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sábado, 15 de abril de 2017

CLEPTOCRACIA LUIZ MARINHO EX PREFEITO DE SÃO BERNADO DO CAMPO RECEBEU R$ 550.000,00






RENATO SANTOS  15/04/2017   A corrupção não vê as pessoas e suas consciência de código de honra, simplesmente se corrompe pela ganância do poder e dane-se os demais, escravizando a população numa condenação de falta de oportunidade de emprego .



Luiz Marinho é um político e sindicalista brasileiro. Foi ministro do Trabalho e Emprego e ministro da Previdência Social no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foi prefeito de São Bernardo do Campo entre 2009 e 2016.

JOSÉ SÉRGIO GABRIELLI DE AZEVEDO, ex-presidente da Petrobras, e outros indivíduos foram citados nos Termos de Depoimento nº 8 de ALEXANDRINO DE SALLES RAMOS DE ALENCAR e nºª 1 e 4 de PEDRO AUGUSTO RIBEIRO NOVIS em contextos diferentes, mas que denotam certa similitude de modus operandi, principalmente por estarem envolvidos interesses particulares da empresa Odebrecht e influência sobre agentes públicos. 

Tais influências variavam de matizes e abrangiam, por vezes, o pagamento através de recursos não contabilizados a pretexto de campanhas eleitorais de políticos que poderiam influenciar as rela- ções entre PETROBRAS e Odebrecht. 

O colaborador ALEXANDRINO ALENCAR cita pagamento de valores a pretexto de campanha de LUIZ MARINHO à prefeitura de São Bernardo do Campo/SP. 

Relata que assim conseguiu a atenção do agente político, o qual, por sua vez, facilitou o trato com SÉRGIO GABRIELLI e DILMA ROUSSEF, então executivos da Petrobras, sobre a questão "Nafta". 

ALEXANDRINO ALENCAR narra o pagamento de propina a pretexto de contribuições de campanha por meio de contabilidade não-oficial (R$ 550.000,00) e doação oficial (R$ 50.000,00) a LUIZ MARINHO, ex-prefeito de São Bernardo do Campo/SP. 

O colaborador PEDRO NOVIS também narra contatos com 3 de 5 PGR DILMA ROUSSEFF, ANTÔNIO PALLOCI, JOSÉ EDUARDO DUTRA e SÉRGIO GABRIELLI para tratar de interesses da empresa Odebrecht .. Temas de interesse da BRASKEM também entraram em pauta. Relativamente a esses fatos, vê-se que não há menção a detentores de foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal. 

Embora os fatos não envolvam, a princípio, autoridades com prerrogativa de foro, os termos e os documentos apresentados pelos colaboradores interessam diretamente à investigação em curso no Inquérito 4325/STF , instaurado para apurar a organização criminosa de membros do PT na Operação Lava Jato. 

Os demais possíveis fatos típicos descritos pelos colaboradores guardam estreita relação com as investigações em curso na 1a instância perante o Juízo da lY Vara Federal de Curitiba. 3. Dos requerimentos Em face do exposto, o Procurador-Geral da República requer: 

a) a juntada dos Termos de Depoimento nQ 8 de ALEXANDRINO DE SALLES RAMOS DE ALENCAR e n!lli1 e 4 de PEDRO AUGUSTO RIBEIRO NOVIS ao Inquérito 4325/STF para análise do crime relativo à organização criminosa; 

b) o desmembramento da investigação em relação aos outros 4 de 5 PGR fatos ilícitos, com o consequente envio de cópia dos citados termos à Procuradoria da República no Paraná, para as providências cabí- vels; e 

c) o levantamento do sigilo em relação aos termos de depoimentos aqui referidos.

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