RENATO SANTOS 15/04/2017 Como pode confiar numa pessoas para ser Ministro, mas eles não estão nem aí com a população, precisa ir a fundo as investigações e condenar os envolvidos, por conta deles o Brasil esta arruinado.
O Pior que a CLEPTOCRACIA sustentou a ditadura da VENEZUELA DE NICOLAS MADURO, com a desculpa do PRÉ SAL e contra partida uma historinha de fazer de conta com as construções no País, mas na realidade, alimentando a ditadura bolivariana.
Consoante se depreende da análise do Termo de Depoimento
nº 12 do colaborador MÁRCIO FARIA DA SILVA, do Termo nº 4
do colaborador ROGÉRIO SANTOS DE ARAÚJO e dos Termos
nº 40 e nº 40.1 do colaborador MARCELO BAHIA
ODEBRECHT, há elementos que indicam a possível prática de
crimes relacionados às licitações lançadas para construção de
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sondas destinadas à extração de petróleo na camada do pré-saL
Em seu Termo de Depoimento nº 12, MÁRCIO FARIA DA
SILVA relata que, após a Odebrecht, juntamente com consórcio
formado com as empresas OAS e UTC, sagrar-se vitoriosa em
procedimento licitatório lançado com vistas à construção de sondas
destinadas à extração de petróleo na camada do pré-sal, foi
informado, em 2012, por ROGÉRIO ARAÚJO de solicitação
formulada por PEDRO BARUSCO, a fim de que a empresa
efetivasse pagamentos indevidos equivalentes a 1% sobre a quantia
total dos contratos.
Conforme requerido por PEDRO BARUSCO, 35% dos
valores deveriam ser destinados a funcionários da PETROBRAS, a
serem pagos por meio de empresas estrangeiras, e 65% ao Partido
dos Trabalhadores (PT), a serem transferidos por intermédio de
empresas brasileiras.
Aflrma o colaborador não terem sido, ao flnal,
concretizados os pagamentos que seriam destinados ao PT, após
negativa de MARCELO BAHIA ODEBRECHT à cobrança feita
por ANTÔNIO PALOCCI com esse intuito.
ROGÉRIO SANTOS DE ARAÚJO, por sua vez, em seu
Termo de Depoimento nº 4, corrobora os relatos prestados por
MÁRCIO FARIA DA SILVA sobre os fatos, aflrmando haver
recebido solicitação de PEDRO BARUSCO com vistas a serem
efetivados pagamentos pela Odebrecht no percentual de 1% sobre a
quantia total do contrato flrmado pela empresa, voltado à
construção de sondas destinadas à extração de petrÓl~ada
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do PRÉ-SAL.
Segundo PEDRO BARUSCO havia informado ao
colaborador, dos valores a serem pagos, 1/3 seriam destinados para
funcionários da Sete Brasil/PETROBRAS e 2/3 ao PT, conforme
decidido pelo Partido dos Trabalhadores e pelo ex-Presidente da
República LULA.
Por fim, afu:ma ter conhecimento de que o PT, ANTÔNIO
PALOCCI e JOÃO VACCARI não lograram êxito em receber
propina da Odebrecht em decorrência do empreendimento.
MARCELO BAHIA ODEBRECHT, nos seus Termos de
Depoimento n~ 40 e 40.1, ao detalhar seu relacionamento e do
Grupo Odebrecht com a Petrobras, os acertos destinados ao
pagamento de propina e apresentar detalhes sobre o contrato de
construção de sondas fu:mado por sua empresa, afu:ma haver
negado pedido de ANTÔNIO PALOCCI e de JOÃO VACCARI
no intuito da efetivação de pagamentos específicos ao Partido dos
Trabalhadores em decorrência do referido contrato, sob o
entendimento de que o valor global acertado pelo colaborador com
o ex-Ministro de Estado já englobava acertos financeiros dessa
natureza.
Vê-se que não há, nos referidos Termos, menção a crimes, em
tese, cometidos por detentores de foro por prerrogativa de função
perante o Supremo Tribunal Federal.
Os fatos supostamente delituosos, ressalvada a possível prática
do delito de organização criminosa por integrantes do Partido dos
Trabalhadores que é objeto de apuração o Inquérito nº 4.325/STF,
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por lnsenrem-se no contexto dos cnrnes investigados na
denominada "Operação Lava Jato", merecem ser apurados no
âmbito da competência do Juízo da 1Y Vara Federal da Subseção
Judiciária de Curitiba (PR), visto que guardam estreita relação com
diversas ações penais e inquéritos relacionados à "Operação Lava
Jato".
3. Dos requerimentos
Em face do exposto, o Procurador-Geral da República requer:
a) a juntada de cópia do Termo de Depoimento n
Q 12 do
colaborador MÁRCIO FARIA DA SILVA, do Termo de
Depoimento n
Q 4 do colaborador ROGÉRIO SANTOS DE
ARAÚJO e dos Termos de Depoimento n
Q 40 e n
Q 40.1 do
colaborador MARCELO BAHIA ODEBRECHT ao Inquérito
4325/STF para análise do crime relativo à organização criminosa
perpetrada por membros do Partido dos Trabalhadores(pT);
b) seja reconhecida a incompetência do Supremo Tribunal
Federal para apreciar os demais fatos versados no Termo de
Depoimento n
Q 12 do colaborador MÁRCIO FARIA DA SILVA,
no Termo n
Q 4 do colaborador ROGÉRIO SANTOS DE
ARAÚJO e nos Termos n
Q 40 e n
Q 40.1 do colaborador
MARCELO BAHIA ODEBRECHT, relativos à construção de
sondas destinadas à extração de petróleo na camada do PRÉ-SAL
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