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sábado, 15 de abril de 2017

CLEPTOCRACIA SUSTENTAVA A DITADURA BOLIVARIANA DA VENEZUELA COM OBRAS DE FANTOCHE





RENATO SANTOS 15/04/2017  Como pode confiar numa pessoas para ser Ministro, mas eles não estão nem aí com a população, precisa ir a fundo as investigações e condenar os envolvidos, por conta deles o Brasil esta arruinado.



O Pior que a CLEPTOCRACIA sustentou a ditadura da VENEZUELA DE NICOLAS MADURO, com a desculpa do PRÉ  SAL e contra partida uma historinha de fazer de conta com as construções no País, mas na realidade, alimentando a ditadura bolivariana.

Consoante se depreende da análise do Termo de Depoimento nº 12 do colaborador MÁRCIO FARIA DA SILVA, do Termo nº 4 do colaborador ROGÉRIO SANTOS DE ARAÚJO e dos Termos nº 40 e nº 40.1 do colaborador MARCELO BAHIA ODEBRECHT, há elementos que indicam a possível prática de crimes relacionados às licitações lançadas para construção de 2 de 6 PGR sondas destinadas à extração de petróleo na camada do pré-saL Em seu Termo de Depoimento nº 12, MÁRCIO FARIA DA SILVA relata que, após a Odebrecht, juntamente com consórcio formado com as empresas OAS e UTC, sagrar-se vitoriosa em procedimento licitatório lançado com vistas à construção de sondas destinadas à extração de petróleo na camada do pré-sal, foi informado, em 2012, por ROGÉRIO ARAÚJO de solicitação formulada por PEDRO BARUSCO, a fim de que a empresa efetivasse pagamentos indevidos equivalentes a 1% sobre a quantia total dos contratos. Conforme requerido por PEDRO BARUSCO, 35% dos valores deveriam ser destinados a funcionários da PETROBRAS, a serem pagos por meio de empresas estrangeiras, e 65% ao Partido dos Trabalhadores (PT), a serem transferidos por intermédio de empresas brasileiras. 

Aflrma o colaborador não terem sido, ao flnal, concretizados os pagamentos que seriam destinados ao PT, após negativa de MARCELO BAHIA ODEBRECHT à cobrança feita por ANTÔNIO PALOCCI com esse intuito. ROGÉRIO SANTOS DE ARAÚJO, por sua vez, em seu Termo de Depoimento nº 4, corrobora os relatos prestados por MÁRCIO FARIA DA SILVA sobre os fatos, aflrmando haver recebido solicitação de PEDRO BARUSCO com vistas a serem efetivados pagamentos pela Odebrecht no percentual de 1% sobre a quantia total do contrato flrmado pela empresa, voltado à construção de sondas destinadas à extração de petrÓl~ada 3 de 6 PGR do PRÉ-SAL. 


Segundo PEDRO BARUSCO havia informado ao colaborador, dos valores a serem pagos, 1/3 seriam destinados para funcionários da Sete Brasil/PETROBRAS e 2/3 ao PT, conforme decidido pelo Partido dos Trabalhadores e pelo ex-Presidente da República LULA. Por fim, afu:ma ter conhecimento de que o PT, ANTÔNIO PALOCCI e JOÃO VACCARI não lograram êxito em receber propina da Odebrecht em decorrência do empreendimento. MARCELO BAHIA ODEBRECHT, nos seus Termos de Depoimento n~ 40 e 40.1, ao detalhar seu relacionamento e do Grupo Odebrecht com a Petrobras, os acertos destinados ao pagamento de propina e apresentar detalhes sobre o contrato de construção de sondas fu:mado por sua empresa, afu:ma haver negado pedido de ANTÔNIO PALOCCI e de JOÃO VACCARI no intuito da efetivação de pagamentos específicos ao Partido dos Trabalhadores em decorrência do referido contrato, sob o entendimento de que o valor global acertado pelo colaborador com o ex-Ministro de Estado já englobava acertos financeiros dessa natureza. 

Vê-se que não há, nos referidos Termos, menção a crimes, em tese, cometidos por detentores de foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal. 


Os fatos supostamente delituosos, ressalvada a possível prática do delito de organização criminosa por integrantes do Partido dos Trabalhadores que é objeto de apuração o Inquérito nº 4.325/STF, 4 de 6 PGR por lnsenrem-se no contexto dos cnrnes investigados na denominada "Operação Lava Jato", merecem ser apurados no âmbito da competência do Juízo da 1Y Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba (PR), visto que guardam estreita relação com diversas ações penais e inquéritos relacionados à "Operação Lava Jato". 



3. Dos requerimentos Em face do exposto, o Procurador-Geral da República requer: a) a juntada de cópia do Termo de Depoimento n Q 12 do colaborador MÁRCIO FARIA DA SILVA, do Termo de Depoimento n Q 4 do colaborador ROGÉRIO SANTOS DE ARAÚJO e dos Termos de Depoimento n Q 40 e n Q 40.1 do colaborador MARCELO BAHIA ODEBRECHT ao Inquérito 4325/STF para análise do crime relativo à organização criminosa perpetrada por membros do Partido dos Trabalhadores(pT); b) seja reconhecida a incompetência do Supremo Tribunal Federal para apreciar os demais fatos versados no Termo de Depoimento n Q 12 do colaborador MÁRCIO FARIA DA SILVA, no Termo n Q 4 do colaborador ROGÉRIO SANTOS DE ARAÚJO e nos Termos n Q 40 e n Q 40.1 do colaborador MARCELO BAHIA ODEBRECHT, relativos à construção de sondas destinadas à extração de petróleo na camada do PRÉ-SAL

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