
Em decorrência dos referidos acordos de colaboração, foram
prestados por seus respectivos colaboradores centenas de termos
de colaboração, no bojo dos quais se relatou a prática de distintos
crimes por pessoas com e sem foro por prerrogativa de função no
Supremo Tribunal Federal.
A Ministra Presidente desta Corte Suprema, em 28.1.2017, determinou
a homologação dos acordos de colaboração em referência,
após, vieram os autos à Procuradoria-Geral da República.
Os depoimentos relatam pagamentos a FERNANDO PIMENTEL
(PT/MG), atual Governador de Minas Gerais, em 2012,
operacionalizado por meio do Setor de Operações Estruturadas' e
registrado no Sistema Drougi, a fim de que interesses do Grupo
Odebrecht fossem atendidos no Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior. Há narrativa de tratativas e contatos
para cuidar de interesses diversos e pagamento de um total de R$
13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais) a FERNANDO
PIMENTEL. Os colaboradores trazem elementos de corroboração
variados.
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